A não adesão poderá sujeitar o empreendedor a multas e outras penalidades. Todos os empregadores devem cadastrar seus contatos no Domicílio Eletrônico Trabalhista Microempreendedores Individuais (MEI) e empregadores domésticos têm até 1º de agosto para se cadastrarem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). É a partir desse sistema que a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) vai divulgar notificações e informes, com o objetivo de simplificar processos e garantir a conformidade legal das empresas. Instituído pelo governo federal, o DET é uma ferramenta que proporciona mais transparência e eficiência no relacionamento entre auditores fiscais do trabalho e empregadores, por meio da digitalização de serviços. A adesão é obrigatória e aqueles que não cumprirem com essa exigência podem estar sujeitos a penalidades e multas. “Não há regramento ou dispositivo legal que permita à auditoria fiscal do trabalho multar por falta desse cadastro. O que acontece é que podemos enviar uma noti...
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