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Mostrando postagens de 2022

ERRO - Receita Federal confirma erro na emissão de multas da EFD

A Receita Federal afirmou estar ciente da emissão indevida de multas por atraso na entrega da EFD-Contribuições. Em nota, informou que está atuando junto ao Serpro para normalizar o ambiente de recepção.  Dessa forma, eventuais multas emitidas de forma indevida, relativas ao mês de julho/2022, transmitidas em 15/09/2022, serão automaticamente excluídas, não sendo necessário nenhuma ação por parte dos contribuintes. Multas EFD Contribuições Alguns contribuintes relataram que receberam multas por atraso da EFD Contribuições nesta quinta-feira (15).  A EFD Contribuições é uma obrigação acessória que foi instituída através da Instrução Normativa RFB nº 1.052 de 5 de julho de 2010. O objetivo é receber, em um arquivo digital, as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB, tarefa que antes era cumprida pela DACON, que foi extinta. Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviç

A Receita Federal anuncia que as Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) serão padronizadas

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou, nesta quinta-feira (30), o lançamento da Plataforma de Administração Tributária Digital. De acordo com o órgão, o ato aconteceu durante a assinatura de um convênio, com o Distrito Federal (DF) e os municípios brasileiros, voltado para o estabelecimento de um padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e). O comunicado da RFB foi recebido com entusiasmo pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Isso porque a padronização das NFS-e impacta diretamente o trabalho dos profissionais da contabilidade, sendo uma solicitação antiga da autarquia. Em abril deste ano, por exemplo, em reunião com o secretário Especial da RFB, Julio Cesar Vieira Gomes, uma das demandas apresentadas pelo CFC foi a uniformização dessas notas.  Na ocasião, a conselheira do CFC e representante do Conselho na Comissão Nacional da Receita Federal do Brasil para o Serviço Público de Escrituração Digital (Sped) e do Grupo de Estudo do Encat/Confaz para Simplific

Alerta: Multas por atraso da DCTFWeb passarão a ser emitidas automaticamente

A partir do dia 1º de julho de 2022, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passará a emitir Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo. Todas as DCTFWeb originais enviadas em atraso a partir dessa data estarão sujeitas à MAED, independentemente de a quais períodos de apuração se refiram. A notificação da multa e o DARF para o pagamento serão gerados diretamente pelo sistema, no momento do envio da declaração. A MAED está prevista no art. 32-A da Lei nº 8.212 de 1991, e é devida sempre que a obrigação for entregue após o prazo legal, possuir incorreções ou não for entregue. O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) é prorrogada para o dia 30 de junho

A entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) será prorrogada para o dia 30 de junho . O anúncio foi feito pelo secretário Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), Julio Cesar Vieira Gomes, durante evento realizado no Conselho Federal de Contabilidade (CFC), nesta quarta-feira (18). Segundo o calendário tributário tradicional, a ECD deveria ser entregue até o dia 31 de maio. A prorrogação atende a um pleito do CFC, da Federação Nacional da Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), que solicitaram, por meio de ofício enviado no dia 29 de abril, a postergação do prazo. O secretário também divulgou que a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) será prorrogada. No dia 29 de abril, o CFC, a Fenacon e o Ibracon enviaram um ofício conjunto à RFB pedindo que o prazo para a transmissão da ECD fosse estendido para o dia 31 de julho de 2022 ou, pelo menos, por mais 30 dias. As entidades pontuaram que a

Receita Federal alerta para golpe na restituição do Imposto de Renda

Com a proximidade do prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, a Receita Federal alerta os contribuintes sobre a prática de um novo golpe contra as pessoas em processo de declaração do imposto. Na mais nova tentativa de golpe, os criminosos estão se passando pelo órgão para lesar as pessoas que estão prestando contas ao Fisco. O órgão lembra que é preciso ter cuidado com  e-mails , usados para a prática do golpe. Os criminosos enviam  e-mails  tentando convencer os contribuintes a confirmar um falso cadastro para recebimento da restituição do IRPF. Para dar mais credibilidade, são utilizadas imagens fraudulentas com a logomarca comemorativa da Receita Federal para os 100 anos do Imposto de Renda, além da conta gov.br. Na mensagem, que contém um link malicioso para visualização de um falso comprovante de recebimento da restituição, os criminosos informam os dados para recebimento da restituição via Pix. Não há dados sobre o número de pessoas

Atenção: Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e

A  Receita Federal informa  que o Ambiente Nacional da NF-e será paralisado para manutenção no dia 13/05/2022 às 22h(sexta-feira) até dia 16/05/2022 às 0:00 (segunda-feira). Com isso, diversos serviços ficarão indisponíveis, tais como: a) os do Portal Nacional da NF-e;  b) o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;  c) a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e , entre outros;  d) distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002. Essa manutenção NÃO impactará a autorização de Documentos Fiscais (NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e BP-e), seja de operação interna ou interestadual. Assim, não será necessária a ativação de contingência para nenhum Estado. Fonte:  http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/inform

Relp: Receita volta atrás e diz que não há previsão para liberar a adesão

A Receita Federal voltou atrás e informou que não há perspectiva ou data para disponibilização do programa de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do  Simples Nacional  (Relp). Em contato com o Sescon-SP, o órgão informou que trata-se de renúncia fiscal e haverá a necessidade de publicação de medida compensatória por parte do Governo. Portanto, a Instrução Normativa que regulamenta o parcelamento só será emitida após a manifestação do Executivo Federal, e o programa só será disponibilizado a partir deste momento. Adesão ao Relp Vale lembrar que a Lei Complementar nº 193/2022, que regulamenta o Relp, foi publicada no dia 17 de março. Desde então, contribuintes seguem à espera da liberação do programa. Além disso, o texto prevê que o prazo para adesão se encerra no dia 29 de abril. Ou seja, os cidadãos teriam menos de duas semanas para optar pelo parcelamento, caso o prazo seja mantido. Na segunda-feira (11), o Sescon-SP oficiou a Receita Federal do Bra

Receita Federal alerta para novo golpe com guia falsa do Simples Nacional

Espécie de guia para pagamento simulando um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é enviada por correspondência, com indicação de “Simples Nacional” como remetente. Observa-se que ao tentar realizar o pagamento via PIX – única opção no documento falso, pois não há código de barras ou outro meio – o sistema direciona o pagamento para uma empresa privada denominada SIMPLES PAGAMENTO ONLINE LTDA. Os contribuintes precisam estar atentos e verificar os pagamentos pendentes e dívidas em aberto sempre nos sites oficiais dos órgãos públicos. As dívidas do Simples Nacional podem ser consultadas no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal em  gov.br/receitafederal , ou no Portal do Simples Nacional, em  www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional .  Atenção empresários optantes pelo Simples Nacional, vocês são o alvo desta vez! Os golpistas utilizam elementos conhecidos como a logomarca oficial do Simples e termos técnicos para tentar dar veracidade ao documento falso. Co

eSocial Simplificado: o que é? Lembrando que a versão antiga do eSocial será extinta em 09 de março

No final de 2020, o Governo Federal anunciou a chegada da nova “era” do eSocial, muito mais moderna para facilitar outras etapas do processo de envio de informações. O nome fez jus à promessa: eSocial Simplificado. Já previsto na  Lei nº 13.874/19 , o novo sistema foi oficializado no dia 23/10/2020, com a criação das Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e 77. Sua criação foi feita em parceria com empresas e entidades representativas de diferentes categorias profissionais, tais como: Sebrae, Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e mais. Também chamado de eSocial Simplificado Web, esse sistema serve para que as empresas comuniquem o Governo sobre tudo o que se passa com os funcionários da organização, no que se refere a questões administrativas de RH e também nas áreas de Medicina e Saúde Ocupacional. Entre outras coisas, as empresas devem enviar pelo eSocial o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) de

Aprovado Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte

O Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aprovou o Regulamento de aplicação da LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte na última quinta-feira (27/01). Os novos agentes incluídos na aplicação devem adotar medidas técnicas e administrativas com base em requisitos de segurança da informação para proteção dos dados pessoais. Também devem levar em consideração o nível de risco à privacidade dos titulares de dados e a realidade do agente de tratamento. Os agentes que realizam tratamento de alto risco para os titulares ou obtém receita bruta superior ao limite estabelecido por lei, não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no regulamento.  Entende-se como agentes de tratamento de pequeno porte as microempresas; empresas de pequeno porte; startups; pessoas jurídicas de direito privado, mesmo aquelas sem fins lucrativos; pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais. As alterações

Simples Nacional – Publicada resolução que prorroga prazo para regularização de dívidas

Resolução nº 164, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (24/01), adia para 31 de março a regularização de dívidas Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 163 aprova o novo regimento interno do CGSN, obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 188, de 31 de dezembro 2021, e no Decreto nº 10.938, de 13 de janeiro de 2022, que alteraram, respectivamente, a Lei Complementar nº 123, de 2006, e o Decreto nº 6.038, de 2007. Destaca-se a nova composição do CGSN que passa a ser integrado por 10 Membros, sendo: 3 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; 1 da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato; 2 representantes dos Estados; 2 representantes do Municípios; 1 do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae; 1 da Confederação Nacional das Microempresas e E

Novo teto INSS - Liberado o envio de eventos de Folha para o eSocial

Foi publicada no dia 20 a  Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17/01/2022 , do Ministério do Trabalho e Previdência e do Ministério da Economia, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de  salário-família  passou a ter o valor de  R$ 56,47, sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 . A publicação da Portaria era aguardada para que fosse  desbloqueado o envio dos eventos periódicos  de janeiro/2022 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2022. Confira os novos valores das faixas de contribuição:  Salário-de-contribui