Empresas beneficiárias de incentivos fiscais - por exemplo, a Zona Franca de Manaus - têm até 20 de março para informar a Receita Federal todo o valor que “economizaram” ao utilizar benefícios fiscais desde janeiro de 2024. A nova obrigação surgiu em junho de 2024 e, em dezembro de 2024, teve o escopo ampliado com a inclusão de 45 novos benefícios por meio da IN RFB 2.241/2024. Os novos benefícios incluídos abrangem a Zona Franca de Manaus, transporte aéreo e rodoviário de passageiros, diversos produtos que possuem alíquota zero de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação (carnes, peixes, leite e queijos, farinhas, feijões e arroz, produtos de higiene bucal, papel higiênico, vacinas veterinárias, sementes e mudas, açúcar, manteiga e margarina, entre outros). Arrecadação e fiscalização Com o avanço da DIRBI, a Receita Federal obtém mais dados para fiscalizar o uso de benefícios fiscais indevidamente e punir os envolvidos, representando uma ação para ampliar a arrecadação tributária. Além diss...
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