Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Multa

Perdeu o prazo ou enviou dados incorretos na ECF 2023?

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) terminou no dia 31 de julho. A empresa que não cumpriu o prazo desta obrigação anual ou enviou dados incompletos fica com pendências com a Receita Federal e as complicações vão além da multa, com a possibilidade de comprometer a entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e até do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Para saber o que fazer nessas situações e tirar as dúvidas sobre o fim do prazo, o Portal Contábeis conversou com a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas. Confira abaixo! O que fazer caso alguém tenha perdido o prazo para a ECF 2023? Ainda é possível entregar em atraso? Sim, o programa da ECF permite que o contribuinte faça o envio em atraso. O contribuinte que não cumpriu com o prazo determinado tem cinco anos para enviar, porém, após o prazo estabelecido incide multa e juros.  E caso o contribuinte não conseguiu atender no prazo, é importante que o faça antes de ser not...

Entrega da Escrituração Contábil Digital termina hoje (30)

A data final para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), em 2023, será nesta próxima sexta-feira, dia 30 de junho. O prazo foi definido após duas solicitações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon), por meio de ofícios conjuntos, à Receita Federal do Brasil (RFB). LEIA MAIS  –  Pleito atendido: Prazo para envio da ECD é prorrogado para 30 de junho Anteriormente, o documento deveria ser transmitido até o último dia útil de maio; mas, devido a dificuldades que os profissionais de contabilidade estavam enfrentando para cumprir o prazo, o CFC, a Fenacon e o Ibracon se mobilizaram para a mudança na data final de entrega.  A não entrega da ECD, a omissão de informações ou erros resultarão em consequências negativas. Na ocasião, a depender, a pessoa jurídica ou empresa t...

MEI Ainda Não Entregou Sua Declaração Anual? Ainda Dá Tempo!!

O microempreendedor individual (MEI) que não entregou no prazo a Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-MEI) ainda pode regularizar a situação e enviar o documento. De acordo com a MaisMEI, 70% dos empresários estão com a obrigação pendente. É muito importante que o envio ocorra o mais breve possível porque enquanto não entregar a declaração, o MEI não conseguirá gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) e ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos. Além disso, o empreendedor pode ter os benefícios previdenciários bloqueados pela falta do pagamento das contribuições devidas e ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração. Ao fazer sua DASN, é preciso informar o faturamento bruto. Isto é: tudo que foi vendido no ano anterior, independentemente de ter emitido nota fiscal ou não. O prazo de entrega da DASN em 2023 terminou no último dia 31 de maio. Contudo, ainda é possível regularizar a situaçã...

Alerta: Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos...