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Mostrando postagens com o rótulo Calendário Mês

Agenda tributária do mês de Agosto 2024

A Receita Federal já disponibilizou a agenda tributária de agosto de 2024 com as obrigações acessórias e contábeis do mês para que as pessoas físicas e jurídicas consigam se organizar para acertar as contas com o Fisco neste segundo semestre do ano. A maioria das obrigações da agenda tributária já fazem parte do calendário dos contadores, mas vale o reforço, já que em meio à correria da rotina, algo pode passar despercebido, e o mês conta com algumas obrigações pontuais, como o envio da Decred e da e-Financeira, que não podem ser esquecidas, e a segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) no dia 20. Assim, confira a agenda tributária de agosto que inclui os envios do mês, as datas de vencimento e o período de apuração correspondente àquela obrigação. Confira: Com informações da Receita Federal Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Confira a agenda tributária do mês de julho

A FENACON relembra as principais obrigações que devem ser enviadas no mês de julho. Atenção aos prazos! Nova obrigação acessória, DIRB, deve ser entregue até o dia 20 de julho Rio Grande do Sul: DASN-SIMEI deve ser enviada até o dia 31 de julho Fonte: Fenacon Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Agenda Tributária de junho/2024: Veja os prazos de entrega

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração 14 EFD-Contribuições  – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita > Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. > Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) Abril/2024 17 DCTFWeb  – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Maio/2024 17 EFD-Reinf  – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº  2.043, de 12 de agosto de 2022) Maio/2024 20 PGDAS-D  – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Maio/2024 21 DCTF Mensa...

Mudança na data de vencimento do DAE

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. Fonte:  eSocial Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

EFD-REINF Eventos da série “R-4000” começam a partir de Setembro

EFD-Reinf - Eventos da série “R-4000”: Retenções de IRPF, CSLL, PIS e COFINS / Retirada de Lucros e Dividendos. Por determinação da RFB, a partir de Outubro de 2023, os contribuintes estão obrigados a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) dos fatos geradores ocorridos a partir de 09/2023 referente: Retenções na fonte – IRRF, CSLL/COFINS/PIS/PASEP (CSRF/PCC) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; Retirada de Lucros e Dividendos. A apresentação da EFD-Reinf será até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, contudo, se o último dia do prazo não for dia útil, a transmissão precisará ser antecipada para o dia útil. Os contribuintes que enviam as nota fiscais de serviços TOMADOS mensalmente, ideal que sejam enviados no primeiro dia útil do mês subsequente para que seja cumprido o prazo da obrigação (REINF) Os pagamentos efetuados a terceiro...

eSocial Simplificado: o que é? Lembrando que a versão antiga do eSocial será extinta em 09 de março

No final de 2020, o Governo Federal anunciou a chegada da nova “era” do eSocial, muito mais moderna para facilitar outras etapas do processo de envio de informações. O nome fez jus à promessa: eSocial Simplificado. Já previsto na  Lei nº 13.874/19 , o novo sistema foi oficializado no dia 23/10/2020, com a criação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77. Sua criação foi feita em parceria com empresas e entidades representativas de diferentes categorias profissionais, tais como: Sebrae, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e mais. Também chamado de eSocial Simplificado Web, esse sistema serve para que as empresas comuniquem o Governo sobre tudo o que se passa com os funcionários da organização, no que se refere a questões administrativas de RH e também nas áreas de Medicina e Saúde Ocupacional. Entre outras coisas, as empresas devem enviar pelo eSocial o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO...

Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio do eSocial

Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020. A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021...

Feriado no sábado: Empresa que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar

Muitas empresas constituem sua jornada de trabalho de 44 horas semanais trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado. Nestes casos, a jornada de 4 horas do sábado é distribuída durante a semana, onde o empregado estende alguns minutos de sua jornada de segunda a sexta, ficando dispensado de comparecer na empresa no sábado. É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma: Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais; Sábado: Compensado. Ou Segunda à quinta: Das 08h às 12h e das 13h às 18h = 9h/dia x 4 dias (36 horas) Sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17h = 8h/dia x 1 dia (8 horas) Total horas = 36h + 8h = 44 horas semanais Sábado: Compensado. Quando há feriado no sábado, como é o caso do dia 01/05/2021 (Próximo Sábado), a empresa precisa se atentar, pois o trabalho realizado na semana para compensar um sábado que é feriado, é considerado como hora extra. Isto porque se a e...

Carnaval será ou não feriado na pandemia? Como ficam os trabalhadores?

Carnaval não é considerado feriado nacional, a não ser que haja leis municipais ou estaduais que oficializem a folga - e, neste ano, a festa foi cancelada para evitar aglomeração; veja se os funcionários podem negociar com a empresa e o que acontece em caso de falta. Os brasileiros vão ficar sem os quatro dias de folia do carnaval este ano - que deveriam ser de 13 a 16 de fevereiro. Com os casos de Covid-19 em alta e a vacinação a passos lentos, a festa foi cancelada na maior parte do país para não haver aglomeração e proteger a saúde das pessoas. E como ficam os trabalhadores? O carnaval não é considerado feriado nacional. Mesmo que os bancos ou as repartições públicas não abram nesses dias, como ocorreu nos anos anteriores, as empresas podem ter expediente normal e exigir que seus funcionários trabalhem. Veja abaixo o tira-dúvidas com Lariane Del Vecchio, advogada trabalhista do BDB Advogados; Danilo Pieri Pereira, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do Baraldi Mél...

Salário mínimo: previsão de reajuste aumenta para 2021

No último mês de novembro, o Governo Federal revelou qual foi a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020. Agora, de acordo com a pasta, o valor passou de 2,35% para 4,10%. Desta forma, o valor do salário mínimo será corrigido. O salário mínimo, quando for regulamentado por meio de publicação no Diário Oficial da União, tomando como base o índice divulgado, vai passar de R$ 1.045 para R$ 1.087,85 em 2021. Ou seja, um aumento de R$42,85. Anteriormente, em abril, o Governo Federal propôs no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que o piso salarial em 2021 seria de R$ 1.079. Acontece que o valor foi levando em consideração o INPC de 3,29%. Esse projeto de lei serve como base para que o governo elabore a proposta orçamentária para o próximo ano. Em 31 de agosto, quando o Governo enviou a proposta de orçamento para 2021, o Governo Bolsonaro propôs um salário de R$1.067 para 2021, ou seja, deixando o piso nacional sem aumento real pel...

Suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez

Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020. Foi publicado o  Decreto nº 10.517/20 , que prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas estão previstas na Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm. O prazo de prorrogação foi unificado para até 240 dias, conforme detalhado no quadro abaixo: Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo Redução 180 dias 60 dias 240 dias Suspensão 180 dias 60 dias 240 dias Lembrando que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato...

Acordos de suspensão de contrato ou redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias

O  Decreto nº 10.470/20 , publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a  Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 , conversão da Medida Provisória nº 936/2020 - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm. O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo: Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do Decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro. Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspens...