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Mostrando postagens de 2021

LGPD avançando! ANPD passa a ter papel efetivo na fiscalização, fique atento

A partir de agora, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passará a exercer efetivamente seu papel fiscalizatório no sentido de orientar, prevenir e reprimir as infrações relativas à proteção de dados. “As sanções administrativas por violação da Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passaram a produzir efeitos em 1º de agosto de 2021. No entanto, àquela altura, ainda não estavam definidas as regras que viabilizariam a atuação da ANPD. E, sem o devido processo legal não há que se falar em aplicação de sanções. Entretanto, no último dia 29 de outubro foi publicada a resolução que aprovou as regras de atuação do órgão. Agora, caberá à ANPD exercer o papel fiscalizatório. Nota-se, pelo teor do regulamento, uma ênfase no procedimento de orientação e prevenção, de modo que o último recurso será a atividade repressiva”, explica Caroline Leite Barreto Dinucci, advogada do Barreto Dinucci Advocacia. De acordo com a especialista, a interrupção de

eSocial: Governo Federal disponibiliza versão simplificada para MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados ou que pretendam contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção. Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação. A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimula

Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb

Com a nova funcionalidade, a DCTFWeb poderá ser enviada automaticamente após o fechamento do eSocial. A  Receita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o   Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 , que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.  Mesmo com a nova funcionalidade,

Sua empresa contábil está a caminho da alta performance operacional?

No mercado contábil, é comum encontrarmos empresas diferentes com problemas operacionais semelhantes. A inexistência de processos bem definidos e a ineficiência na gestão e na execução de tarefas, são apenas alguns pontos que organizações que atuam nas mais longínquas regiões do país têm em comum. Com isso, empresas contábeis que têm suas operações baseadas quase que exclusivamente na execução de conformidades legais - associadas aos crescentes tipos de obrigações acessórias - se afastam da performance operacional desejada. Confira como mudar essa realidade. Gestão de tarefas A  utilização de sistemas de gestão projetados especificamente para a atividade contábil tem o poder de ordenar todas as tarefas e processos das empresas e proporcionar ambientes de trabalho muito mais produtivos e saudáveis.  Com a tecnologia, é possível fazer um controle cada vez mais eficiente de entrega das obrigações acessórias ao permitir visualizar solicitações automáticas de documentos a clientes, protocol

Novo cronograma para implantação do eSocial Simplificado S-1.0, que ocorrerá no próximo dia 19/07/2021

Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a partir de 19/07/21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia  19 de julho  a  entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0  e a  obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.  As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21. A  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021  estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade. Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões: Implantação do eSocial Simplificado v. S-1

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente  adiados , uma vez que  somente serão recebidos na nova versã o. O mesmo se aplica para o envio dos  eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico) , previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0. A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em  portaria a ser publicada .  É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/adiado-o-envio-de-eventos-de-pessoas-fisicas-e-sst-ate-a-implantacao-da-versao-s-1-0-do-esocial Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instag

Receita Federal lança série de videoaulas sobre a EFD Reinf

As aulas serão postadas no canal do YouTube da Receita Federal e têm como objetivo auxiliar no preenchimento da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras informações fiscais, a EFD Reinf. A Receita Federal lança hoje uma série de videoaulas ministradas pelo especialista em escrituração fiscal Eduardo Tanaka. As aulas servem para auxiliar o cidadão que precisa enviar a EFD Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais EFD -Reinf é um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.  As aulas serão publicadas todas as terças e quintas, às 17h30. O primeiro vídeo da série explica o que é a EFD – Reinf, em quais situações ela precisa ser entregue e onde preencher o cadastro. Já no segundo vídeo, o professor fala