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Mostrando postagens de maio, 2021

Liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

O envio dos eventos periódicos do 3º Grupo, que havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20) A suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial levou ao bloqueio dos eventos periódicos das empresas e pessoas físicas do 3º Grupo de obrigados, para avaliação dos impactos desse adiamento, no dia 14/05, às 20h. Após análise inicial, concluiu-se pelo desbloqueio do envio dos eventos para as  pessoas jurídicas  pertencentes ao 3º Grupo de obrigados, o que foi feito hoje (20), às 11h. Esses eventos devem ser transmitidos na versão 2.5 (consolidada até a Nota Técnica 20/2020). Fonte:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/liberado-envio-de-eventos-periodicos-para-as-pessoas-juridicas-do-3o-grupo Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.

Onde tirar dúvidas sobre DCTFWeb, eSocial e EFD-Reinf?

Confira abaixo os canais disponibilizados pelos os órgãos responsáveis: Dúvidas também podem ser sanadas em consultas aos manuais e às perguntas frequentes, conforme segue:      - Manual de Orientação da DCTFWeb, perguntas frequentes e notas orientativas  http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/DCTFWeb      - Fale conosco DCTFWeb  http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/dctfweb Dúvidas e suporte do eSocial:      - Manual de Orientação do eSocial  –  MOS  http://portal.esocial.gov.br/institucional/documentacao-tecnica      - Perguntas frequentes  –  eSocial  https://portal.esocial.gov.br/institucional/ambiente-de-producao-restrita/perguntas-frequentes-producao-restrita       - Fale conosco eSocial  https://portal.esocial.gov.br/servicos/contato-1 Dúvidas e suporte da EFD-Reinf:      - Manual de Orientação da Reinf  –  MOR  http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/2225      - Notas orientativas da Reinf  http

Suspensa temporariamente a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Foi determinada a  suspensão temporária da implantação da versão S-1.0 do eSocial  programada para o  próximo dia 17 , após a  Dataprev  ter reportado na última quarta-feira (12) problemas na internalização dos eventos na nova versão.  Os riscos estão sendo avaliados em razão do possível impacto na concessão de benefícios previdenciários, do seguro desemprego, além do Benefício Emergencial – BEm e Auxílio Emergencial aos trabalhadores, o que motivou a suspensão da implantação. Com a suspensão, fica  cancelada a parada do sistema  prevista para ocorrer nos dias 16 e 17/05 continuando o eSocial operacional na versão atual v. 2.5. No início da próxima semana, serão divulgados a nova data da implantação e eventuais impactos no cronograma de obrigatoriedade. Fonte:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/suspensa-temporariamente-a-implantacao-da-versao-s-1.0 Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade qu

Período de indisponibilidade do eSocial até às 14h00 do dia 17/05

Período de indisponibilidade do eSocial para a implantação da nova versão S-1.0 A implantação da versão demandará a  parada temporária  do sistema. Por se tratar de uma mudança significativa, ela ocorrerá em dois momentos: Dia 08/05 (sábado), das 08h00 às 18h00 Dia 16/05 (domingo, a partir da 00h00) até às 14h00 do dia 17/05 (segunda-feira) As paradas impactarão todos os módulos do eSocial, tanto web service quanto módulos web (inclusive Web Doméstico). Nenhum evento será recebido nos períodos das paradas. Noticia completa:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/novo-esocial-simplificado-como-sera-a-implantacao-para-pessoas-fisicas-e-juridicas Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial na pandemia

A Presidência da República sancionou a  Lei 14.151 , que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de covid-19. A norma foi publicada no  Diário Oficial da União  desta quinta-feira (13). O texto estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto, para a trabalhadora gestante, deverá ocorrer sem redução de salário. A lei é originada do  PL 3.932/2020 , de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), em conjunto com outras deputadas. O texto foi relatado no Senado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Durante a discussão da matéria no Senado, Nilda Gondim argumentou que o avanço da pandemia no país, com ampliação considerável do número de vítimas e de ocupação de UTIs hospitalares, levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à gestante e ao feto. A senadora ressaltou que atualmente o maior risco laboral para o trabalhador é a contaminação por covid-19, e o risco de complicações é ainda maior

Nota Orientativa 04/2021 traz alterações no prazo para envio do eSocial

Em 10 de maio de 2021, foi publicada a Nota Orientativa nº S-1.0 – 04/2021, a qual trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta Nº 76, de 22 de outubro de 2020. A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08 de junho de 2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08/06/2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15 de outubro de 2021. Em relação ao evento S-2220, par