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Mostrando postagens de novembro, 2020

Microempreendedores Individuais (MEI) - Como manter seu empreendimento regularizado

Todos os empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas além de regulamentar sua empresa, é preciso se manter em dia com as obrigações. Diante disso, reunimos algumas dicas que podem te ajudar a manter seu empreendimento regular e evitar prejuízos.  Para isso, chamamos sua atenção para às documentações e prazos. Para saber quais são eles, continue acompanhando esse artigo para entender como fazer isso de forma bem simples.  Obrigações  Uma das principais obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional. Neste documento constam todas as informações sobre os ganhos que foram obtidos no ano anterior. Conforme o cronograma, essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano e se houver algum atraso, o empreendedor poderá pagar multa.  Outra obrigação importante que deve ser cumprida é a contribuição mensal feita por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde es

Imposto retido na fonte: Veja como deverá ser a declaração de 2021

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2021, que é referente ao ano-calendário 2020. A Instrução Normativa 1.990/20 estabelece que o prazo para a entrega do formulário é até as 23h59 de 26 de fevereiro. A declaração não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que é o envio de informações de renda dos contribuintes pessoa física. As regras para o IRPF 2021 (ano-base 2020) ainda serão divulgadas pela Receita. A Dirf, por sua vez, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita a retenção de impostos na fonte, além de rendimentos pagos a pessoas físicas no país. Logo, são obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, mesmo que em um único mês de 2020. Na Dirf 2021 deverão ser informados, entr

13º salário não será impactado por redução de jornada do trabalhador

A Secretaria de Trabalho publicou nesta terça-feira, 17, a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer procedimentos sobre pagamento de férias e 13º salário. Por conta da Lei 14.020/2020, diversos trabalhadores tiveram salários reduzidos e/ou contratos suspensos. A medida impacta bonificações como férias e 13º salário. Entenda ponto a ponto o que muda de acordo com a orientação do Governo Federal. 13º para contratos suspensos O pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado. Portanto, se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo correspondente. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo. 13º para contratos reduzidos Por outro lado, nada muda para trabalhadores que tiveram salários reduzidos. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente. Férias para contratos suspensos O período de suspensão não conta p

Disponível o reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional

A partir de hoje está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser. A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo: 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento an