O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) terminou no dia 31 de julho. A empresa que não cumpriu o prazo desta obrigação anual ou enviou dados incompletos fica com pendências com a Receita Federal e as complicações vão além da multa, com a possibilidade de comprometer a entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e até do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Para saber o que fazer nessas situações e tirar as dúvidas sobre o fim do prazo, o Portal Contábeis conversou com a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas. Confira abaixo! O que fazer caso alguém tenha perdido o prazo para a ECF 2023? Ainda é possível entregar em atraso? Sim, o programa da ECF permite que o contribuinte faça o envio em atraso. O contribuinte que não cumpriu com o prazo determinado tem cinco anos para enviar, porém, após o prazo estabelecido incide multa e juros. E caso o contribuinte não conseguiu atender no prazo, é importante que o faça antes de ser not...
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