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Bloco K do Sped Fiscal: entenda o que é, para que serve



Detalhadamente confira:

O que é o SPED?

SPED é a sigla para sistema público de escrituração digital e consiste na modernização do cumprimento das obrigações transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores.

O SPED é composto por cinco grandes subprojetos
 NF-e – nota fiscal eletrônica;
 CT-e – conhecimento de transporte eletrônico;
 EFD – escrituração fiscal digital;
 ECD – escrituração contábil digital;
 NFS-e – nota fiscal de serviços eletrônica.

O que é a EFD?

A EFD é o projeto do SPED em que o Bloco K se encontra e é composta por um conjunto de blocos de informações que contêm a escrituração fiscal digital.

A EFD agora é obrigatória?

Sim. A escrituração fiscal sempre foi obrigatória, entretanto agora está sendo exigido que ela seja transmitida para a Receita Federal na forma digital.

Com que frequência a Receita Federal exige a transmissão da EFD?

Antes do Sped a transmissão era feita através de um processo manual e a apresentação era anual. Atualmente, o processo é digital e a frequência de apresentação é de pelo menos uma vez por mês. No futuro, o processo continuará sendo digital, mas a apresentação deverá ser em tempo real.

Como é um arquivo EFD?

É um arquivo com layout definido pela Receita Federal e é agrupado em blocos de informações com diferentes datas de obrigatoriedade, conforme abaixo:


 Bloco C – documentos fiscais I – mercadorias (ICMS/IPI), obrigatório desde janeiro de 2012;
 Bloco D – documentos fiscais II – serviços (ICMS), obrigatório desde janeiro de 2012;
 Bloco E – apuração do ICMS e do IPI, obrigatório desde janeiro de 2012;
 Bloco G – controle de crédito de ICMS do ativo permanente (CIAP), obrigatório desde janeiro de 2011;
 Bloco H – inventário físico, obrigatório desde janeiro de 2012 em SP;
 Bloco K – livro de registro de controle da produção e do estoque, obrigatório a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria); 


O Bloco K é a parte da EFD que trata da produção?

Sim, o Bloco K é o livro de registro de controle de produção e estoque na versão digital. Ele trata da produção que até hoje ainda é um ponto em que as indústrias com intenção de burlar o Fisco conseguem. A partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria), o cerco estará fechado.

A Receita Federal tem como objetivo acabar com a sonegação, mas as indústrias idôneas que não possuem um controle preciso de produção e estoques também serão impactadas. Todas as variações de consumo e diferenças de inventários irão atrair fiscalizações que podem gerar multas e outras sanções.

Quem será obrigado a enviar o Bloco K do EFD do SPED?

Indústrias ou empresas equiparadas a indústrias e atacadistas. No início da obrigatoriedade todas as empresas optantes pelo Simples Nacional ou do MEI não serão obrigadas.

O envio do Bloco K será exigido a partir de quando?

O Bloco K é obrigatório desde janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).

O que acontece se a minha empresa não transmitir o Bloco K ou transmitir com erros?

Sua empresa poderá ser multada ou ter suspensos os serviços disponibilizados pela Receita Federal, como por exemplo, a emissão de notas fiscais eletrônicas.

Quais informações referentes ao processo produtivo são requeridas no Bloco K?

 A quantidade produzida.
 A quantidade de materiais consumida.
 A quantidade produzida em terceiros.
 A quantidade de materiais consumida na produção em terceiros.
 Todas as movimentações internas de estoque que não estejam diretamente relacionadas à produção.
 A posição de estoque de todos os seus produtos acabados, semiacabados e matérias primas, separando:
 Materiais de propriedade da empresa e em seu poder.
 Materiais de propriedade da empresa e em poder de terceiros.
 Materiais de propriedade de terceiros em poder da empresa.
 A lista de materiais padrão de todos os produtos fabricados na produção própria e em terceiros.

Quais são os principais registros relacionados ao Bloco K?

Assim como os demais blocos da EFD, o Bloco K é composto por diversos registros, sendo que alguns merecem destaque.

O que é o Registro 0150: Tabela de cadastro de participante

Apresenta todas as pessoas físicas e jurídicas envolvidas nas transações comerciais da empresa no período de apuração, incluindo o código do participante, nome, CNPJ ou CPF, endereço, inscrição estadual, entre outras informações.

Registro 0200: tabela de identificação do item

Apresenta o cadastro de todos os produtos e serviços da empresa, incluindo produtos acabados, semiacabados, matérias primas, embalagens, subprodutos, entre outros.

Registro 0210: consumo específico padronizado

Apresenta a lista de materiais padrão de todos os produtos acabados e semiacabados da empresa.

Registro K100: Período de apuração do ICMS/IPI

O Registro K100 apresenta o período de apuração do ICMS e IPI. Normalmente esse período se inicia no primeiro dia do mês de escrituração e termina no último dia do mês de escrituração, porém, em alguns casos especiais, a empresa poderá ter mais de um período de apuração de ICMS/IPI dentro de um mesmo arquivo do SPED Fiscal.
Os períodos informados neste registro deverão abranger todo o período da escrituração do SPED Fiscal, que é informado nos campos “Data inicial das informações contidas no arquivo” e “Data final das informações contidas no arquivo”, no Registro 0000 – Abertura do Arquivo Digital e Identificação da Entidade.

Registro K200: estoque escriturado

Apresenta o saldo em estoque no final do período de apuração, que equivale ao último dia do mês, por produto, separando produtos de propriedade da empresa em seu poder, produto de propriedade da empresa em poder de terceiros, e produtos de propriedade de terceiros em poder da sua empresa.

