Adesão ao Regime Especial de Regularização de Bens deve ser feita até 15 de dezembro Em vigor desde 23 de setembro, o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT-Geral) permite que empresas e pessoas físicas declarem bens e direitos omitidos, no Brasil ou no exterior. Os contribuintes interessados terão que desembolsar o pagamento de 30% do valor dos recursos (15% de Imposto de Renda e multa na mesma quantia) e enviar Declaração Única de Regularização até 15 de dezembro. O que é o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária? Entre os itens que podem ser regularizados no RERCT-Geral estão depósitos bancários, fundos de investimento, imóveis, veículos, aeronaves, marcas, patentes e até ativos intangíveis. Os bens devem ter origem lícita e ser informados na Declaração Única de Regularização por seu valor de mercado, conforme avaliação feita por entidade especializada. Além disso, a adesão ao Regime Es...
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