Pular para o conteúdo principal

O que é o E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)?


PRA QUE SERVE O E-CAC?

O Portal e-CAC da Secretaria da Receita Federal é onde os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pesquisar a situação fiscal, re-emitir o Comprovante de Inscrição no CPF e realizar outros serviços disponibilizados no portal.

O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), como citado anteriormente, é o portal de serviços que permite a comunicação via Internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB).

Para usufruir de alguns serviços com segurança, é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ. Em ambos os casos, o cliente Serasa pode optar pelos modelos A1 (espécie software para ser instalado no computador, com validade de 1 ano) e A3 (cartão ou token, com validade de 1, 2 ou 3 anos).

O e-CPF é crucial para ter acesso total a serviços de pessoa física ou para representante legal de empresa. Nesse último, é possível visualizar uma série de serviços on-line da pessoa jurídica. Existe, também, a opção no portal e-cac de “alterar perfil de acesso”, que pode ser utilizada quando uma Pessoa Física deseja verificar os dados da Pessoa Jurídica, ou o contrário.

Já o Certificado Digital e-CNPJ é indicado à pessoa jurídica, podendo ser usado para receber uma procuração, visando realizar serviços de uma outra pessoa jurídica, como os escritórios de contabilidade.

PARA QUEM É INDICADO O E-CAC?

Saiba para quem é indicado o cadastro de e-CNPJ e e-CPF:
• e-CNPJ
Indicado para empresas de micro e grande porte ou escritórios de contabilidade.
• e-CPF
Indicado para profissionais autônomos e procuradores.


O QUE É POSSÍVEL FAZER COM O E-CAC?

Alguns dos serviços disponibilizados no portal e-CAC são:
• CEI (Cadastro Específico do INSS);
• Inscrição, consulta e alteração do CEI (Cadastro Específico do INSS);
• Verificação de situação fiscal;
• 2ª via das DCTF;
• Consulta da 2ª via das declarações DCTF (Declaração de Débitos e Créditos
• Tributários Federais), DIPJ (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica);
• DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias);
• DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural);
• DERC (Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais);
• DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira);
• DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), DBF (Declaração de Benefícios Fiscais);
• Verificação de rendimentos;
• Verificação de rendimentos informados por fontes pagadoras.
Serviços que não são inclusos no portal E-cac para empresas podem ser realizados por meio do Certificado Digital.


IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

Adquirir as Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, analisar se o CPF possui pendência com a Receita e monitorar o status do imposto, identificando qual a sua situação, se está ou não na Malha Fina, são alguns dos serviços, nessa modalidade. Além disso, há:
• Serviços do DIRPF;
• Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, como: cópia de declaração; declaração pré-preenchida; retificadora on-line (Extrato da DIRPF);
• Pedido de Antecipação de Análise da DIRPF.;
• DTE.


SERVIÇOS EXCLUSIVOS PARA E-CNPJ

• Comprovante de CNPJ;
• Consulta e emissão de comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Acompanhamento Econômico-Tributário;
• Cadastro de responsáveis pelo Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado;
• Declaração de Débitos e Créditos;
• Consulta de intimações relativas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
• Consulta do MEI;
• Consulta da declaração do Microempreendedor Individual (MEI);
• Declaração do Simples Nacional;
• Adesão à Declaração Anual do Simples Nacional;
• Intimações, Malha Fiscal e Cobrança;
• Verificação de Intimações, Malha Fiscal e Cobrança e Avisos de Cobrança;
• Malha DCTF;
• Extrato do DCTF;
• Obtenção de Extrato do Processamento – DCTF.

Para mais informações ou para retirar dúvidas sobre problemas de acesso entre em contato com a central da Receita Federal, basta digitar 146 em qualquer telefone.