Registro K220: movimentações internas entre mercadorias

Apresenta todas as movimentações internas entre mercadorias no período que não se enquadram nas movimentações de produção efetuada pela empresa (K230), movimentações de consumo de material na produção efetuada pela empresa (K235), movimentações de produção efetuada por terceiros (K250), movimentações de consumo de material na produção efetuada por terceiros (K255).

Registro K230: itens produzidos

Apresenta toda a produção efetuada pela empresa no período, incluindo a informação da ordem de produção, produto da ordem de produção, e quantidade produzida.

Registro K235: insumos consumidos

Apresenta todos os insumos requisitados para a fabricação dos itens produzidos informados no K230, incluindo a quantidade requisitada de cada material.

Registro K250: industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos

Apresenta toda a produção efetuada por terceiros no período, incluindo a informação do produto e quantidade produzida.

Registro K255: industrialização em terceiros – insumos consumidos

Apresenta todos os insumos consumidos para a fabricação dos itens produzidos informados no K250, incluindo a quantidade consumida de cada material.

Novos registros relacionados ao Bloco K incluídos depois de 2015

Registro K210 – Desmontagem de mercadorias – Item de origem;
Registro K215 – Desmontagem de mercadorias – itens de destino;
Registro K260 – Reprocessamento/reparo de produto/insumo;
Registro K265 – Reprocessamento/reparo – Mercadorias consumidas e/ou retornadas;
Registro K270 – Correção de apontamento dos registros K210, K220, K230, K250 e K260;
Registro K275 – Correção de apontamento e retorno de insumos dos registros K215, K220, K235, K255 e K265;
Registro K280 – O registro K280 é denominado como “Correção de apontamento – Estoque escriturado”, e tem o objetivo escriturar correção de apontamento de estoque escriturado em períodos de apuração anteriores ao período de apuração atual, relativo ao registro K200.
Registro K290 – O registro K290 é denominado como “Produção conjunta – Ordem de produção”, e apresenta a informação da ordem de produção da produção conjunta.
Registro K291 – O registro K291 é denominado como “Produção conjunta – Itens produzidos”, e apresenta a produção conjunta efetuada no período de apuração e na ordem de produção apresentada no K290, incluindo o código do produto fabricado e a quantidade produzida.
Registro K292 – O registro K292 é denominado como “Produção conjunta – Insumos consumidos”, e apresenta os insumos consumidos no período de apuração e na ordem de produção apresentada no K290, incluindo o código do insumo consumido e a quantidade consumida.
Registro K300 – O registro K300 é denominado como “Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros”, e apresenta a informação da data do reconhecimento de um lote de produção conjunta no terceiro, dentro do período de apuração.
Registro K301 – O registro K301 é denominado como “Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Itens produzidos”, e apresenta a produção conjunta efetuada pelo terceiro e relacionada ao K300, incluindo os códigos dos produtos fabricados e a quantidade produzida.
Registro K302 – O registro K302 é denominado como “Produção conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos consumidos”, e apresenta os insumos consumidos pelo terceiro e relacionados ao K300, incluindo os códigos dos insumos consumidos e a quantidade consumida.

Com a implantação do Bloco K, o Fisco terá controle total sobre a apuração do estoque da minha empresa?

Sim, para o Fisco, com a implantação do Bloco K, a cada mês, e para cada produto da sua empresa, a equação abaixo deve ser validada:
Estoque final = (Estoque inicial) + (Entradas por Documentos Fiscais) + (Produção Própria K230) + (Produção em Terceiros K250) + (Movimentação interna K220) – (Saídas por Documentos Fiscais) – (Consumo na Produção Própria K235) – (Consumo na Produção em Terceiros K255) – (Movimentação interna K220).

Todas as informações previstas nesta equação fazem parte do SPED Fiscal ICMS/IPI. Portanto, se fisicamente a sua empresa fizer qualquer movimentação de estoque, e essa movimentação de estoque não for escriturada no SPED Fiscal ICMS/IPI, o estoque físico do seu produto não estará alinhado com o estoque informado para o Fisco no SPED Fiscal ICMS/IPI.

Por essa razão, com a implantação do Bloco K, será fundamental que todas as indústrias controlem seus estoques com excelência.

E agora, o que a minha indústria deve fazer?

Primeiramente, é necessário analisar e planejar detalhadamente a adequação dos seus processos de gestão da produção às exigências do fisco, seguindo os passos abaixo:

1 – estudar todos os requisitos do Bloco K;
2 – mapear cada detalhe dos processos de industrialização, terceirização e estocagem;
3 – avaliar o software que irá adotar para atender às exigências;
4 – contratar uma empresa especializada para ajudar a sua empresa a entender essas novas exigências e se preparar para o Bloco K;
5 – preparar e treinar sua equipe interna na operação e nos registros de informações;
6 – fazer testes para confirmar se as informações coletadas no sistema correspondem à realidade;
7 – entregar o Bloco K a partir de janeiro de 2017 (ou 2018 ou 2019, dependendo da sua indústria).

Quanto tempo será necessário para a minha indústria se adequar à nova obrigação?

Esta pergunta não pode ser respondida de uma maneira genérica, pois depende muito do grau de maturidade de gestão dos processos industriais e também de sua aderência às exigências da Receita Federal. Estima-se que as indústrias podem levar de 6 meses a 2 anos para se adequar.

De quem é a responsabilidade pela geração e transmissão das informações do Bloco K?

Da sua indústria, que deverá recorrer ao apoio de um contador ou de escritório de contabilidade especializado no segmento industrial e de um fornecedor de um sistema de gestão que atenda ao Bloco K.

Fonte: Nomus Blog Industrial

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