A GRFGTS é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador via eSocial. A GRFGTS substitui a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), guias utilizadas anteriores à vigência do eSocial.
Para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, seja de recolhimentos mensais ou rescisórios, devem ser respeitadas as regras contidas nos manuais de orientação oficiais da CAIXA e do eSocial. Estes manuais podem ser encontrados na página de documentação técnica do portal do eSocial.
O acesso pelo empregador às informações do FGTS ocorre por web service e por meio das funcionalidades online.
- Online: Ocorrerá mediante Certificação Digital ICP, seja do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:
- Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br
- Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br
- Web services: Permitirá ao responsável legal da empresa utilizar o seu próprio certificado digital de PF para acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra PJ ou PF. Quanto ao MEI e as Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.
Prazos de recolhimento
O valor devido de recolhimento mensal do FGTS é proveniente da informação prestada ao eSocial, relativa à remuneração do trabalhador, por meio de Evento Periódico, cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida.
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte ao período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário.
O evento de desligamento (S-2299) é caracterizado como Evento Não Periódico, onde não existe uma data pré-fixada para ocorrer, devendo ser encaminhado até a data do efetivo desligamento do trabalhador. Este evento dará origem automática à GRFGTS rescisória.
O prazo do recolhimento rescisório do FGTS, de acordo com o disposto no Art. 477, § 6º da Lei 13.467/2017, é de D+10, independentemente do tipo de aviso.
É importante se observar que, em todos os casos, se o dia do vencimento da GRFGTS rescisória recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Como é feita a geração da GRFGTS?
Será gerada em ambiente da Caixa com base nos eventos de remuneração:
- Automaticamente: com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299).
- A qualquer tempo: mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet).
- Por decurso de prazo: automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador.
Nos casos onde o empregador não consegue realizar o fechamento da folha, poderá solicitar à CAIXA, por meio de webservice ou a partir de serviço online. Apesar da ausência de envio do evento de fechamento da folha, a GRFGTS será gerada e conterá as informações recebidas até o momento da solicitação.
Fonte: Site Caixa
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