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Mostrando postagens de abril, 2019

IR 2019 - Deixou para declarar o imposto de renda só no último dia? Confira o que fazer

Entrega da declaração do imposto de renda pode ser realizada pelo site da Receita Federal ou pelo app Termina às 23h59 desta terça-feira (30) o prazo para os contribuintes entregarem a declaração do Imposto de Renda 2019 . De acordo com o último balanço divulgado pela Receita Federal, na tarde de ontem, mais de 25,2 milhões de brasileiros já haviam acertado as contas com o Leão desde a abertura do prazo, em 7 de março. Ainda assim, estima-se que mais de 5 milhões de contribuintes deixaram para entregar a declaração no último dia. A recomendação para aqueles que ainda não fizeram a declaração do imposto de renda é que agilizem o processo para conseguir entregar mesmo que com os dados incompletos. Isso porque, caso o formulário não seja enviado dentro do prazo, o contribuinte terá que pagar multa mínima de R$ 165,74. Essa cobrança pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. São obrigados a entregar a declaração aqueles contribuintes que receberam, em 2018, valor igua

Fique atendo aos Prazos do Grupo 3 do eSocial

Fiquem atentos aos prazos das empresas optantes pelo Simples, MEI com empregado, associação, condomínios e pessoas físicas : Fonte: Fecomercio SP ________________________ Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em  www.liderw.com Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Receita esclarece regras relativa à entrega da DCTFWeb – 2ª Fase de Implantação

A Receita esclarece aos contribuintes sobre a implantação da DCTFWeb em face das alterações promovidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.884 de 17 de abril de 2019.  a) Nova segunda etapa de implantação da DCTFWeb  A Receita Federal editou a  Instrução Normativa nº 1.884,  em  17 de abril de 2019  definindo que apenas as entidades empresariais com faturamento no ano-calendário de 2017  acima  de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estarão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.  Assim, as demais entidades empresariais (faturamento até 4,8 milhões), que estariam obrigadas a partir de 04/2019, somente deverão apresentar a DCTFWeb para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de outubro de 2019, junto com os demais integrantes do 3º grupo do eSocial.  Ressalte-se que não há a possibilidade de contribuintes transferidos para a 3ª fase de implantação optarem por permanecer na segunda etapa. 

Receita altera regras relativas à entrega da DCTFWeb

O faturamento em 2017 é critério para enquadrar empresas obrigadas à entrega da DCTFWeb, conforme IN nº 1.884 de 2019 que alterou a IN Nº 1.787/2018 Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, alterada pela Instrução Normativa nº 1.884, de 17 de abril de 2019, publicada hoje no Diário Oficial da União, as entidades integrantes do "Grupo 2 - Entidades Empresariais", do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano-calendário de 2017 acima de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) estão obrigadas à entrega da DCTFWeb para os fatos geradores que ocorram a partir de 1º de abril de 2019.  A data de entrega da DCTFWeb para o período de apuração abril de 2019 é até 15/05/2019 e o vencimento do DARF é 20/05/2019. A DCTFWeb substituirá a GFIP para fins de declaração de contribuições previdenciárias. Lembramos que os recolhimentos serão realizados em DARF emitido pela própria declaração, após a

ECD e ECF: Prazos de entrega [Fique Atento]

O prazo da ECF e da ECD está se aproximando e é hora das empresas se agilizarem para preparar a entrega dessas declarações para a Receita Federal. Com certeza essas datas estão no seu planejamento tributário, não é mesmo? Não? Então é melhor ler este texto com muita atenção para evitar pagar multas! A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma declaração que substituiu a extinta “Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica”. Do outro lado, a ECD (Escrituração Contábil Digital) substituiu a escrituração contábil em papel por versões digitais. Agora que você já sabe o que é cada um desses documentos, é hora de entender a importância de preenchê-los adequadamente (e quando fazer isso!). Siga lendo! Por que contratar um contador para fazer a ECF e ECD? Preenchimento correto A ECF não só substituiu a antiga DIPJ, mas a expandiu: agora são 14 módulos de informações a serem preenchidos, com um sistema de rastreabilidade de informações muito mais complexo. Parec

eSocial – Nota Orientativa Sobre a Configuração Padrão Utilizada na Base de Dados

Foi publicada a Nota Orientativa eSocial 16/2019 que trata da orientação sobre a configuração padrão utilizada na   base de dados do eSocial. A configuração padrão utilizada na base de dados do eSocial é “Case Insensitive” para diferenciação entre maiúsculo e minúsculo. Isso significa que a utilização de letras maiúsculas ou minúsculas no preenchimento dos campos é indiferente para a base de dados. Exemplo Os códigos de rubrica a serem informados na tabela de rubricas não diferencia: •   “Rubrica001”; de •   “rubrica001”; e de •   “RUBRICA001” Ou seja, caso seja enviada uma rubrica com o código (codRubr) “Rubrica001” e, na sequência, o empregador tentar enviar outra rubrica com o código “RUBRICA001”, o sistema informará que já existe registro com o mesmo código de identificação. Entretanto, é importante destacar que, embora a base de dados não seja sensível a caracteres maiúsculos ou minúsculos, as regras de validação dos arquivos XML definidos no esquema XSD (X

