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Mostrando postagens de setembro, 2023

Simples Nacional: empresas optantes precisam enviar a EFD-Reinf 2023?

Empresas do Simples precisam enviar? Essa dúvida ocorre para muitos empreendedores. Será que estes são obrigados a entregar essa escrituração? Pois a resposta é positiva! a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022. Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros. Mudanças na EFD-Reinf  A partir de 21 de  setembro, a EFD-Reinf passa a apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviço

EFD-REINF Eventos da série “R-4000” começam a partir de Setembro

EFD-Reinf - Eventos da série “R-4000”: Retenções de IRPF, CSLL, PIS e COFINS / Retirada de Lucros e Dividendos. Por determinação da RFB, a partir de Outubro de 2023, os contribuintes estão obrigados a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) dos fatos geradores ocorridos a partir de 09/2023 referente: Retenções na fonte – IRRF, CSLL/COFINS/PIS/PASEP (CSRF/PCC) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; Retirada de Lucros e Dividendos. A apresentação da EFD-Reinf será até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, contudo, se o último dia do prazo não for dia útil, a transmissão precisará ser antecipada para o dia útil. Os contribuintes que enviam as nota fiscais de serviços TOMADOS mensalmente, ideal que sejam enviados no primeiro dia útil do mês subsequente para que seja cumprido o prazo da obrigação (REINF) Os pagamentos efetuados a terceiro

Comunicado: Instabilidade no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional

Os esforços para normalizar a situação já estão sendo empregados pelo prestador de serviço de hospedagem do sistema Em relação à instabilidade no sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, comunicamos que os esforços para normalizar a situação estão sendo empregados pelo prestador de serviço de hospedagem do sistema. A instabilidade, que vem ocorrendo desde o início de sexta-feira (1º), se deve ao aumento no volume de emissão da NFS-e pelos microempreendedores individuais (MEI), visto que se iniciou hoje a obrigatoriedade de emissão do documento pelo MEI. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil segue monitorando a situação, para a efetiva solução do problema. Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw https://fenacon.org.br/noticias/comunicado-instabilidade-no-sistema-de-emissao-da-nota-fiscal-de-servico-eletronica-nfs-e-de-padrao-naciona Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você pr