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Obrigações Federais, Trabalhista e Previdenciária - Janeiro/2020

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Janeiro/2020 ,  de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.   02/Janeiro/2020 – 5ª Feira. ICMS/SCANC | Transportador Revendedor Retalhista (TRR).   Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico carburante será efetuada através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos...

Divulgada Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial

Secretarias Especiais do Ministério da Economia esclarecem pontos sobre a forma de envio das informações A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.  Leia a íntegra da Nota abaixo: Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/divulgada-nota-conjunta-no-01-2019-seprt-rfb-sed-sobre-a-simplificacao-do-esocial ________________________ Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Agenda Agosto 2019 - Principais obrigações tributárias do mês

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Agosto/2019 , de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.  05/Agosto/2019 – 2ª Feira. IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.   Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de julho/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operaç...