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Mostrando postagens de dezembro, 2019

Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Janeiro/2020

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Janeiro/2020 ,  de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.   02/Janeiro/2020 – 5ª Feira. ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR).   Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc) observando-se o disposto

O impacto da exclusão da ICMS do PIS/Cofins para os contadores

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não considerar a ICMS como faturamento vai impactar as empresas de lucro real e lucro presumido no Brasil. Isso porque, essa decisão exclui o imposto da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ou seja, essas empresas precisam se preparar para saber calcular o imposto e ainda apurar o valor pago a maior e indevido para o PIS e a Cofins. Nesse sentido, o artigo de hoje vai te ajudar a calcular isso para o seu cliente e ainda dizer qual é o impacto para os escritórios de contabilidade. Vamos nessa? Como calcular a exclusão da ICMS A decisão foi divulgada na RE nº 574.706 e desde então, essa é uma das grandes discussões. A decisão da suprema corte é de que o cálculo da exclusão da ICMS do PIS e do Cofins deve considerar a receita bruta destacada na nota fiscal.  Já a resolução de consulta interna nº 13/2018 da Receita Federal aponta para o u