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Mostrando postagens com o rótulo INSS

ESocial só poderá ser acessado com contas gov.br prata ou ouro

Sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados, o eSocial agora só pode ser acessado por meio de contas Gov.br, usadas no Portal Único de Serviços do Governo Federal, dos níveis prata ou ouro. A mudança foi concluída nesta segunda-feira (12). Tanto pessoas físicas como empresas precisam se ajustar às novas regras. Em dezembro do ano passado, o login tradicional, por meio de códigos de acesso, começou a ser descontinuado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo eSocial, o login por meio da conta gov.br garante mais segurança para empregadores e trabalhadores. A folha de pagamentos de junho, que vence em 7 de julho, só poderá ser elaborada e fechada por usuários com login Gov.br.  Níveis de segurança Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensívei...

Reforma da Previdência altera as alíquotas pagas ao INSS

Reforma da Previdência alterou a cobrança das  alíquotas  previdenciárias pagas pelos trabalhadores ao  INSS . As mudanças na contribuição entrarão em vigor no salário de fevereiro de 2020, que é pago em março. O novo cálculo de contribuição vai reduzir em quase R$ 45 o valor que alguns trabalhadores pagam à  Previdência . É o caso dos que ganham R$ 3 mil. Por outro lado, quem ganha R$ 5.839,45 (o teto do  INSS ) ou tem um salário superior a isso pagará R$ 40,21 a mais. As alterações são em comparação à tabela atual de contribuição. Como o  salário mínimo , o teto da Previdência e as faixas de contribuição são reajustados todo início de ano, esses valores deverão mudar, para cima, quando a tabela entrar em vigor. Hoje, há três percentuais de contribuição para o INSS de acordo com a renda do empregado da iniciativa privada: 8%, 9% e 11% (o cálculo é feito sobre todo o salário). Com a reforma da Previdência esses percentuais vão variar de 7,5% a 14...

Agenda Setembro 2019 - Principais obrigações tributárias do mês

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Setembro/2019 , de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.  04/Setembro/2019 – 4ª Feira. IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.   Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de agosto/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operaçõe...

Divulgada Nota Conjunta nº 01/2019 SEPRT/RFB/SED sobre a simplificação do eSocial

Secretarias Especiais do Ministério da Economia esclarecem pontos sobre a forma de envio das informações A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Secretaria Especial da Receita Federal e a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital divulgaram nesta quinta-feira (8) Nota Conjunta esclarecendo pontos sobre a simplificação do eSocial e a forma de envio das informações.  Leia a íntegra da Nota abaixo: Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/divulgada-nota-conjunta-no-01-2019-seprt-rfb-sed-sobre-a-simplificacao-do-esocial ________________________ Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Agenda Agosto 2019 - Principais obrigações tributárias do mês

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Agosto/2019 , de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.  05/Agosto/2019 – 2ª Feira. IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.   Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de julho/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operaç...