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Mostrando postagens com o rótulo eSocial

Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb – PIS sobre folha de salários

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários. A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/erro-no-fechamento-do-esocial-integracao-com-a-dctfweb-2013-pis-sobre-folha-de-salarios

eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão cautelar do STF

Considerando  nota  publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024. Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de  Perguntas Frequentes  no  Portal do eSocial . Cronograma de implantação dos ajustes: -Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024. -Reoneração da folha (empresas e OGMO): previsão de publicação no dia 06/05/2024, segunda-feira. Fonte:  https://fenacon.org.br/noticias/esocial-esta-sendo-ajustado-para-se-adequar-a-decisao-cautelar-do-stf-que-suspende-os-efeito...

Mudança na data de vencimento do DAE

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. Fonte:  eSocial Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira (1º) para os empregadores

A partir do dia 1º de março entra em operação o FGTS Digital. Uma plataforma digital que facilitará e simplificará a vida dos empregadores. O evento de lançamento aconteceu nesta terça-feira (27), em cerimônia no auditório do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. O evento contou com a participação do Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, do Secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Felipe Brandão de Mello, além dos parceiros do projeto: Caixa Econômica Federal, Serpro, Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.  “Estima-se que com o FGTS Digital os empregadores irão economizar 36 horas/mês em tempo gasto com rotinas para fazer o recolhimento do FGTS. Além do mais, o novo sistema proporcionará uma redução de custo operacionais incorridos pelo Fundo de aproximadamente R$144 milhões por ano.” destaca o ministro Luiz Marinho. O ministro lembrou ainda que em 2023, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, auto...

Parada do eSocial: manutenção programada para implantação do FGTS Digital

  A parada tem por objetivo a implantação da integração entre o eSocial e o FGTS Digital.  Ocorrerá no dia 19/08/2023, das 8h às 12h. Todos os módulos serão impactados. O eSocial passará por uma parada temporária para manutenção programada no dia  19/08/2023, das 8h às 12h . A parada é necessária para integração com o ambiente de produção limitada (testes) do FGTS Digital. Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – serão impactados e ficarão indisponíveis durante o período da parada.  Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/parada-do-esocial-manutencao-programada-para-implantacao-do-fgts-digital Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

ESocial só poderá ser acessado com contas gov.br prata ou ouro

Sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados, o eSocial agora só pode ser acessado por meio de contas Gov.br, usadas no Portal Único de Serviços do Governo Federal, dos níveis prata ou ouro. A mudança foi concluída nesta segunda-feira (12). Tanto pessoas físicas como empresas precisam se ajustar às novas regras. Em dezembro do ano passado, o login tradicional, por meio de códigos de acesso, começou a ser descontinuado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pelo eSocial, o login por meio da conta gov.br garante mais segurança para empregadores e trabalhadores. A folha de pagamentos de junho, que vence em 7 de julho, só poderá ser elaborada e fechada por usuários com login Gov.br.  Níveis de segurança Identificação segura para acessar serviços públicos digitais, a conta Gov.br está disponível a todos os cidadãos brasileiros. O login tem três níveis de segurança: bronze, para serviços menos sensívei...

eSocial Simplificado: o que é? Lembrando que a versão antiga do eSocial será extinta em 09 de março

No final de 2020, o Governo Federal anunciou a chegada da nova “era” do eSocial, muito mais moderna para facilitar outras etapas do processo de envio de informações. O nome fez jus à promessa: eSocial Simplificado. Já previsto na  Lei nº 13.874/19 , o novo sistema foi oficializado no dia 23/10/2020, com a criação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77. Sua criação foi feita em parceria com empresas e entidades representativas de diferentes categorias profissionais, tais como: Sebrae, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e mais. Também chamado de eSocial Simplificado Web, esse sistema serve para que as empresas comuniquem o Governo sobre tudo o que se passa com os funcionários da organização, no que se refere a questões administrativas de RH e também nas áreas de Medicina e Saúde Ocupacional. Entre outras coisas, as empresas devem enviar pelo eSocial o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO...

Novo teto INSS - Liberado o envio de eventos de Folha para o eSocial

Foi publicada no dia 20 a  Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022 , do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de  salário-família  passou a ter o valor de  R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 . A publicação da Portaria era aguardada para que fosse  desbloqueado o envio dos eventos periódicos  de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022. Confira os novos valores das faixas de c...

eSocial: Governo Federal disponibiliza versão simplificada para MEI

Os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais que possuam funcionários contratados ou que pretendam contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção. Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação. A iniciativa deve reduzir a burocracia e tem potencial para impactar positivamente milhões de MEI e Segurados Especiais, pois poderá estimula...

Receita Federal anuncia nova funcionalidade para a DCTFWeb

Com a nova funcionalidade, a DCTFWeb poderá ser enviada automaticamente após o fechamento do eSocial. A  Receita Federal publicou na segunda-feira, dia 13/09/2021, o   Ato Declaratório Executivo CORAT nº 14/2021 , que prevê a possibilidade de enviar a DCTFWeb de forma automática, assim que for realizado o fechamento do eSocial. A partir do período de apuração de outubro de 2021, os contribuintes poderão indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acessar o e-CAC para fazer o envio da declaração. Qualquer contribuinte obrigado à DCTFWeb poderá optar pela transmissão direta, desde que não possua débitos suspensos no eSocial. Se forem informados valores suspensos, será necessário fazer a edição e transmissão pelo e-CAC, como de costume. Contribuintes obrigados ao envio da EFD-Reinf que desejarem utilizar a transmissão automática da DCTFWeb, devem fazer o fechamento desta escrituração antes do eSocial.  Mesmo com a nova f...

Novo cronograma para implantação do eSocial Simplificado S-1.0, que ocorrerá no próximo dia 19/07/2021

Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a partir de 19/07/21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Após uma reprogramação decorrente da necessidade de adaptação da Dataprev, ocorrerá no próximo dia  19 de julho  a  entrada em produção do eSocial Simplificado v. S-1.0  e a  obrigatoriedade do envio dos eventos de folha de pagamento para os empregadores pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo.  As empresas pertencentes ao 3º grupo (pessoas jurídicas) já estão transmitindo a folha de pagamento desde maio/21. A  Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021  estabeleceu a readequação do calendário de obrigatoriedade. Confira como ficou o calendário e como será feita a transição entre as versões: Imp...