7 pecados capitais do eSocial para as Empresas do Simples

Será que você está pecando, sem saber, no eSocial? Confira algumas dicas, bem simples, para evitar grandes problemas: 1. Processo sem responsável   “Cachorro com dois donos, ou morre de fome, ou morre empanturrado”. Se você ainda não tiver definido um responsável pelo eSocial em sua empresa, está correndo sério risco de ter deixado de prestar informações no ambiente ou de ter prestado de maneira divergente. 2. Falta de comunicação entre os envolvidos   É essencial que os envolvidos estejam alinhados com relação às necessidades e aos prazos para atender o eSocial. Se a área de Recursos Humanos combinar que o Empregado será registrado no dia 01, mas não tiver tomado, antes disso, as providencias de qualificação de dados cadastrais e agendamento de exame admissional, a empresa poderá ter problemas   com a contratação. Se o Gerente programar férias com os empregados e não as comunicar em tempo para que o Departamento pessoal a registre no eSocial, a empresa estará pass

Qual o Prazo para Apresentação da ECD?

A Escrituração Contábil Digital-ECD deverá ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. SPED Contábil e Fiscal: qual a diferença? Dúvida comum entre os contribuintes que precisam enviar informações a partir de escrituração digital, a Serasa Experian (Parceiro Líderw) explica para você o que é e quais as diferenças entre o SPED Contábil e o SPED Fiscal. SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de um sistema que a Receita Federal disponi

EFD-REINF: O que é, quais são os prazos e quem deve entregar?

EFD-Reinf é a sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Trata-se de uma Obrigação Acessória integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que deve ser entregue mensalmente por algumas pessoas físicas e jurídicas. Descubra do que se trata, quais são os prazos e quem deve entregar a EFD-Reinf. O que é? A EFD-Reinf surgiu com o intuito de melhorar a qualidade das informações entregues ao Fisco. Informações sobre retenções, serviços prestados e tomados, para ser mais preciso. Foi instituída pela Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e começou a vigorar paralelamente ao eSocial, mas, assim como o sistema de obrigações previdenciárias e trabalhistas, a Reinf trouxe certa dor de cabeça para os Contadores e empresários. Primeiro, pelo fato de não ter um Programa Validador ou Sistema Oficial, em que seria possível colocar as informações sobre retenções, enviando-as logo em seguida a Receita. Em um segundo momento, porque Contadores e

[IMPORTANTE] Começou a obrigatoriedade do envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)

Os Eventos Tabelas (S-1000 a S-1050) já devem ter sido gerados e enviados ao eSocial, pois o prazo final, dentro do prazo, foi dia 09/04. Desde ontem, dia 10/04/2019, começou a obrigatoriedade do envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399) para o 3o. Grupo, onde destacamos: - Os Eventos S-2190 para contratações a partir desta data, com envio sempre no dia anterior ao da contratação;  - O S-2200 para todos os Funcionários já contratados e ativos na Empresa;  - O S-2230 para comunicação de todos os Afastamentos (Férias, Atestados, Maternidade);  - O S-2299 para comunicação de todos os Desligamentos a partir desta data; - O S-2300 para cadastramento dos Pró-Labores/Diretores/Estagiários e outros sem vínculo com a Empresa. Fique atento aos prazos e não deixem para a última hora, nosso Suporte e Desenvolvedores estão disponíveis para ajudar, mas o que ocorre é que mesmo com o dobro de colaboradores no Suporte será impossível fazer um bom atendimento no últ

Esclarecendo prazo final para Empresas do Simples dia 09/04

Está sendo veiculado por vários canais de notícias que dia 09/04 termina o prazo para o envio dos Eventos TABELAS... Mas na verdade não é que "termina" (Termina pois pode gerar multa), é que a partir do dia 10/4 começa o envio dos eventos NÃO PERIÓDICOS das Empresas do 3o. Grupo, como as optantes pelo Simples, e para esse envio é necessário ter enviado os Eventos TABELAS… Mas os Eventos TABELAS podem continuar sendo enviados mesmo após 09/04 com um alerta: o Evento S-1000 = Cadastro da Empresa se enviado após 09/04 já será considerado envio com atraso...  Segue abaixo o último cronograma divulgado pelo eSocial: ________________________ Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em  www.liderw.com Achou interessante compartilhe nas redes sociais

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada (esses rend