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[IMPORTANTE] Começou a obrigatoriedade do envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399)


Os Eventos Tabelas (S-1000 a S-1050) já devem ter sido gerados e enviados ao eSocial, pois o prazo final, dentro do prazo, foi dia 09/04.

Desde ontem, dia 10/04/2019, começou a obrigatoriedade do envio dos Eventos Não Periódicos (S-2190 a S-2399) para o 3o. Grupo, onde destacamos:


- Os Eventos S-2190 para contratações a partir desta data, com envio sempre no dia anterior ao da contratação; 

- O S-2200 para todos os Funcionários já contratados e ativos na Empresa; 

- O S-2230 para comunicação de todos os Afastamentos (Férias, Atestados, Maternidade); 

- O S-2299 para comunicação de todos os Desligamentos a partir desta data;

- O S-2300 para cadastramento dos Pró-Labores/Diretores/Estagiários e outros sem vínculo com a Empresa.

Fique atento aos prazos e não deixem para a última hora, nosso Suporte e Desenvolvedores estão disponíveis para ajudar, mas o que ocorre é que mesmo com o dobro de colaboradores no Suporte será impossível fazer um bom atendimento no último dia da obrigatoriedade… o eSocial dá erros que infelizmente depende de uma análise muitas vezes demorada… erros esses de informação e não do nosso Software...

Infelizmente existem muitos profissionais que não se prepararam e deixam para a última hora… não seja um deles, agilize seu departamento pessoal que iremos, com calma, lhe ajudar em todo processo… sem traumas, pois o software da Líderw está 100% adaptado ao eSocial… 

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