Pular para o conteúdo principal

DET - Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto


Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados.

O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais.

É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelecido no Decreto nº. 11.905, de 30 de janeiro de 2024.

Cronograma

A partir do dia 1º de março deste ano, já será exigido o uso do DET aos empregadores e entidades dos grupos 1 e 2 do eSocial, conforme cronograma trazido no Edital SIT nº. 01/2024. Já para os que estão elencados nos grupos 3 e 4 do eSocial e para os empregadores domésticos, o prazo tem início no dia 1º de maio.

As comunicações eletrônicas de que trata o parágrafo 1º do art. 628-A, da CLT, dispensarão a publicação das comunicações em Diário Oficial da União e o seu envio por via postal, sendo consideradas pessoais para todos os efeitos legais.

O acesso ao DET é on-line e pode ser acessado em qualquer sistema operacional, sem necessidade de instalação, usando apenas um navegador Web com internet e autenticação via Login da conta gov.br.

A ausência de consulta das comunicações eletrônicas por parte do empregador, no prazo regulamentar, irá configurar ciência tácita, sendo essencial que todos os empregadores acessem o DET e atualizem seus cadastros. Para mais informações é possível acessar o site:  det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual




Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw


Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com






Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Simples Nacional: empresas optantes precisam enviar a EFD-Reinf 2023?

Empresas do Simples precisam enviar? Essa dúvida ocorre para muitos empreendedores. Será que estes são obrigados a entregar essa escrituração? Pois a resposta é positiva! a obrigatoriedade vale para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e os Microempreendedores Individuais (MEIs) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda ou das contribuições, conforme o caso, ainda que em um único mês do ano-calendário 2022. Além disso, vale também para as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, de valores, tais como: a aluguel e arrendamento; lucros e dividendos distribuídos; e outros. Mudanças na EFD-Reinf  A partir de 21 de  setembro, a EFD-Reinf passa a apurar o imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre serviço

Fique Atento: Extinção da Chave .PRI - SEFIP, o que mudou?

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil,  foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri)  das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.  Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação. Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informaç

Começou os primeiros indícios da Simplificação do eSocial

Representantes dos entes envolvidos com o eSocial participaram de Seminário em Brasília para debaterem a simplificação do eSocial. Encontro faz parte do esforço de simplificação previsto na Portaria nº 300, de 13 de junho de 2019. Como resultado preliminar já foram decididas as seguintes alterações: Dos 38 eventos obrigatórios no eSocial para as empresas, ao menos 10 serão permanentemente eliminados e muitos dos quase dois mil campos exigidos também serão excluídos. No evento de admissão, muitos campos antes facultativos, mas que geram dúvida no preenchimento, serão eliminados, como os grupos de CNH, CTPS, RIC, RG, NIS e RNE. No cadastro empresarial e de estabelecimentos serão excluídas as informações de razão social, indicativos de cumprimento de cotas de aprendizagem e PCD, indicativo de ser empresa de trabalho temporário, modalidade de registro de ponto, entre outros.  Em acréscimo à eliminação de campos, serão retiradas muitas regras de validação, para facilitar a pres

Qual o Prazo para Apresentação da ECD?

A Escrituração Contábil Digital-ECD deverá ser transmitida ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. Nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. SPED Contábil e Fiscal: qual a diferença? Dúvida comum entre os contribuintes que precisam enviar informações a partir de escrituração digital, a Serasa Experian (Parceiro Líderw) explica para você o que é e quais as diferenças entre o SPED Contábil e o SPED Fiscal. SPED é a sigla para Sistema Público de Escrituração Digital. Trata-se de um sistema que a Receita Federal disponi

Senado aprova Medida Provisória da Liberdade Econômica

Sem trabalho aos domingos, Senado aprova MP da Liberdade  Econômica. Permissão tinha sido aprovada pela Câmara, mas como MP perde validade em pouco tempo, governo escolheu concordar em retirar a autorização. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 21, o texto da Medida Provisória da Liberdade Econômica, mas derrubou a autorização para o trabalho aos domingos e feriados. Essa permissão, que havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, era defendida pelo governo, mas causou polêmica nas discussões do Senado. Como a MP perde a validade na próxima terça-feira, 27, o governo preferiu recuar e concordar com a retirada da autorização para garantir a votação da medida a tempo. O texto aprovado na Câmara autorizava o trabalho aos domingos e feriados irrestritamente e previa uma folga aos domingos por mês. Atualmente, o trabalho aos domingos depende de acordos e convenções de cada categoria. No comércio, por exemplo, há em algumas localidades permissão para o trabalho, desde que ha