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Mostrando postagens de junho, 2021

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente  adiados , uma vez que  somente serão recebidos na nova versã o. O mesmo se aplica para o envio dos  eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico) , previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0. A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em  portaria a ser publicada .  É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/adiado-o-envio-de-eventos-de-pessoas-fisicas-e-sst-ate-a-implantacao-da-versao-s-1-0-do-esocial Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instag

Receita Federal lança série de videoaulas sobre a EFD Reinf

As aulas serão postadas no canal do YouTube da Receita Federal e têm como objetivo auxiliar no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais, a EFD Reinf. A Receita Federal lança hoje uma série de videoaulas ministradas pelo especialista em escrituração fiscal Eduardo Tanaka. As aulas servem para auxiliar o cidadão que precisa enviar a EFD Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD -Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.  As aulas serão publicadas todas as terças e quintas, às 17h30. O primeiro vídeo da série explica o que é a EFD – Reinf, em quais situações ela precisa ser entregue e onde preencher o cadastro. Já no segundo vídeo, o professor fala

Simples Nacional: Empresas sem movimento não precisam enviar EFD-Reinf

As empresas consideradas “sem movimento” são aquelas que não tiverem realizado movimentações que gerem receitas, ou seja, quando não há fato gerador de contribuição social previdenciária. Desta forma, ficou determinado que as empresas nesta situação devem informar a situação no evento “R-2099 – Fechamento de eventos periódicos” deste manual.  Assim, o responsável deve informar, na primeira competência do ano em que essa situação ocorrer e repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano, por meio do referido evento de fechamento R-2099.  Empresas do Simples Nacional  De acordo com o novo manual, os contribuintes do 3° grupo estão desobrigados de fazer o envio de “Sem movimento”.  Essa determinação vale para as empresas optantes pelo Simples Nacional, além do MEI (microempreendedor individual), entidades sem fins lucrativos, segurado especial e pessoas físicas. Assim, os contribuintes que estiverem nessa situação não precisam enviar o evento R-1000 e nenhum outro evento da E