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Mostrando postagens de maio, 2019

Agenda Junho 2019 - Principais obrigações tributárias do mês

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Junho/2019 , de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.  05/Junho/2019 – 4ª Feira. IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.   Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de maio/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio: Saída

MEI tem até fim deste mês para entregar declaração do Simples

O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração Termina no próximo dia 31 de maio o prazo para o (MEI) entregar a Declaração Anual do (DASN-SIMEI) relativa ao exercício do ano passado. A obrigação é válida mesmo para empresas que tenham sido encerradas ao longo de 2018. O MEI que não declarar seus rendimentos em 2018 estará sujeito a uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou de 2% (dois por cento) ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN. A declaração é feita pela internet, mas o microempreendedor pode obter orientações com o Sebrae. Para fazer a declaração anual, o MEI deve entrar na página do Portal do Empreendedor e seguir as orientações de como proceder, na aba de serviços, e em seguida “Faça sua declaração anual de faturamento”. “Além disso, a pessoa pode procurar o Sebrae para obter mais orientações de como realizar

eSocial alerta sobre possíveis erros no fechamento da Folha

Empresas com CNAE inexistentes na nova portaria - e que não atualizaram o eSocial com o novo código - estão recebendo   mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha de pagamento (evento S-1299) A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa RFB 971/2009, com as alterações da  Instrução Normativa RFB 1867/2019 . Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019. Com relação aos códigos de CNAE: a)  Os códigos criados pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 possuem início de vigência no eSocial em 01/01/2019; b)  Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa RFB 1867/2019 tiveram término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em 01/01/2019 (descrição atual); c)  Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa RFB 186

Receita apresenta instruções sobre a emissão de Darf Avulso

Instruções é para 2º grupo de obrigados a DCTFWeb A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil iniciou, neste mês de maio, a recepção da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) das empresas do 2º Grupo da DCTFWeb. No 2º Grupo da DCTFWeb se enquadram as empresas que tiveram faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2017, conforme informado na Escrituração Contábil Fiscal - ECF no ano-calendário 2017. Considerando que muitas empresas solicitaram retificação da ECF e que não haverá tempo hábil para habilitar a transmissão da DCTFWeb, impossibilitando a emissão de DARF numerado dentro do prazo de vencimento, estas empresas devem seguir as seguintes orientações: 1. Enviar pedido de reenquadramento no Grupo 2 ao Fale Conosco da  DCTFWeb .  Se já tiver sido enviado o requerimento, não é necessário novo pedido; 2. Acessar o  Sicalcweb  para emissão de DARF avulso. Informar para o PA 04/2019 os segu