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Mostrando postagens de setembro, 2019

Carteira de Trabalho Digital - o que muda para empregadores e trabalhadores?

Carteira de Trabalho Digital é alimentada com os dados informados pelos empregadores ao eSocial. O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, que trata da CTPS Digital, a qual substitui a Carteira de Trabalho e Previdência Social em papel. A C arteira de Trabalho  Digital será alimentada com os dados do eSocial.  Os empregadores já obrigados ao eSocial, de acordo com o calendário divulgado, devem continuar a enviar os dados dos seus trabalhadores - não apenas referentes à admissão, mas todos os dados já solicitados. As informações que compõem a C arteira de Trabalho  Digital serão disponibilizadas automaticamente para o trabalhador por meio do aplicativo ou da página web.  Não existe procedimento de "anotação" da CTPS Digital, uma vez que não há um sistema próprio da C arteira de Trabalho  Digital a ser alimentado pelo empregador. Todos os dados apresentados na CTPS são aqueles inf

Carteira de Trabalho digital vai simplificar contratações

Os brasileiros passam a contar, a partir desta terça-feira (24/9), com a Carteira de Trabalho digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos. Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel. Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.  A medida deve gerar economia de R$ 888 milhões, segundo estimativas da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena a transformação digital no governo federal. Mas quem mais se beneficia é o cidadão, a estimativa de economia para os usuários é de aproximadamente R$ 739 milhões, enquanto para o governo é de R$ 149 milhões. Outra facilidade é que em vez de esperar 17 dias, desde a solicitação até a obtenção da carteira, em média, o ci

Números da base do eSocial, Confira as últimas informações

Quase 40 milhões de trabalhadores já cadastrados, apuração foi feita até o mês de julho deste ano. Número abrange trabalhadores de empresas e domésticos. 39.236.553 : esse é o número de trabalhadores que já integram a base do eSocial. O número representa a quantidade de empregados de empresas (inclusive empregador pessoa física, como produtores rurais e profissionais liberais), empregados domésticos e demais trabalhadores sem vínculo de emprego (estagiários, bolsistas, contadores, sócios, etc.). Ainda não estão no sistema os trabalhadores vinculados a órgãos públicos e entidades internacionais, como embaixadas, cuja obrigatoriedade, segundo o calendário oficial, foi adiada para o próximo ano. A quantidade expressiva de trabalhadores está dentro da expectativa do governo, e reflete os esforços das empresas para a adesão ao eSocial, que servirá para substituir diversas obrigações dos empregadores. Veja os números: Grupo de empregadores Quantidade de empregadores GRUPO 1 - Emp

MP da Liberdade Econômica mexe com a contabilidade das empresas

Desburocratizar e facilitar a abertura de empresas é a proposta da Medida Provisória (MP) 881 da Liberdade Econômica aprovada pelo Congresso Nacional no último mês.  Em pauta mudanças importantes que visam melhorar o ambiente dos negócios no país, principalmente das micros e pequenas empresas (MPEs), que de acordo com um estudo realizado pelo Sebrae  no Brasil correspondem 99%  do total de 6,4 milhões de estabelecimentos existentes. Diante da real situação que as empresas estão enfrentando, os empresários confiam que esta MP pode ser a saída e o impulso que a economia precisa para alavancar. Para o empresário contábil e diretor do Sescap-Ldr, Marlon Marçal, “a Medida apresenta itens relevantes e positivos, mas, precisa começar a funcionar e observarmos como, realmente, será na prática, no dia a dia dos negócios. Por isso, dizer já que é ótimo, é ter conclusões precipitadas”. Entre os pontos que a MP da Liberdade Econômica destaca é dispensa de alvará para as empresas que exerce

Como e por que ocorre a exclusão do Simples Nacional?

Como e por que ocorre a exclusão do Simples Nacional? A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de fatores. Isso acontece por causa de erros de cadastro, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades impetidivas, participação em outras sociedades ou mesmo por solicitação da empresa, por qualquer interesse apresentado. A Receita Federal sempre faz uma um espécie de varredura em todas as pessoas jurídicas optantes para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, o órgão formaliza a intenção de promover a exclusão do regime, por meio de um documento chamado Ato Declaratório Executivo ( ADE). Quando se recebe um ADE, é preciso correr contra o tempo para não ter a empresa excluída do Simples Nacional, pois os empresários contam com 30 dias corridos para solucionar a irregularidade e pedir a inclusão no regime tributário simpl

