Pular para o conteúdo principal

O que você precisa saber sobre GRFGTS


A GRFGTS é a guia de recolhimento do FGTS, gerada pela CAIXA, com base nas informações prestadas pelo empregador via eSocial. A GRFGTS substitui a GRF (Guia Recolhimento FGTS) e a GRRF (Guia Recolhimento Rescisório FGTS), guias utilizadas anteriores à vigência do eSocial.
Para permitir o cumprimento das obrigações legais relativas ao FGTS, seja de recolhimentos mensais ou rescisórios, devem ser respeitadas as regras contidas nos manuais de orientação oficiais da CAIXA e do eSocial. Estes manuais podem ser encontrados na página de documentação técnica do portal do eSocial.
O acesso pelo empregador às informações do FGTS ocorre por web service e por meio das funcionalidades online. 
  • Online: Ocorrerá mediante Certificação Digital ICP, seja do tipo A1 ou A3 através dos seguintes endereços eletrônicos:
    • Ambiente Restrito: www.conectividadesocialrestrito.caixa.gov.br 
    • Ambiente de Produção: www.conectividadesocial.caixa.gov.br 
  • Web services: Permitirá ao responsável legal da empresa utilizar o seu próprio certificado digital de PF para acessar as informações enviadas. Os empregadores também poderão fazer uso da procuração eletrônica emitida nesse canal para delegar poderes a outra PJ ou PF. Quanto ao MEI e as Empresas optantes pelo Simples Nacional com até 01 (um) empregado que não possua um certificado digital, será disponibilizado o acesso ao sistema por meio de login e senha.

Prazos de recolhimento

O valor devido de recolhimento mensal do FGTS é proveniente da informação prestada ao eSocial, relativa à remuneração do trabalhador, por meio de Evento Periódico, cuja ocorrência tem periodicidade previamente definida. 
Os eventos periódicos devem ser transmitidos até o dia 07 do mês seguinte ao período de apuração, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, em caso de não haver expediente bancário. 
O evento de desligamento (S-2299) é caracterizado como Evento Não Periódico, onde não existe uma data pré-fixada para ocorrer, devendo ser encaminhado até a data do efetivo desligamento do trabalhador. Este evento dará origem automática à GRFGTS rescisória. 
O prazo do recolhimento rescisório do FGTS, de acordo com o disposto no Art. 477, § 6º da Lei 13.467/2017, é de D+10, independentemente do tipo de aviso. 
É importante se observar que, em todos os casos, se o dia do vencimento da GRFGTS rescisória recair em dia não útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

Como é feita a geração da GRFGTS?

Será gerada em ambiente da Caixa com base nos eventos de remuneração:
  • Automaticamente: com o envio do evento de fechamento dos eventos periódicos (S-1299).
  • A qualquer tempo: mediante solicitação do empregador por meio de Folha de Pagamento (via webservice) ou por meio de transação online (Internet e Intranet).
  • Por decurso de prazo: automaticamente em data limite a ser estipulada caso não haja o envio de evento de fechamento nem solicitação do empregador.
Nos casos onde o empregador não consegue realizar o fechamento da folha, poderá solicitar à CAIXA, por meio de webservice ou a partir de serviço online. Apesar da ausência de envio do evento de fechamento da folha, a GRFGTS será gerada e conterá as informações recebidas até o momento da solicitação.
Fonte: Site Caixa


Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com.br

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

DET - Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto

Conforme cronograma, prazo para empregadores dos primeiros grupos do eSocial tem início no dia 1º de março Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o  edital nº. 01/2024 , da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feit...

Já está valendo o Desenrola para pequenos negócios. Veja como participar

Iniciativa pode beneficiar mais de 6,5 milhões empreendimentos em todo o país. Sebrae orienta a calcular antes a capacidade de pagamento para sanar as dívidas Desde segunda-feira (13), os pequenos negócios que têm débitos bancários anteriores a 23 de janeiro podem procurar uma renegociação com as instituições financeiras. É que o programa Desenrola para pequenos negócios, do governo federal, começa a valer em todo o país. A iniciativa beneficiará Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento até R$ 4,8 milhões. A ação faz parte do Programa Acredita, do qual o Sebrae é parceiro como avalista na tomada de crédito por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (FAMPE). “Recebemos essa notícia com muito entusiasmo porque representa um recomeço para milhões de brasileiros e brasileiras. Os pequenos negócios vêm sofrendo com o endividamento resultante de um cenário de juros altos, com taxas que comprometeram a estabilidade...

MP extingue multa adicional de 10% do FGTS que ia para União

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da  Medida Provisória 905 , que criou o  Programa Verde e Amarelo , voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição de hoje (12) do  Diário Oficial da União , e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores. A multa adicional foi criada pela  Lei Complementar 110, de 2001 . Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria  propor a extinção da multa . Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gest...

[IMPORTANTE] Começou a obrigatoriedade do envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)

Os Eventos Tabelas (S-1000 a S-1050) já devem ter sido gerados e enviados ao eSocial, pois o prazo final, dentro do prazo, foi dia 09/04. Desde ontem, dia 10/04/2019, começou a obrigatoriedade do envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399) para o 3o. Grupo, onde destacamos: - Os Eventos S-2190 para contratações a partir desta data, com envio sempre no dia anterior ao da contratação;  - O S-2200 para todos os Funcionários já contratados e ativos na Empresa;  - O S-2230 para comunicação de todos os Afastamentos (Férias, Atestados, Maternidade);  - O S-2299 para comunicação de todos os Desligamentos a partir desta data; - O S-2300 para cadastramento dos Pró-Labores/Diretores/Estagiários e outros sem vínculo com a Empresa. Fique atento aos prazos e não deixem para a última hora, nosso Suporte e Desenvolvedores estão disponíveis para ajudar, mas o que ocorre é que mesmo com o dobro de colaboradores no Suporte será impossível fazer u...