Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de março, 2019

Bloco K do Sped Fiscal: entenda o que é, para que serve

Detalhadamente confira: O que é o SPED? SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores. O SPED é composto por cinco grandes subprojetos •   NF-e – nota fiscal eletrônica; •   CT-e – conhecimento de transporte eletrônico; •   EFD – escrituração fiscal digital; •   ECD – escrituração contábil digital; •   NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica. O que é a EFD? A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital. A EFD agora é obrigatória? Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital. Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD? Antes do Sped a transmissão era feita atr

DEFIS 2019 - Simples Nacional fique atento o prazo termina Hoje (29/03)

O  artigo 72 da Resolução CGSN 140, de 2018 , fundamentado no  artigo 25 da Lei complementar nº 123/2006 , dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. As informações do ano-calendário de 2018, exercício 2019, deverão ser apresentadas por meio da Defis e, transmitidas pela Internet, até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de março de 2019 ,  por meio do módulo PGDAS-D, disponível no portal do Simples Nacional. As informações prestadas na Defis serão compartilhadas entre a Receita Federal e os órgãos de fiscalização tributária nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Nas hipóteses em que a microempresa e a empresa de pequeno porte tenham sido incorporadas, cindidas total ou parcialmente, extintas ou fundidas, a declaração relativa à situação especial deverá ser entregue até o último dia do mês de junho, quando o evento oc

EFD REINF: Sua empresa precisa escriturar?

A EFD REINF é um dos módulos do ambiente SPED que tem por objetivo complementar as informações enviadas pelo e-Social através da escrituração dos rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social (exceto aquelas relacionadas ao trabalho) e informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias. Esta Escrituração Digital contém informações relativas à retenção de INSS de serviços tomados e prestados, desoneração folha de pagamento (CPRB), funrural PJ e retenção de 5% no patrocínio do futebol. E sua empresa está obrigada a apresentar a EFD REINF? As entidades com faturamento no ano de 2016 superior a 78 milhões entregam a EFD REINF desde maio/2018. Já as demais entidades passaram a entregar a partir de janeiro/2019. E as empresas do simples também precisam entregar a EFD REINF? Sim, a partir de julho/2019 também será obrigatório para quem está no regime simplificado de arrecadação de tributos. Em paralelo com o eSocial, a EFD-Reinf te

eSocial chega ao campo

Uma categoria ainda com dificuldades de acesso à internet e pouco adaptada para a emissão de informações regularmente à Receita Federal integra o grupo que deve realizar o cadastramento no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) até o dia 10 de abril. Os produtores rurais estão obrigados a aderir ao eSocial, independentemente do fato de terem empregados ou não, e são o grupo que mais gera preocupações. A Receita Federal e as entidades de classe têm alertado sobre a importância de buscar o auxílio de um profissional capacitado para garantir a segurança nos envios de informações e entrar em conformidade. A primeira fase do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (Cadastro do Empregador e Tabelas) é voltada, além dos produtores rurais, a empregadores optantes pelo Simples Nacional e pessoas físicas e a entidades sem fins lucrativos. O prazo começou a valer em 10 de janeiro deste

Caso o eSocial não seja entregue no PRAZO, quais as consequências?

Caso o eSocial não seja entregue no PRAZO, ou com informações incorretas ou omitidas, a penalidade está prevista   na lei 12.873/2013, artigo 57, que trata das multas do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, em geral: •   “Art. 57. O sujeito passivo que deixar de cumprir as obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, ou que as cumprir com incorreções ou omissões será intimado para cumpri-las ou para prestar esclarecimentos relativos a elas nos prazos estipulados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e sujeitar-se-á às seguintes multas: •   a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; • b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relat

eSocial: envio de dados de empresas optantes pelo Simples começa em Abril

O processo de migração dos dados para a nova plataforma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), do terceiro grupo (empresas optantes pelo Simples Nacional) começa em abril. As demais entidades empresariais, com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões, fazem parte do segundo grupo, que também está em processo de implantação. Importante destacar que a plataforma utilizada para unificar os dados de 44 milhões de empregados do país e o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, em operação desde janeiro de 2018, não pede informação nova, apenas muda o modo de inseri-las. As companhias que não aderirem estarão sujeitas a dezenas de multas. As informações estão sendo enviadas por fases, no total de cinco. O grupo 1 está no envio da quarta fase, o grupo dois está no envio da terceira fase e o terceiro grupo, conforme acima destacado, entrará na primeira fase. Abaixo seguem mais det

O que é o E-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte)?

PRA QUE SERVE O E-CAC? O Portal e-CAC da Secretaria da Receita Federal é onde os contribuintes podem verificar eventuais pendências na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pesquisar a situação fiscal, re-emitir o Comprovante de Inscrição no CPF e realizar outros serviços disponibilizados no portal. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), como citado anteriormente, é o portal de serviços que permite a comunicação via Internet entre o contribuinte e a Receita Federal do Brasil (RFB). Para usufruir de alguns serviços com segurança, é indicado obter um Certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ. Em ambos os casos, o cliente Serasa pode optar pelos modelos A1 (espécie software para ser instalado no computador, com validade de 1 ano) e A3 (cartão ou token, com validade de 1, 2 ou 3 anos). O e-CPF é crucial para ter acesso total a serviços de pessoa física ou para representante legal de empresa. Nesse último, é possível visualizar uma série de serviços on-line d