Pular para o conteúdo principal

RAIS Ano Base 2018 - Prazo Encerra 05/04/2019

O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciou em 18/02/2019 conforme a Portaria nº 39, 15/02/2019 e encerra-se no dia 5 de abril de 2019.

Como transmitir utilizando certificado digital

Declaração do ano-base

Os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa, com a opção de transmitirem sua declaração por meio dessa chave privada, caso possuam.

Declaração de anos anteriores (1976 a 2017)

Para a transmissão da RAIS de exercícios anteriores é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil, inclusive para os órgãos da Administração Pública. Para a transmissão da RAIS Negativa, o uso da certificação digital é facultativo.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Estão obrigados a declarar a RAIS:

– Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
– Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
– Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
– Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
– Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
– Condomínios e sociedades civis; e
– Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
– O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
– A exigência de apresentação da RAIS NEGATIVA a que se refere o §1º da portaria Nº 39/14/02/2019 do artigo 2º não se aplica ao Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A, §1º da Lei Complementar nº 123/2006.

Fonte: Tributanet
__________________
Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descont...

Como será o SST para o eSocial [Fique Atento] Prazo inicia-se em Julho/19

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho)  é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas. A partir de julho de 2019 , empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões começarão a enviar as informações de saúde e segurança para o eSocial. E como o sistema é cheio de pequenos detalhes que devem ser observados, vamos explicar como funcionam as tabelas eSocial aplicadas à área de SST. O eSocial é dividido em eventos, divididos em quatro categorias: iniciais ou de tabela, periódicos ou não. Eles nada mais são do que um conjunto de dados que precisam ser enviados sobre determinado assunto – que já eram obrigatórios de acordo com a legislação, mas que agora serão compilados em um único lugar. Para o correto preenchimento de alguns desses eventos, foram criadas as tabelas. Elas reúnem os códigos que po...

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31).

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros. Lillian Callafan...

Pequenos negócios terão de contratar pix automático junto aos bancos

O Pix Automático, nova modalidade lançada pelo Banco Central há algumas semanas, começa a funcionar nesta segunda-feira (16). A funcionalidade foi criada para facilitar o pagamento de despesas recorrentes, como mensalidades, taxas de condomínio, assinaturas, planos de saúde e contas de serviços essenciais. Para os pequenos negócios que quiserem receber os pagamentos neste formato, é necessário contratar o serviço junto às instituições financeiras. Já para o consumidor, a utilização é gratuita. Dependendo do banco, a adesão ao serviço por parte dos empreendedores está disponível nos canais digitais ou nas agências. O custo do serviço é informado no momento da adesão. Como forma de evitar golpes, somente empresas que estão ativas há mais de seis meses podem oferecer o Pix Automático como uma forma de pagamento aos seus clientes. De acordo com pesquisa do Sebrae, o PIX é a modalidade preferida por quase a metade dos microempreendedores individuais do país (48%). Além disso, 97% dos em...