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Mostrando postagens de 2023

Saiba tudo sobre EFD Reinf inclusive eventos da série 4000

A partir de setembro de 2023, os contribuintes deverão informar o IRRF e o PCC na EFD-Reinf, eventos do R-4000, substituindo a DIRF. Saiba como será o tratamento dessas retenções na EFD-Reinf. O que é EFD-Reinf e como funciona? A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, compondo o sistema SPED, assim como a EFD-Contribuições e a ECF, tendo como função principal, complementar o eSocial.  As pessoas jurídicas e físicas devem utilizar essa escrituração para informar: rendimentos pagos e retenções do IRRF e PCC (CSLL, PIS/Pasep e COFINS) Contribuição Social do contribuinte, exceto aquelas relacionadas ao trabalho, e  receita bruta, para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.  Substituição de obrigações acessórias  A EFD-Reinf junto ao  eSocial , substituirá as informações solicitadas em outras obrigações acessórias, tais como: GFIP, DIRF, RAIS e CAGED, com a função de reunir e consolidar informações de outras declarações apres

Simples Nacional: empresas optantes precisam enviar a EFD-Reinf 2023?

Empresas do Simples precisam enviar? Essa dúvida ocorre para muitos empreendedores. Será que estes são obrigados a entregar essa escrituração? Pois a resposta é positiva! a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022. Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros. Mudanças na EFD-Reinf  A partir de 21 de  setembro, a EFD-Reinf passa a apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviço

EFD-REINF Eventos da série “R-4000” começam a partir de Setembro

EFD-Reinf - Eventos da série “R-4000”: Retenções de IRPF, CSLL, PIS e COFINS / Retirada de Lucros e Dividendos. Por determinação da RFB, a partir de Outubro de 2023, os contribuintes estão obrigados a transmitir o registro R-4000 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) dos fatos geradores ocorridos a partir de 09/2023 referente: Retenções na fonte – IRRF, CSLL/COFINS/PIS/PASEP (CSRF/PCC) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas; Retirada de Lucros e Dividendos. A apresentação da EFD-Reinf será até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador, contudo, se o último dia do prazo não for dia útil, a transmissão precisará ser antecipada para o dia útil. Os contribuintes que enviam as nota fiscais de serviços TOMADOS mensalmente, ideal que sejam enviados no primeiro dia útil do mês subsequente para que seja cumprido o prazo da obrigação (REINF) Os pagamentos efetuados a terceiro