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Mostrando postagens com o rótulo ECD

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

CFC alerta sobre fim do prazo da ECD 2024; contribuintes tem menos de 10 dias para enviar

Os empresários e contadores têm menos de dez dias para enviarem a Escrituração Contábil Digital  (ECD)  , arquivo eletrônico que contém todas as informações contábeis de uma organização referentes ao ano-calendário 2023, como livro-diário, livro-razão, balancetes, balanços e demonstrativos contábeis.  O prazo final para a entrega da ECD 2024 é no dia 28 de junho. Já para contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram estado de calamidade pública decretado, o prazo final para transmissão foi prorrogado e acaba em 30 de setembro. Para enviar a ECD, é necessária a assinatura digital do  contador  e do responsável pela pessoa jurídica. A obrigatoriedade da entrega recai sobre as pessoas jurídicas tributadas sobre o  lucro real.  No entanto, há situações em que empresas sujeitas a outros tipos de tributação ou isentas também devem transmitir a escrituração, conforme listado a seguir: Empresas tributadas com base no  lucro p...

Usuários relatam erros de transmissão na nova versão da ECD

Nova versão da ECD foi disponibilizada na segunda-feira (29); veja como resolver o problema. A versão 10.2.0 foi disponibilizada na segunda-feira (29) pela Receita Federal. No entanto, a atualização tem ocasionado erros de transmissão. De acordo com o técnico contábil José Carlos Pereira, ao transmitir a escrituração, aparece a seguinte mensagem de erro “ ERRO! O ARQUIVO NAO FOI TRANSMITIDO. Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Receita Federal”. Em nota, a Receita Federal orientou o usuário a baixar o programa novamente no site do   Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED)  , reinstalar e, posteriormente, realizar a transmissão. ECD A Escrituração Contábil Digital é um sistema que permite às empresas transmitirem de forma digital os livros contábeis e documentos de escrituração contábil, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Essa obrigatoriedade foi instituída pelo SPED, iniciat...

Entrega da Escrituração Contábil Digital termina hoje (30)

A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será nesta próxima sexta-feira, dia 30 de junho. O prazo foi definido após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, à Receita Federal do Brasil (RFB). LEIA MAIS  –  Pleito atendido: Prazo para envio da ECD é prorrogado para 30 de junho Anteriormente, o documento deveria ser transmitido até o último dia útil de maio; mas, devido a dificuldades que os profissionais de contabilidade estavam enfrentando para cumprir o prazo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon se mobilizaram para a mudança na data final de entrega.  A não entrega da ECD, a omissão de informações ou erros resultarão em consequências negativas. Na ocasião, a depender, a pessoa jurídica ou empresa t...

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é prorrogada para o dia 30 de junho

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho . O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada. No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias. As entidades pontuaram que a...

Alterado prazo para entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD)

A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do coronavírus. Publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União a  Instrução Normativa RFB nº 1.950  altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD. A Medida vale, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica e não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017. Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/maio/alterado-prazo-para-entrega-da-escrituracao-contabil-digital Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Cont...

Agenda Julho 2019 - Principais obrigações tributárias do mês

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Julho/2019 , de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda.  Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.  03/Julho/2019 – 4ª Feira. IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.   Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; ...