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Mostrando postagens de setembro, 2020

Modelo - Termo Aditivo de adequação de prestação de serviços à LGPD

A preocupação é que todos os envolvidos estejam comprometidos com a LGPD, afinal não basta a execução dos serviços em observância a estas regras, se os dados coletados na fruição dos serviços frustrar as premissas da Lei de proteção de dados.   Tal contrato visa resguardar ambos os parceiros de negócios, contratante e contratado, sem prejuízo da indicação de condições específicas relacionadas diretamente com o negócio pactuado, tal como a menção à regras de negócio específicas a serem observadas que podem impactar na violação das premissas da LGPD, como uma coleta de dados sem finalidade justificada ou para fins diversos da execução do negócio, em algum aplicativo, em algum site ou outro empreendimento que implique na coleta de dados.   Tais cláusulas também podem ser adequadas e colocadas no contrato padrão de prestação de serviços, em meus modelos de contrato de prestação de serviços, de forma a tranquilizar os contratantes que o negócio foi firmado com regras de governança que atend

Lei de Proteção de Dados (LGPD) e os impactos para Empresas Contábeis

Todas as empresas serão impactadas consideravelmente  pela Lei de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, o que a lei determina é que todos os dados pessoais dos Clientes só podem ser coletados com o consentimento do titular. São muitas as dúvidas mas quais os principais pontos que precisam da sua atenção? • Exigir consentimento expresso do titular  • • Definir os dados pessoais coletados  • • Deixar claro os motivos da coleta dos dados  • • Classificar as informações coletadas  • • Verificar a ISO/IEV 27701 e 27002  • • Adequar todos os contratos à LGPD, inclusive dos colaboradores  • Esses foram somente alguns pontos, no  botão  abaixo veja uma cartilha onde poderá tirar algumas dúvidas sobre esse assunto: Clique aqui para ver a cartilha sobre a LGPD Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Após incluir Covid-19 em lista de doenças do trabalho, Ministério da Saúde volta atrás

Em abril, STF já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. Durou um dia a inclusão da Covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde. A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira (1º) — que foi invalidada por outra portaria , publicada nesta quarta (2). Na portaria de terça-feira, a Covid-19, doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, aparecia classificada como pertencente ao grupo "Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco", devido à possível exposição ao vírus em atividades de trabalho.  Sem essa classificação, volta a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Em abril, a Corte já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores pelo novo coronavírus poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funci