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Mostrando postagens de fevereiro, 2020

Recesso Carnaval: Confira em quais cidades é considerado feriado

Embora muitos brasileiros folguem na Terça-feira de Carnaval e nos dias que antecedem a data, ela não é considerada Feriado Nacional. A dispensa ao trabalho nessas datas é mera liberdade das empresas. Contudo, vale lembrar que a portaria que regula os feriados e pontos facultativos é Federal, mas Estados e Municípios podem fazer as próprias regras. Confira quais localidades reconhecem o Carnaval como feriado: Rio de Janeiro No Estado do Rio de Janeiro, a Terça-feira de Carnaval foi declarada Feriado Estadual por meio da Lei 5.243/2008. Assim, todos os 92 municípios do Estado entram na regra. São Paulo Em São Paulo, o Carnaval é considerado feriado em apenas duas cidades do interior: - Terra Roxa, conforme Lei 1.242/2014. - Lins, de acordo com o Decreto 11.940/19. Bahia Na Bahia, apenas duas cidades consideram Carnaval como Feriado oficial: - Canudos, de acordo com Lei Municipal. - Wanderley, definido por Lei Municipal. Minas Gerais Em Minas Gera

5 dicas para entregar a DCTFWEB corretamente

Com o avanço da tecnologia, sabemos que a Receita Federal se utiliza de formas digitais para fazer o cruzamento de informações e fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias por parte das empresas. A  DCTFWeb  (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é um dos mecanismos mais importantes para esta finalidade. Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 e veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). A finalidade desta declaração é informar à Receita Federal sobre as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local. Para evitar surpresas desagradáveis aí vão 5 dicas para declarar a DCTFWeb corretamente: Dica nº. 1: Enviar a DCTFWeb mensalmente: O envio da DCTFWeb é mensal e deve ser feito até o 15º dia útil do mês seguinte ao de ocor

RAIS 2020 | Saiba quais empresas estão desobrigadas a declarar

Conforme divulgado no Portal da RAIS a recepção das declarações da RAIS pelo programa GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO iniciam a partir de  03/03/2020, mas fiquem atentos à quem será desobrigado a declarar.  Abaixo Comunicado do Ministério da Economia: " Comunicamos que todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo,  estão desobrigadas a declarar a RAIS , e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019 ( Portaria 1.127/2019 ): 1) Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2019 (jan a dez/2019); 2) Empresas criadas no ano-base 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2019. 3) Empresas encerradas em 2019 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eve

CAGED [Alerta]: A falta do envio, devido a erro, gera multa automática

Anunciada como uma simplificação de obrigações das empresas, a substituição total do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) pelo registro de empregados por parte das empresas por meio do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) precisou ser interrompida no primeiro mês de funcionamento. As declarações de contratações e demissões realizadas em janeiro deveriam ser comunicadas ao governo até sexta-feira, 7, mas falhas no novo sistema obrigaram empresas a retomar o uso do cadastro antigo para prestar essas informações. Esse é mais um dos sistemas administrados pelo governo federal e que apresentam falhas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , a Receita Federal, o Dataprev, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e universidades federais registraram dificuldades em serviços e informações. Caged Pelo menos 265 empresas, mais as filiais, precisara

As 10 Dúvidas mais Frequentes da Carteira de Trabalho Digital

Dúvidas Frequentes – CTPS Digital 1. O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019? O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. 2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora? Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existe

Carteira de trabalho digital, saiba detalhadamente como funciona

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. Visando modernizar o acesso às informações da vida laboral do trabalhador o Ministério da Economia lança a CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, em substituição a Carteira de Trabalho física, disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web. E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital. A novidade traz inicialmente como benefícios a agilidade na solicitação do documento, acesso à informação de Qualificação Civil e de Contratos de trabalho através da integração de diversos bancos de dados do governo federal. O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as ex