Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens com o rótulo Caixa Econômica Federal

MEI: portal único de NFS-e deve impactar vendas de certificado digital

A partir do dia 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) ganham uma nova obrigação com entrada em vigência da emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) padrão nacional para a categoria. Com a emissão sendo realizada pelo Portal Único da Receita Federal, que terá cadastro próprio com login e senha verificados ou poderá usar o mesmo acesso do gov.br (haverá integração) para validar o acesso, a autarquia desobriga a compra dos certificados digitais para a emissão das NFS-e, o que pode impactar nas vendas desse setor. O certificado digital é uma assinatura online com validade jurídica que garante proteção às transações eletrônicas e outros serviços via internet. Essa assinatura permite que pessoas e empresas se identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e agilidade, com a mesma validade da assinatura convencional. Até então, o certificado era obrigatório para emitir as notas fiscais. A NFS-e padrão nacional já está disponív...

Parada do eSocial: manutenção programada para implantação do FGTS Digital

  A parada tem por objetivo a implantação da integração entre o eSocial e o FGTS Digital.  Ocorrerá no dia 19/08/2023, das 8h às 12h. Todos os módulos serão impactados. O eSocial passará por uma parada temporária para manutenção programada no dia  19/08/2023, das 8h às 12h . A parada é necessária para integração com o ambiente de produção limitada (testes) do FGTS Digital. Todos os módulos do eSocial – web (inclusive os módulos simplificados) e web service – serão impactados e ficarão indisponíveis durante o período da parada.  Fonte: https://fenacon.org.br/noticias/parada-do-esocial-manutencao-programada-para-implantacao-do-fgts-digital Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Dia 25/08 STF assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do FGTS

Nossa  legislação  complexa e cheia de  possíveis interpretações  entra em mais um capitulo, conforme decisão do STF, datada de 25/08/2020, a Multa Rescisória de 40% voltou a ser de 50%, ou seja, com o acréscimo da CS de 10% que havia sido extinta em 01/2020 conforme  matéria:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2019-12/multa-adicional-de-10-do-fgts-sera-extinta-partir-de-hoje   Abaixo decisão do STF em que de acordo com a decisão é  admissível a continuidade da cobrança da contribuição dos 10% : Notícias STF  Terça-feira, 25 de agosto de 2020 Contribuição social de 10% sobre saldo do FGTS em demissões sem justa causa é constitucional O Supremo Tribunal Federal (STF) assentou a constitucionalidade da contribuição social de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a ser paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa. Por maioria de votos, o Plenário, em sessão virtual, negou provimento ao Recu...

CAIXA: Circular Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS

Circular CAIXA Nº 893 DE 24/03/2020 Dispõe sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS e dá outras providências. A Caixa Econômica Federal CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, com a Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e com o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020, publica a presente Circular. 1. Divulga orientação acerca da suspensão temporária da exigi...

As 10 Dúvidas mais Frequentes da Carteira de Trabalho Digital

Dúvidas Frequentes – CTPS Digital 1. O aplicativo já existia. O que mudou agora em setembro de 2019? O aplicativo da CTPS existe desde 2017, contudo ele não substituía o documento físico. A partir de agora, a CTPS em meio físico não é mais necessária para a contratação na grande maioria dos casos. Para o trabalhador, basta informar o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico. 2. O que eu faço com minha CTPS antiga? Não vou precisar mais dela? Posso jogar fora? Se você já tinha a CTPS em formato físico você deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original. O que muda é que, daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existe...

Governo extingue multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa sem justa causa. O SESCON-SP apoia a iniciativa do governo por considerar que a multa de 10% do FGTS já cumpriu sua missão e não fazia mais sentido a sua permanência. A multa de 40% paga para os trabalhadores, nesses casos, continua valendo. A alteração estava prevista na Medida Provisória Verde Amarelo, mas de forma restrita porque era apenas para contrato de trabalhadores com 18 a 29 anos, atingidos pelas regras da Verde Amarela, durante o prazo máximo de dois anos. Com essa lei, o fim da muita será para todos os contratos. A multa de 10% foi criada em 2001 e tinha prazo de validade de 60 meses, mas perdurou por muitos anos”, afirmou Lima. Fonte:  http://www.fenacon.org.b...

Fique Atento: Extinção da Chave .PRI - SEFIP, o que mudou?

Revogação de Acesso ao Conectividade Social - Conexão Segura: Atendendo aos disposto na Ação Civil Pública 50034739520174047102, e Resolução CGSN nº 140, de 22 de Maio de 2018, que versa sobre obrigatoriedade das empresas enquadradas como Micro Empresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, na prestação de informações ao FGTS e à Previdência Social, com uso do Certificado digital padrão ICP Brasil,  foram revogados os certificados eletrônicos AR (chave .pri)  das empresas não enquadradas como MEI – Microempreendedor Individual.  Às empresas que tiverem seu certificado eletrônico revogado, ao tentar acessar o canal Conectividade Social AR/Conexão Segura, será exibida a mensagem “User is not authorized”, impedindo o prosseguimento da ação. Para continuidade na utilização das funcionalidades e serviços do FGTS, será necessária a utilização do certificado digital ICP- Brasil emitido por qualquer Autoridade Certificadora credenciada junto ao Instituto ...