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Quem está obrigado a entregar a DCTFWEB?


Deverão apresentar a DCTFWeb:

  • As pessoas jurídicas de direito privado em geral;
  • As pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas: Contribuintes individuais, empregadoras e obras de construção civil e missões diplomáticas;
  • Órgãos, autarquias e funções públicos;
  • Consórcios;
  • Órgãos de registro como CFC, CRC, Crea, OAB;
  • MEI: se contratar trabalhador segurado, adquirir produção rural, patrocinar futebol profissional ou houver retenção de INSS;
  • Produtor Rural pessoa física: se contratar trabalhador segurado ou comercializar sua produção;
  • Pessoa física que adquirir produção rural para venda a consumidor pessoa física no varejo;
  • Demais pessoas jurídicas obrigadas ás contribuições previdenciárias.
A DCTFWeb deverá ser transmitida centralizada no CNPJ da Matriz. E nos casos de declarantes pessoas físicas, a identificação será pelo número de CPF. As Sociedades em conta de participação (SCP) deverão declarar através do sócio ostensivo.
Fonte: https://tvclassecontabil.com.br/como-vai-funcionar-a-dctfweb/

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