Cálculo do Simples Nacional: Saiba como realizar e se planejar

Saber como realizar o  cálculo do Simples Nacional  é essencial para se planejar e se sentir mais seguro com a contabilidade da sua empresa. Você deve considerar que microempresas ou empresas de pequeno porte podem ser optantes pelo Simples Nacional e com isso tem o  benefício de ter uma carga tributária  menor e o recolhimento de tributos de forma simplificada, variando de acordo com a  receita bruta da empresa . O Simples Nacional, ou seja, o Sistema Integrado de  Pagamento de Impostos e Contribuições  das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte é um modelo de regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido. Veja como funciona o cálculo da alíquota do Simples Nacional para empresas iniciantes e quem pode recorrer a esse sistema: # Regra 1 Quais são as Empresas elegíveis? O Simples Nacional é considerado um sistema de tributação restrito para  microempresas e empresas de pequeno porte . Para finalidade do Simples, considera-se como  Microempresa  aquela

eSocial: Publicada revisão da Nota Técnica 15/2019 com datas de implantação

Nota Técnica implanta as primeiras medidas de simplificação do eSocial. Revisão apresenta as datas de implantação nos ambientes de produção e testes, além de trazer correções e ajustes pontuais A republicação da  Nota Técnica 15/2019  trouxe as datas de implantação nos ambientes de produção e de testes. A publicação original não especificava essas datas. Conforme a Nota Técnica 15/2019 revisada, há a previsão de implantação nas seguintes datas:  Ambiente de produção restrita (testes): 08/10/2019 Ambiente de produção: 11/11/2019 A revisão também trouxe pequenas correções e ajustes ao texto original da Nota Técnica 15/2019. A Nota Técnica nº 15/2019 tem como objetivo implantar as primeiras medidas de simplificação e  modernização do eSocial, conforme disposto no art. 9º da Portaria nº 300, de 13/06/2019. As empresas encontrarão o conteúdo da Nota, bem como os esquemas XSD e as alterações do leiaute da versão 2.5   clicando aqui  ou acessando a área de   Documentação Técnica

Requisitos Necessários Para Admissão de um Empregado Pelo MEI

Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da  Lei nº 10.406/2002  – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional. O art. 105 da  Resolução CGSN 140/2018  menciona que: O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. ( Lei Complementar nº 123/2006 , art. 18-C) …………………….. § 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno , bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário

Já fez o Backup dos seus dados hoje? Veja 3 formas para não correr riscos

Se há uma lição a ser tirada da onda de ciberataques como o malware WannaCry, que está assustando muitas empresas, é a seguinte: fazer backup dos seus dados é essencial. Não importa se estamos falando de arquivos relacionados ao seu trabalho ou a imagens e vídeos pessoais. Ter uma cópia segura de tudo isso é muito importante. No entanto, "backup" ainda é um mistério para muita gente. Muitas pessoas sequer sabem o que isso é, quanto mais como fazer isso. Felizmente, não se trata de um processo difícil, e é algo que pode salvar você de muita dor de cabeça caso algo dê errado com seu computador. Há basicamente três métodos de se realizar backup dos seus dados. Abaixo, vamos listar os três, citando os pontos positivos e negativos de cada um. No final, você deve ter informações suficientes para decidir qual desses caminhos o é mais adequado para você. Confira: HD Externo O modo mais comum de se fazer backup é usando um  HD externo . Ele é basicamente um pendrive com um

Feriado no sábado: Empresa que Trabalha Compensando o Sábado Precisa se Atentar

Muitas empresas constituem sua jornada de trabalho de 44 horas semanais trabalhando de segunda a sexta, em vez de segunda a sábado. Nestes casos, a jornada de 4 horas do sábado é distribuída durante a semana, onde o empregado estende alguns minutos de sua jornada de segunda a sexta, ficando dispensado de comparecer na empresa no sábado. É o caso, por exemplo, da empresa que define seu horário da seguinte forma: Segunda à sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17:48h = 8:48hs/dia 8:48h x 5 dias = 44 horas semanais; Sábado: Compensado. Ou Segunda à quinta: Das 08h às 12h e das 13h às 18h = 9h/dia x 4 dias (36 horas) Sexta: Das 08h às 12h e das 13h às 17h = 8h/dia x 1 dia (8 horas) Total horas = 36h + 8h = 44 horas semanais Sábado: Compensado. Quando há feriado no sábado, como é o caso do dia 07/09/2019 (Independência do Brasil), a empresa precisa se atentar, pois o trabalho realizado na semana para compensar um sábado que é feriado, é considerado como hora extra. Ist