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Mostrando postagens de janeiro, 2020

Carnaval é feriado? Entenda os direitos dos trabalhadores

Apesar de muitos brasileiros emendarem os quatro dias para aproveitarem o carnaval, a data não é considerada feriado nacional. Por isso, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem. O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/2008. Nas localidades onde a data não é considerada feriado, a segunda e a terça-feira, além da Quarta-Feira de Cinzas, podem ser ou não definidas como pontos facultativos. Caso a empresa não dê folga para seus empregados, quem tiver que trabalhar no Carnaval não tem direito a pagamento de horas extras, porque é considerado dia normal para quem trabalha na iniciativa privada. O pagamento de extras pode acontecer caso esteja previsto na convenção coletiva da categoria. Já nos estados e municípios onde o carnaval é feriado oficial, via de regra, o tra

Prazo para Opção pelo Simples Nacional se encerra em 31 de Janeiro

O prazo para solicitar o Termo de Opção pelo Simples Nacional termina no dia 31 deste mês. Portanto, ainda há tempo para que as empresas que desejem optar ou permanecer no regime possam regularizar eventuais pendências com União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital. No momento da solicitação serão verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) que impeçam, momentaneamente, o ingresso no Simples. Para a regularização de pendências com a Receita Federal do Brasil ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija à uma unidade da RFB, basta   clicar aqui .  Caso o contribuinte precise regularizar pendências cadastrais, deve acessar  o portal da Redesim (https://www.redesim.gov.br/). Para regu

RAIS ano base 2019, como fica?

Temos visto diversas dúvidas sobre o assunto e resolvemos abordar de forma clara e direta, envolvendo também a situação com eSocial. Confira abaixo: O que é RAIS? Antes de explicarmos como fazer a RAIS em 2020 vamos lembrar que a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), é um importante instrumento que consiste num relatório de informações socioeconômicas detalhadas solicitadas às Pessoas Jurídicas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Nesse relatório, o Governo Federal tem acesso às informações sobre os empregadores e trabalhadores formais. Por exemplo, qual é a quantidade de empregos formais que há no Brasil; quantas foram as demissões e quais os principais setores onde elas foram registradas; quais as novas atividades que foram criadas e quantos novos empregos também, entre outras informações. Quem é obrigado a entregar a declaração da RAIS? Praticamente todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de infor

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial

Foi publicada ontem (14) a  Portaria nº 914, de 13/01/2020 , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de  salário-família  passou a ter o valor de  R$48,62 , sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a  R$1.425,56 . A publicação da Portaria era aguardada para que fosse  desbloqueado o envio dos eventos periódicos  de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020. Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), a partir de 01/03/2020, serão apl

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepção da