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Mostrando postagens com o rótulo ECF

Perdeu o prazo ou enviou dados incorretos na ECF 2023?

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) terminou no dia 31 de julho. A empresa que não cumpriu o prazo desta obrigação anual ou enviou dados incompletos fica com pendências com a Receita Federal e as complicações vão além da multa, com a possibilidade de comprometer a entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e até do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) . Para saber o que fazer nessas situações e tirar as dúvidas sobre o fim do prazo, o Portal Contábeis conversou com a conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Angela Dantas. Confira abaixo! O que fazer caso alguém tenha perdido o prazo para a ECF 2023? Ainda é possível entregar em atraso? Sim, o programa da ECF permite que o contribuinte faça o envio em atraso. O contribuinte que não cumpriu com o prazo determinado tem cinco anos para enviar, porém, após o prazo estabelecido incide multa e juros.  E caso o contribuinte não conseguiu atender no prazo, é importante que o faça antes de ser not...

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é prorrogada para o dia 30 de junho

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho . O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada. No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias. As entidades pontuaram que a...

Prorrogado o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em:  15/07/2020   |  Edição:  134   |  Seção: 1   |  Página:  75 Órgão:  Ministério da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.965, DE 13 DE JULHO DE 2020 Prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº...