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Mostrando postagens de abril, 2020

Tire Suas Dúvidas EMPREGADOR WEB PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 – Não estou conseguindo consultar os arquivos importados com o certificado do contador/escritório. O que fazer? R.: O sistema do Empregador Web não está preparado para consulta por procuração. É necessário fazer a consulta com o certificado digital da empresa. Provavelmente será feito um ajuste no sistema para permitir a consulta por procuração. 2 – Por que a importação via arquivo não aparece de forma imediata na consulta? R.: Após a importação do arquivo, ele precisa ser validado, diferente de quando é preenchido de forma manual, em que os dados já vão direto para processamento. A demora para aparecer ocorre por conta dessa validação do arquivo. 3 – Como posso ter certeza de que as informações do arquivo foram enviadas? R.: Após fazer a importação irá aparecer a seguinte mensagem: “A importação do arquivo foi realizada com sucesso. Total de requerimentos importados: X”. Acesse a opção “Arquivos Importados” e confirme que foi importado. Como explicado na re

COVID-19: Primeiros 15 dias de afastamento do empregado como proceder?

NOTA ORIENTATIVA 2020.21 Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19. Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral. A Lei no 13.982 de 02 de abril de 2020, artigo 5o, autoriza as empresas a deduzirem de suas contribuições devidas à previdência social os valores pagos em relação aos 15 primeiros dias de salário do trabalhador afastado por enfermidade causada pelo Covid-19. Para usufruírem de imediato do direito previsto na norma, as empresas devem adotar as seguintes ações no eSocial: 1) A empresa deve continuar lançando o valor referente aos 15 primeiros dias de afastamento na rubrica usual. Ou seja, deve ser mantido o tipo, a incidência e informado o valor total da rubrica. Isto se deve ao fato de a lei limitar o direito apenas aos casos de Cov

Coronavírus: Entenda a Medida Provisória 936 e o Benefício Emergencial

Entenda, parágrafo a parágrafo, a nova Medida Provisória aprovada em 01/04/2020 e como ela impacta diretamente as relações de trabalho para os empregadores que optam pelo regime CLT de contratação. Desde que o estado de calamidade pública foi instituído, o Governo Federal tem tomado medidas e aprovado Medidas Provisórias,  como a de N°927 , para tentar conter os impactos econômicos que o afastamento social e as ordens de ficar em casa têm causado, consequências da pandemia de Coronavírus. Trabalhadores informais e micro e pequenos negócios pelo país todo estão sem movimentação e, como sem clientes não há faturamento, muitos estão fechando as portas e passando dificuldades para cumprir com obrigações financeiras como a folha de pagamento. Pensando nisso, a Medida Provisória 936 institui o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. Entenda: O que é a MP 936? A nova Medida Provisória 936 permite estabelece o pagamento de um benefício emergencial de preservação d