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Mostrando postagens com o rótulo Reforma Trabalhista

Novo teto INSS - Liberado o envio de eventos de Folha para o eSocial

Foi publicada no dia 20 a  Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022 , do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de  salário-família  passou a ter o valor de  R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 . A publicação da Portaria era aguardada para que fosse  desbloqueado o envio dos eventos periódicos  de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022. Confira os novos valores das faixas de c...

Atualização de algumas datas do Cronograma de Implantação eSocial

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação: 1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST) 3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: 1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas 2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empre...

Dia 25/08 STF assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS

Nossa  legislação  complexa e cheia de  possíveis interpretações  entra em mais um capitulo, conforme decisão do STF, datada de 25/08/2020, a Multa Rescisória de 40% voltou a ser de 50%, ou seja, com o acréscimo da CS de 10% que havia sido extinta em 01/2020 conforme  matéria:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/multa-adicional-de-10-do-fgts-sera-extinta-partir-de-hoje   Abaixo decisão do STF em que de acordo com a decisão é  admissível a continuidade da cobrança da contribuição dos 10% : Notícias STF  Terça-feira, 25 de agosto de 2020 Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recu...

RAIS: Divulgados procedimentos para declaração da Rais

A SEPREVT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, por meio da Portaria 6.136, de 3-3-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 5-3, estabeleceu procedimentos para a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais. Dentre outras informações, destacamos que: - a declaração deverá ser fornecida por meio eletrônico, mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS, que poderá ser obtido no Portal da Rais (www .rais. gov.br); - os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível no Portal da Rais; - o estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS - RAIS NEGATIVA - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes; - é obrigatória a utilizaç...

CAGED: Uso de certificado digital agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados

Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED em declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019. Portaria  da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicada nesta quinta-feira regulamentou o uso de certificado digital padrão ICP nas transmissões de informações ao Sistema CAGED. Até então, o uso de certificado digital era exigido no caso de estabelecimentos com mais de 20 empregados, conforme definido na Portaria MTE nº 1.129 de 23/07/2014, e agora passou a ser obrigatório para estabelecimentos com mais de 10 empregados. O CAGED foi substituído pelo eSocial a partir da competência janeiro/2020 , conforme definido pela Portaria SEPRT nº 1.127 de 14/10/2019, mas o uso do Sistema CAGED permanece para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, ...

RAIS 2020 | Saiba quais empresas estão desobrigadas a declarar

Conforme divulgado no Portal da RAIS a recepção das declarações da RAIS pelo programa GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO iniciam a partir de  03/03/2020, mas fiquem atentos à quem será desobrigado a declarar.  Abaixo Comunicado do Ministério da Economia: " Comunicamos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo,  estão desobrigadas a declarar a RAIS , e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 ( Portaria 1.127/2019 ): 1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019); 2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019. 3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), incl...

CAGED [Alerta]: A falta do envio, devido a erro, gera multa automática

Anunciada como uma simplificação de obrigações das empresas, a substituição total do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) pelo registro de empregados por parte das empresas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) precisou ser interrompida no primeiro mês de funcionamento. As declarações de contratações e demissões realizadas em janeiro deveriam ser comunicadas ao governo até sexta-feira, 7, mas falhas no novo sistema obrigaram empresas a retomar o uso do cadastro antigo para prestar essas informações. Esse é mais um dos sistemas administrados pelo governo federal e que apresentam falhas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a Receita Federal, o Dataprev, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e universidades federais registraram dificuldades em serviços e informações. Caged Pelo menos 265 empresas, mais as filiais, precisara...