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Mostrando postagens com o rótulo FGTS

FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores

A partir do dia 1º de março entra em operação o FGTS Digital. Uma plataforma digital que facilitará e simplificará a vida dos empregadores. O evento de lançamento aconteceu nesta terça-feira (27), em cerimônia no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O evento contou com a participação do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, do Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, além dos parceiros do projeto: Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  “Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano.” destaca o ministro Luiz Marinho. O ministro lembrou ainda que em 2023, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, auto...

Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.  Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda...

Parada do eSocial: manutenção programada para implantação do FGTS Digital

  A parada tem por objetivo a implantação da integração entre o eSocial e o FGTS Digital.  Ocorrerá no dia 19/08/2023, das 8h às 12h. Todos os módulos serão impactados. O eSocial passará por uma parada temporária para manutenção programada no dia  19/08/2023, das 8h às 12h . A parada é necessária para integração com o ambiente de produção limitada (testes) do FGTS Digital. Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – serão impactados e ficarão indisponíveis durante o período da parada.  Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/parada-do-esocial-manutencao-programada-para-implantacao-do-fgts-digital Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Dia 25/08 STF assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS

Nossa  legislação  complexa e cheia de  possíveis interpretações  entra em mais um capitulo, conforme decisão do STF, datada de 25/08/2020, a Multa Rescisória de 40% voltou a ser de 50%, ou seja, com o acréscimo da CS de 10% que havia sido extinta em 01/2020 conforme  matéria:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/multa-adicional-de-10-do-fgts-sera-extinta-partir-de-hoje   Abaixo decisão do STF em que de acordo com a decisão é  admissível a continuidade da cobrança da contribuição dos 10% : Notícias STF  Terça-feira, 25 de agosto de 2020 Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recu...

Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Janeiro/2020

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Janeiro/2020 ,  de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.   02/Janeiro/2020 – 5ª Feira. ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR).   Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos...