A Receita Federal do Brasil regulamentou as normas para a DCTFWeb. Nestes tempos de Inteligência Fiscal, as novidades não param por aí. Será o fim da antiga GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social. E em substituição nasce a DCTFWeb, instituída pela IN RFB 1.787/2018.
COMO VAI FUNCIONAR A DCTFWEB?
A DCTFWeb é a Declaração de créditos e Débitos Tributários Federais Previdenciários e Outras Entidades e Fundos. Suas informações serão prestadas a partir das informações do eSocial e EFDReinf, que são módulos do Sped. Ou seja, os débitos e créditos previdenciários serão informados automaticamente no Portal da DCTFWeb, conforme mensagem abaixo:
Mas não confunda a DCTF já existente com a nova DCTFWeb. A famosa DCTF é a declaração de débitos NÃO previdenciários, como exemplo IRPJ, CSLL, IPI, Pis e Cofins. A DCTF atualmente está regulamentada pela IN RFB 1.599/2015 e alterações posteriores. Já a DCTFWeb tem seu nascimento em 2018 pela IN 1.787. Com a finalidade de declarar débitos previdenciários, de outras entidades e Fundos, como exemplo do INSS e FGTS.
Para apresentação desta nova declaração é obrigatório assinatura digital. Exceto para os MEI e ME/EPP optante pelo Simples Nacional com até 1 empregado segurado. Neste caso serão utilizados o Código de Acesso (link http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracao-do-codigo-de-acesso-para-o-portal-e-cac). A DCTFWeb será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ás contribuições. E nos casos de dias não úteis deverão ser antecipadas para o 1º dia útil imediatamente anterior.
Nos casos de meses sem movimento a declarar, deverão transmitir o 1º mês sem movimento. E somente haverá nova transmissão mensal quando houver débitos a declarar. Caso no decorrer do exercício não haja obrigatoriedade de entrega, deverão transmitir em janeiro de cada ano. Exceto se o declarante for pessoa física.
COMO VAI FUNCIONAR A DCTFWEB – ALÉM DA DCTFWEB MENSAL, ESTÃO OBRIGADOS A OUTROS TIPOS DE DECLARAÇÃO:
- Anual para informação do 13º salário, em substituição a antiga GFIP competência 13/ano. Deverá ser transmitida até o dia 20 de dezembro de cada ano;
- Diária para informação das receitas de espetáculos desportivos de clubes de futebol profissional. Deverão ser transmitidas até o 2º dia útil após o evento desportivo pela Promotora do espetáculo. Se houver mais de 1 evento no mesmo dia, deverá ser entregue uma única declaração de forma agrupada.
No caso das peridiocidades ANUAL e DIÁRIA, não haverá transmissão sem movimento, caso não haja débitos a declarar. FIQUE ATENTO! Muitos profissionais estão acostumados a transmitir GFIP ou DCTF em branco para retificação posterior. Se for DCTFWeb anual ou diária, isto não será possível! Sujeitando-se as multas previstas na legislação.
Leia também: Quem é obrigado a declarar a DME?
QUAIS SÃO AS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DCTFWEB? VEJA COMO VAI FUNCIONAR A DCTFWEB?:
Basicamente as mesmas informações da antiga GFIP, só que mais detalhadas e de forma automática com o eSocial e EFDReinf. Conterá informações relativas às contribuições previdenciárias:
- INSS Patronal das pessoas jurídicas sobre a folha de pagamento conf. Lei 8.212/1991;
- INSS das pessoas físicas sobre o salário contribuição conf. Lei 8.212/1991. Como exemplo o trabalho assalariado ou as remunerações de pró-labore pagas aos sócios;
- CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a famosa Desoneração da Folha de pagamento conf. Lei 12.546/2011;
- As retenções na fonte ref. serviços de cessão de Mão de obra pelos tomadores conf. Lei 8.212/1991. Por exemplo, a regra geral é retenção de 11% de INSS;
- Outras Entidades ou Fundos, como exemplo, as contribuições para o sistema “S” e o FGTS.
COMO VAI FUNCIONAR A DCTFWEB – QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR A DCTFWEB?
Deverão apresentar a DCTFWeb:
- As pessoas jurídicas de direito privado em geral;
- As pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas: Contribuintes individuais, empregadoras e obras de construção civil e missões diplomáticas;
- Órgãos, autarquias e funções públicos;
- Consórcios;
- Órgãos de registro como CFC, CRC, Crea, OAB;
- MEI: se contratar trabalhador segurado, adquirir produção rural, patrocinar futebol profissional ou houver retenção de INSS;
- Produtor Rural pessoa física: se contratar trabalhador segurado ou comercializar sua produção;
- Pessoa física que adquirir produção rural para venda a consumidor pessoa física no varejo;
- Demais pessoas jurídicas obrigadas ás contribuições previdenciárias.
A DCTFWeb deverá ser transmitida centralizada no CNPJ da Matriz. E nos casos de declarantes pessoas físicas, a identificação será pelo número de CPF. As Sociedades em conta de participação (SCP) deverão declarar através do sócio ostensivo.
VEJA COMO VAI FUNCIONAR A DCTFWEB – ESTÃO DISPENSADOS DE DECLARAR A DCTFWEB:
- Os Contribuintes individuais sem trabalhador segurado;
- Os segurados especiais, como exemplo os trabalhadores rurais em regime de economia familiar sem utilizar mão de obra assalariada;
- Os órgãos públicos filiados á regimes previdenciários próprios;
- Os segurados facultativos, ou seja, contribuintes que não trabalham e não tem renda como a dona de casa;
- Os fundos e clubes de investimento registrados pela CMV e BACEN, pois já são informados pelas administradoras destes fundos;
Conclusão! Estão dispensados de declarar todas as pessoas físicas ou jurídicas que não se enquadrarem nos quesitos de obrigatoriedade. Os dados transmitidos serão objeto de auditoria interna pela Receita Federal. A DCTFWeb substitui a GFIP na confissão do crédito tributário previdenciário. Os valores declarados e não recolhidos serão enviados para Divida Ativa da União. Os débitos poderão ser consultados através do Portal do e-CAC (link https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login), como já ocorre hoje com as divergências entre GFIP e GPS.
COMO VAI FUNCIONAR A DCTFWEB – VEJA SOBRE RETIFICAÇÕES DA DECLARAÇÃO:
Quanto as retificações, o prazo para retificação é de até 5 anos. Contados a partir do 1º dia do exercício seguinte a que se refere á declaração. Como exemplo a DCTFWeb transmitida em 2018 poderá ser retificada até 2023. As retificações não produziram efeitos se:
- Reduzir débitos em âmbito da PGFN;
- Reduzir débitos em fiscalização;
- Reduzir débitos parcelados já deferidos;
- Alterar débitos cuja intimação para início de procedimento fiscal já tenha ocorrido.
Caso uma empresa optante pelo Simples Nacional seja excluída com efeitos retroativos, deverá retificar todas as DCTFWeb do período. Isto porque a exclusão retroativa do Simples Nacional obriga ao recolhimento de todos os tributos fora do regime. Sendo inclusive o INSS Patronal.
COMO VAI FUNCIONAR A DCTFWEB – HAVERÁ PENALIDADES AO DECLARANTE DA DCTFWEB OMISSA, INCORRETA OU NÃO ENTREGUE?
As pessoas obrigadas á DCTFWeb que deixar de apresentar ou apresentar com incorreções ou omissões, sujeitará as seguintes penalidades:
- 2% ao mês sobre o montante declarado limitado á 20%, no caso de falta de entrega ou após o prazo;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omissas.
Veja o cronograma de Início da Obrigatoriedade:
Os efeitos de obrigatoriedade da DCTFWeb se iniciação a partir de 1º de julho de 2018, conforme o seguinte cronograma:
I – a partir do mês de julho de 2018, para as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais”. Do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 6 de maio de 2016. Com faturamento no ano-calendário de 2016 acima de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais);
II – a partir do mês de janeiro de 2019, para os demais sujeitos passivos;
III – a partir do mês de julho de 2019, para os entes públicos integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública”. Do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
COMO VAI FUNCIONAR A DCTFWEB?
Não deverão ser informados valores de CPRB na DCTF a partir do mês em que se tornar obrigatória a DCTFWeb.
Em face das mudanças radicais na folha de pagamento o evento do eSocial, das retenções na fonte com a EFDReinf. A DCTFWeb vem para inovar com a apresentação dos débitos previdenciários neste novo formato digital. Com a integração automática do eSocial e EFDReinf. E integração com os sistemas da Receita Federal, como os parcelamentos e Perdcomps online. Será permitida emissão eletrônica do DARF com código de barras, em substituição á GPS.
Sendo assim, o Fisco brasileiro inova mais uma vez! Criando através destas grandes plataformas digitais, mecanismos eficientes de fiscalização e arrecadação. Fique de olhos bem abertos, pois a DCTFWeb acaba de nascer!
Fonte: https://tvclassecontabil.com.br/como-vai-funcionar-a-dctfweb/
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