O Domicílio Eletrônico Trabalhista ( DET ) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho ( SIT ), do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ), e desenvolvido pelo Serpro , a fim de atender ao artigo 628-A da CLT [CIT001] , que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. O DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com acesso à Internet e autenticação via Login da conta gov.br ou via Certificado Digital Cronograma: A partir do dia 1o de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT no. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1o de maio. As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1o do
Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024 , da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o