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Mostrando postagens de junho, 2019

Agenda Julho 2019 - Principais obrigações tributárias do mês

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Julho/2019 , de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda.  Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.  03/Julho/2019 – 4ª Feira. IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.   Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de junho/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbi

Começou os primeiros indícios da Simplificação do eSocial

Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial. Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019. Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.  Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a pres

Adesão do DF ao projeto SPED simplifica obrigações tributárias acessórias

[Fique Atento] Medida entrará em vigor em 1º de julho de 2019 O Governo do Distrito Federal (GDF) instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD – ICMS/IPI) para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. A partir de 1º de julho, os contribuintes do DF deverão fazer a sua escrituração fiscal por meio do arquivo EFD –ICMS/IPI, que  substituirá o livro fiscal eletrônico e será obrigatório para todos que o entregam. A medida é consequência da adesão do GDF ao projeto Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), formalizada com a publicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que entrará em vigor a partir de 1º de julho. As ações do SPED fazem parte da política nacional para melhorias do ambiente entre os fiscos do País, reduzindo obrigações acessórias com objetivo de minimiza