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Mostrando postagens de 2020

Salário mínimo: previsão de reajuste aumenta para 2021

No último mês de novembro, o Governo Federal revelou qual foi a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2020. Agora, de acordo com a pasta, o valor passou de 2,35% para 4,10%. Desta forma, o valor do salário mínimo será corrigido. O salário mínimo, quando for regulamentado por meio de publicação no Diário Oficial da União, tomando como base o índice divulgado, vai passar de R$ 1.045 para R$ 1.087,85 em 2021. Ou seja, um aumento de R$42,85. Anteriormente, em abril, o Governo Federal propôs no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) que o piso salarial em 2021 seria de R$ 1.079. Acontece que o valor foi levando em consideração o INPC de 3,29%. Esse projeto de lei serve como base para que o governo elabore a proposta orçamentária para o próximo ano. Em 31 de agosto, quando o Governo enviou a proposta de orçamento para 2021, o Governo Bolsonaro propôs um salário de R$1.067 para 2021, ou seja, deixando o piso nacional sem aumento real pelo segundo ano segui

Microempreendedores Individuais (MEI) - Como manter seu empreendimento regularizado

Todos os empreendedores que possuem faturamento de até R$ 81 mil podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas além de regulamentar sua empresa, é preciso se manter em dia com as obrigações. Diante disso, reunimos algumas dicas que podem te ajudar a manter seu empreendimento regular e evitar prejuízos.  Para isso, chamamos sua atenção para às documentações e prazos. Para saber quais são eles, continue acompanhando esse artigo para entender como fazer isso de forma bem simples.  Obrigações  Uma das principais obrigações é a Declaração Anual do Simples Nacional. Neste documento constam todas as informações sobre os ganhos que foram obtidos no ano anterior. Conforme o cronograma, essa declaração deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano e se houver algum atraso, o empreendedor poderá pagar multa.  Outra obrigação importante que deve ser cumprida é a contribuição mensal feita por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), onde es

Imposto retido na fonte: Veja como deverá ser a declaração de 2021

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 23, as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte) de 2021, que é referente ao ano-calendário 2020. A Instrução Normativa 1.990/20 estabelece que o prazo para a entrega do formulário é até as 23h59 de 26 de fevereiro. A declaração não deve ser confundida com a DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física), que é o envio de informações de renda dos contribuintes pessoa física. As regras para o IRPF 2021 (ano-base 2020) ainda serão divulgadas pela Receita. A Dirf, por sua vez, é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita a retenção de impostos na fonte, além de rendimentos pagos a pessoas físicas no país. Logo, são obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, mesmo que em um único mês de 2020. Na Dirf 2021 deverão ser informados, entr

13º salário não será impactado por redução de jornada do trabalhador

A Secretaria de Trabalho publicou nesta terça-feira, 17, a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer procedimentos sobre pagamento de férias e 13º salário. Por conta da Lei 14.020/2020, diversos trabalhadores tiveram salários reduzidos e/ou contratos suspensos. A medida impacta bonificações como férias e 13º salário. Entenda ponto a ponto o que muda de acordo com a orientação do Governo Federal. 13º para contratos suspensos O pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado. Portanto, se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo correspondente. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo. 13º para contratos reduzidos Por outro lado, nada muda para trabalhadores que tiveram salários reduzidos. Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente. Férias para contratos suspensos O período de suspensão não conta p

Disponível o reparcelamento de débitos apurados pelo Simples Nacional

A partir de hoje está disponível, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser. A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional. A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo: 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento an

Atualização de algumas datas do Cronograma de Implantação eSocial

O uso do sistema é obrigatório desde 08 de janeiro de 2018 - conforme etapas detalhadas abaixo - e as informações nele prestadas têm caráter declaratório, constituindo instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e encargos trabalhistas delas resultantes e que não tenham sido recolhidos no prazo consignado para pagamento Confira abaixo as fases e o cronograma de implantação: 1ª Fase envio das informações constantes dos eventos das tabelas S-1000 a S-1080 2ª Fase envio das informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2399 (exceto os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador - SST) 3ª Fase envio das informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1299 4ª Fase envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões: 1ª Fase: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas 2ª Fase: 01/03/2018 - Nesta fase, empresas passa

Lei de Proteção de Dados (LGPD) e os impactos para Empresas Contábeis

Todas as empresas serão impactadas consideravelmente  pela Lei de Proteção de Dados (LGPD). Na prática, o que a lei determina é que todos os dados pessoais dos Clientes só podem ser coletados com o consentimento do titular. São muitas as dúvidas mas quais os principais pontos que precisam da sua atenção? • Exigir consentimento expresso do titular  • • Definir os dados pessoais coletados  • • Deixar claro os motivos da coleta dos dados  • • Classificar as informações coletadas  • • Verificar a ISO/IEV 27701 e 27002  • • Adequar todos os contratos à LGPD, inclusive dos colaboradores  • Esses foram somente alguns pontos, no  botão  abaixo veja uma cartilha onde poderá tirar algumas dúvidas sobre esse assunto: Clique aqui para ver a cartilha sobre a LGPD Siga Nosso Blog no Instagram:  https://www.instagram.com/blogliderw   Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em  www.liderw.com    Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/bloglide

Ministério da Economia se manifesta sobre pagamento do 13º na pandemia

Neste ano, o  13º salário  dos funcionários tem gerado dúvidas quanto à forma correta de pagamento - reduzida, proporcional, ou integral -, após a instituição da Lei 14.020/2020, medida emergencial que prevê a redução de jornada e salário e suspensão de contrato para proteger empregos durante a pandemia.  Com o recente anúncio da  prorrogação  do BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) até 31 de dezembro (quando encerra o estado de calamidade pública), totalizando oito meses, o Ministério da Economia enviou comunicado, a pedido do  Diário do Comércio , esclarecendo a questão do abono de Natal.  De acordo com pasta, "a Lei nº 14.020/2020, que instituiu o BEm, não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária, tendo em suas disposições estabelecido critérios para o pagamento de benefício compensatório diante de situações nela consignadas, não abrangendo o 13º salário."  Porém, o Ministério destacou a 'liberda

Como será o funcionamento do PIX para MEI

Lançado há algumas semanas, o Pix terá o uso liberado a partir do dia 16 de novembro, possibilitando a realização de transações financeiras instantâneas autorizadas pelo Banco Central (BC).  O intuito desta nova proposta é facilitar as operações executadas, sobretudo, pelas pessoas físicas, permitindo o uso dos recursos a qualquer momento e lugar. No entanto, os empresários, mais especificamente os microempreendedores individuais (MEIs), também irão se beneficiar desta ferramenta, uma vez que a compra e venda de produtos e serviços poderá ser cobrada e paga instantânea e gratuitamente, promovendo também, uma competitividade maior perante as taxas aplicadas sobre as máquinas de cartão.  Considerando que o compartilhamento de dados como, número da conta ou agência bancária, cpf, nome completo, entre outros, não será mais necessário, já é possível perceber uma nítida mudança.    Do dia 16 de novembro em diante, basta informar uma única chave escolhida pelo cliente (cpf, cnpj, celular ou e

Suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez

Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020. Foi publicado o  Decreto nº 10.517/20 , que prorrogou mais uma vez o prazo máximo de celebração de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho. Essas medidas estão previstas na Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) - que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda - BEm. O prazo de prorrogação foi unificado para até 240 dias, conforme detalhado no quadro abaixo: Modalidade Prazo máximo anterior Possibilidade de prorrogação Limite máximo Redução 180 dias 60 dias 240 dias Suspensão 180 dias 60 dias 240 dias Lembrando que os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de traba