Pular para o conteúdo principal

DEFIS 2019 - Simples Nacional fique atento o prazo termina Hoje (29/03)



artigo 72 da Resolução CGSN 140, de 2018, fundamentado no artigo 25 da Lei complementar nº 123/2006, dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
As informações do ano-calendário de 2018, exercício 2019, deverão ser apresentadas por meio da Defis e, transmitidas pela Internet, até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de março de 2019, por meio do módulo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. As informações prestadas na Defis serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Nas hipóteses em que a microempresa e a empresa de pequeno porte tenham sido incorporadas, cindidas total ou parcialmente, extintas ou fundidas, a declaração relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário; e, até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Caso a microempresa e a empresa de pequeno porte permaneça inativa durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis e informar esta condição em campo específico da declaração. Considera-se em situação de inatividade a microempresa ou a empresa de pequeno porte que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Em relação ao ano-calendário de exclusão da microempresa e da empresa de pequeno porte do Simples Nacional, esta deverá entregar a declaração abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na condição de optante, até o dia 31 de março do ano calendário subsequente ao evento.
A declaração poderá ser ratificada independente de prévia autorização da administração tributária e terá a mesma natureza da declaração originalmente apresentada (artigo 138 da Lei nº 5.172/1966).
Não há multa pela entrega em atraso da declaração. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à entrega da declaração relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do PA 03/2019, a empresa deverá, primeiramente, transmitir a declaração do ano-calendário de 2018 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2018).
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) é um programa gerador do documento de arrecadação do Simples Nacional. Serve para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente e imprimir o documento de arrecadação (DAS).
As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos. Deverão ser transmitidas, mensalmente, até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.
No caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que deixar de prestar mensalmente à Receita Federal informações no PGDAS-D até o vencimento do prazo para entrega dos tributos devidos no Simples Nacional, ou que prestá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeita à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos impostos e das contribuições decorrentes das informações prestada no PGDAS-D, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observado que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 para cada mês de referência; e, de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.

Fonte: http://www.sincop.com.br

________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com

Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos. Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada. O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descont...

Como será o SST para o eSocial [Fique Atento] Prazo inicia-se em Julho/19

O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho)  é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas. A partir de julho de 2019 , empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões começarão a enviar as informações de saúde e segurança para o eSocial. E como o sistema é cheio de pequenos detalhes que devem ser observados, vamos explicar como funcionam as tabelas eSocial aplicadas à área de SST. O eSocial é dividido em eventos, divididos em quatro categorias: iniciais ou de tabela, periódicos ou não. Eles nada mais são do que um conjunto de dados que precisam ser enviados sobre determinado assunto – que já eram obrigatórios de acordo com a legislação, mas que agora serão compilados em um único lugar. Para o correto preenchimento de alguns desses eventos, foram criadas as tabelas. Elas reúnem os códigos que po...

Prazo para entrega da Declaração Anual do MEI termina no sábado (31).

Os microempreendedores individuais (MEI) que não entregarem até sábado (31) a Declaração Anual (DASN-Simei) estão sujeitos a multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 2% do total de faturamento por mês atrasado, limitado a 20% da receita anual. Além da multa, os MEIs que não apresentarem o documento no prazo estão sujeitos a outras penalidades, que podem chegar até o cancelamento do CNPJ. O preenchimento exige apenas informações como o faturamento anual e dados sobre a contratação de empregados. O documento tem o objetivo de prestar contas à Receita Federal de que a empresa está operando dentro das regras e limites de faturamento, que é de R$ 81 mil por ano. Mesmo quem não teve movimentação financeira em 2024 deve preencher a declaração. A declaração é obrigatória e necessária para que o empresário continue tendo acesso às vantagens que o MEI oferece, como a participação em compras públicas, emissão de notas fiscais, microcréditos, benefícios previdenciários, dentre outros. Lillian Callafan...

Livro-caixa garante deduções no IR de autônomos e profissionais liberais

Prestadores de serviços também devem ter atenção ao recolhimento mensal do tributo Trabalhadores autônomos e profissionais liberais enquadrados nas  regras de obrigatoriedade  do Imposto de Renda podem ser beneficiados com o abatimento de despesas essenciais ao negócio, caso tenham mantido ao longo do ano a escrituração do livro-caixa. Os contribuintes obrigados a declarar o IR, inclusive profissionais liberais e trabalhadores autônomos, têm até o fim do prazo de entrega para abater esses valores. Importância do livro-caixa Custos essenciais para o funcionamento do negócio – como contas de água, luz, aluguel e telefone – fazem parte das despesas dedutíveis aos autônomos e profissionais liberais. Este tipo de gasto é considerado custeio de atividades necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, explica Rider Rodrigues Pontes, Diretor da  Unicon – União Contábil  (GBrasil | ES). “São permitidas, com a apresentação do livro-caixa, todas as despe...