MEI, micro e pequenas empresas terão até 30 de setembro para se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico
Microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) terão até 30 de setembro de 2024 para efetuarem seu cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, alerta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A plataforma, que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações, já é obrigatória para empresas de médio e grande porte desde o dia 30 de maio. Ainda segundo o CNJ, as empresas que já estão cadastradas na Redesim terão o cadastro feito de forma automática, por meio de integração de sistemas, em prazo a ser informado em breve. Prazo para adesão das MPEs ao Domicílio Judicial Eletrônico é diferenciado O prazo para adesão das MPEs foi estabelecido pela portaria da Presidência nº. 178, de 23 de maio de 2024, e atende a um pedido de esclarecimento do Serviço Brasileiro de...