Fonte: https://www.ansocial.com.br/e-cac-para-que-serve/


________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Usuários relatam erros de transmissão na nova versão da ECD

Nova versão da ECD foi disponibilizada na segunda-feira (29); veja como resolver o problema. A versão 10.2.0 foi disponibilizada na segunda-feira (29) pela Receita Federal. No entanto, a atualização tem ocasionado erros de transmissão. De acordo com o técnico contábil José Carlos Pereira, ao transmitir a escrituração, aparece a seguinte mensagem de erro “ ERRO! O ARQUIVO NAO FOI TRANSMITIDO. Este arquivo não foi gerado por uma versão oficial do Programa Gerador. Entre em contato com uma unidade da Receita Federal”. Em nota, a Receita Federal orientou o usuário a baixar o programa novamente no site do   Sistema Público de Escrituração Digital  (SPED)  , reinstalar e, posteriormente, realizar a transmissão. ECD A Escrituração Contábil Digital é um sistema que permite às empresas transmitirem de forma digital os livros contábeis e documentos de escrituração contábil, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Essa obrigatoriedade foi instituída pelo SPED, iniciativa do Governo Fede

Fique Atento: Extinção da Chave .PRI - SEFIP, o que mudou?

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil,  foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri)  das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.  Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação. Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informaç

Empresas que migraram do MEI para o Simples Nacional em 2024 devem ficar atentas às mudanças de enquadramento de regime

Receita Federal aponta que mais de 650 mil empresas que estavam enquadradas como empresas individuais aderiram ao Simples Nacional que exige maior organização contábil. Um levantamento da Receita Federal aponta que mais de 650 mil micro e pequenas empresas passaram a ser enquadradas no regime Simples Nacional, segundo dados de março deste ano. Há diversas diferenças em relação ao enquadramento tributário entre os dois modelos de gestão, por isso, as empresas que aderiram recentemente ao Simples Nacional devem ficar atentas às mudanças que exigem uma maior organização contábil.  Para o microempreendedor individual a principal obrigação é o recolhimento mensal da guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), para o acesso aos benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, entre outras vantagens. O limite de faturamento anual do MEI é de 81 mil reais. As empresas optantes do Simples Nacional têm um limite de receita bruta anual de 4,8 milhões de reais e devem seguir as

Modelo - Termo Aditivo de adequação de prestação de serviços à LGPD

A preocupação é que todos os envolvidos estejam comprometidos com a LGPD, afinal não basta a execução dos serviços em observância a estas regras, se os dados coletados na fruição dos serviços frustrar as premissas da Lei de proteção de dados.   Tal contrato visa resguardar ambos os parceiros de negócios, contratante e contratado, sem prejuízo da indicação de condições específicas relacionadas diretamente com o negócio pactuado, tal como a menção à regras de negócio específicas a serem observadas que podem impactar na violação das premissas da LGPD, como uma coleta de dados sem finalidade justificada ou para fins diversos da execução do negócio, em algum aplicativo, em algum site ou outro empreendimento que implique na coleta de dados.   Tais cláusulas também podem ser adequadas e colocadas no contrato padrão de prestação de serviços, em meus modelos de contrato de prestação de serviços, de forma a tranquilizar os contratantes que o negócio foi firmado com regras de governança que atend

Saiba o que é o DET: Domicílio Eletrônico Trabalhista

O  Domicílio Eletrônico Trabalhista  ( DET ) é um sistema do Governo Federal, gerido pela Subsecretaria de Inspeção do  Trabalho ( SIT ), do Ministério do Trabalho e Emprego ( MTE ), e desenvolvido pelo  Serpro , a fim de atender ao artigo 628-A  da  CLT [CIT001] , que instituiu a comunicação eletrônica entre a Auditoria-Fiscal do Trabalho e o empregador. O  DET  é  on-line  e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um  navegador  Web  com acesso à Internet e autenticação via  Login  da conta  gov.br  ou via  Certificado Digital Cronograma: A partir do dia 1o de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT no. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1o de maio. As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1o do