Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo DIRBI

DIRBI em 2025: 88 benefícios fiscais são abrangidos na declaração a partir de janeiro

Empresas beneficiárias de incentivos fiscais - por exemplo, a Zona Franca de Manaus - têm até 20 de março para informar a Receita Federal todo o valor que “economizaram” ao utilizar benefícios fiscais desde janeiro de 2024. A nova obrigação surgiu em junho de 2024 e, em dezembro de 2024, teve o escopo ampliado com a inclusão de 45 novos benefícios por meio da IN RFB 2.241/2024. Os novos benefícios incluídos abrangem a Zona Franca de Manaus, transporte aéreo e rodoviário de passageiros, diversos produtos que possuem alíquota zero de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação (carnes, peixes, leite e queijos, farinhas, feijões e arroz, produtos de higiene bucal, papel higiênico, vacinas veterinárias, sementes e mudas, açúcar, manteiga e margarina, entre outros). Arrecadação e fiscalização Com o avanço da DIRBI, a Receita Federal obtém mais dados para fiscalizar o uso de benefícios fiscais indevidamente e punir os envolvidos, representando uma ação para ampliar a arrecadação tributária. Além diss...

DIRBI: Lei do Bem está entre os 27 novos benefícios fiscais incluídos na declaração

Receita Federal ampliou lista de incentivos abrangidos na Dirbi, com foco em PD&I A  Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária , apesar de recente, já sofreu sua primeira alteração. Através da Instrução Normativa 2216/2024, a Receita Federal acrescentou 27 incentivos fiscais na lista de programas abrangidos pela Dirbi, enfocando especialmente nos incentivos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I). Agora, empresas que usufruíram de qualquer um dos 27 benefícios fiscais inseridos no rol – incluindo a  Lei do Bem  –, devem entregar a declaração até 20 de outubro, com informações referentes ao período entre janeiro e agosto de 2024. Novos benefícios adicionados na Dirbi Dos 27 incentivos fiscais acrescidos a Dirbi, 14 benefícios são referentes a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Com a inclusão da  Lei do Bem na Dirbi , empresas beneficiáriasda Lei 11.196/2005 passam a ser obrigadas a declarar...

DIRBI: benefícios utilizados em junho devem ser declarados até terça-feira (20)

Nova entrega da DIRBI deve ser feita até amanhã (20) Conforme previsto na agenda tributária da Receita Federal de agosto, vence nesta terça-feira (20) o prazo da segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), do período de apuração de junho deste ano. A primeira entrega da DIRBI aconteceu no dia 20 de julho e, por ser a implementação da nova obrigação acessória, incluiu os meses de janeiro a maio, mas a regra é que a obrigação seja enviada mensalmente correspondente à apenas um único mês (em agosto a entrega corresponde a junho, em setembro serão enviados os dados de julho e assim por diante).  A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.  A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores In...

A nova obrigação acessória DIRBI: redundância e impacto na rotina dos contadores

Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), através da Instrução Normativa RFB 2198/2024.  A criação dessa nova declaração tem gerado grande insatisfação na classe contábil, representada pelo Conselho Federal de  Contabilidade (CFC), a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON). Mas qual o motivo de tanta polêmica? O que é a DIRBI? A DIRBI exige que todas as empresas que usufruem de benefícios fiscais informem mensalmente a Receita Federal sobre os créditos tributários referentes aos impostos e contribuições não recolhidos devido a concessões de benefícios e incentivos fiscais.  A princípio, parece ser apenas mais um controle para a Receita Federal, mas a questão se complica ao analisar ...