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Mostrando postagens de julho, 2019

Agenda Agosto 2019 - Principais obrigações tributárias do mês

Esta agenda contém as principais obrigações tributárias do mês de  Agosto/2019 , de âmbito da legislação  Federal, Trabalhista e Previdenciária,  na forma de comentários, com ênfase às providências que as empresas devam adotar no cumprimento de suas obrigações legais. Nos casos de atividades específicas está agenda pode não esgotar todas as determinações legais a serem cumpridas. Recomendamos, portanto, a observância quanto a eventuais alterações posteriores à data da elaboração desta agenda. Como são constantes as alterações na legislação é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.  05/Agosto/2019 – 2ª Feira. IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.   Pagamento do IOF apurado no 3º decêndio de julho/2019: Operações de Crédito: Pessoa Jurídica – Código do Darf 1150; Operações de Crédito: Pessoa Física – Código do Darf 7893; Operações de Câmbio: Entrada de Moeda – Código do Darf 4290; Operações de Câmbio

Pagamento do Abono Salarial ano-base 2018 começou

Os saques estão liberados para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em julho e para servidores públicos com inscrição no Pasep de final zero O pagamento do Abono Salarial ano-base 2018 começou nesta quinta-feira (25) em todo o país. Os primeiros a receber o benefício serão os empregados da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), nascidos em julho e os servidores públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), com final de inscrição zero (veja as datas dos demais pagamentos na tabela abaixo). O fechamento do calendário de pagamento será no dia 30 de junho de 2020. Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de

Publicada CIRCULAR CAIXA Nº 865: Pertinente as guias de recolhimento

Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial. CIRCULAR CAIXA Nº 865, de 23 de julho de 2019 Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade de prestação de informações pelo eSocial. A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do tempo de serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522, de 13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012, de 11/03/1995 e com o Decreto n° 8.373, de 11/12/2014, em especial ao que estabelece o seu Art. 8º, publica a presente Circular. 

Acompanhe o andamento dos trabalhos de simplificação e modernização do eSocial

Na semana de 8 a 12 de julho, tiveram seguimento os trabalhos de modernização do eSocial. Acompanhe o andamento: A semana foi dedicada aos ajustes finais da  versão 2.5 (rev)  do leiaute do eSocial. A ideia é a revisão da versão atual do leiaute, que será implementado em curtíssimo prazo e trará a flexibilização de diversas regras e a conversão de campos que antes eram obrigatórios em facultativos. Na prática, serão antecipadas diversas simplificações do novo sistema, com a dispensa, desde logo, de várias informações que deixarão de ser exigidas. Essa versão não demandará ajustes por parte de desenvolvedores e usuários, uma vez que a equipe técnica preservou a estrutura atual. Mas já representará um enxugamento na prestação das informações pelas empresas obrigadas ao eSocial, com as seguintes premissas: Manutenção da numeração da versão do leiaute na v.2.5  - não haverá necessidade de serem alterados os arquivos XML enviados. Campos que serão eliminados no novo sistema passa

Grupo 1: Obrigações seguem valendo, mesmo com anúncio de mudanças do Governo

O grupo 1 têm prestação de contas novas para prestar já a partir do próximo mês Mesmo com a confirmação que o eSocial vai mudar a partir de 2020, o grupo 1, que são aquelas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, têm prestação de contas novas para prestar ao Governo já a partir do próximo mês.  Isso porque as informações que são prestadas aos órgãos integrantes do Comitê Gestor do eSocial em diversas outras declarações atualmente, serão substituídas através das informações prestadas por meio do eSocial. A Declaração de Débitos e créditos tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), por exemplo, é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). A integração entre as escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. A utilização da DCTFWeb para substituir a GFIP e a SEFIP terá pra