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Programa Crédito do Trabalhador transfere riscos para empresas e contadores

Nova linha de empréstimo do Governo Federal traz ônus para as empresas e têm falhas de comunicação entre bancos, empregador e contadores

O programa Crédito do Trabalhador, lançado pelo Governo Federal com a promessa de facilitar o acesso ao crédito para milhões de trabalhadores formais, vem gerando preocupação entre empresários e profissionais da contabilidade. A iniciativa prevê a realização de empréstimos consignados com taxas de juros mais baixas, descontadas diretamente na folha de pagamento. No entanto, a responsabilidade operacional recai em cima das empresas e, principalmente, sobre os contadores, que enfrentam uma sobrecarga de trabalho e riscos jurídicos significativos.

Segundo especialistas, o programa pode criar um cenário de insegurança para os empresários, que já lidam com uma legislação trabalhista complexa e pesada.

O contador, de acordo com a legislação, é considerado preposto da empresa, o que o torna pessoalmente responsável por erros na gestão da folha e nos descontos realizados. “Se houver qualquer falha no processamento do crédito consignado, o contador pode ser acionado judicialmente, o que aumenta a insegurança e o custo para as empresas”, explica a advogada de direito e processo do trabalho, Meire Palla.

A advogada ainda acrescenta que, na maioria das vezes, as empresas só descobrem esses passivos quando já são acionadas judicialmente, e o valor devido é cobrado de uma só vez, impactando fortemente seu fluxo de caixa”.


Outro ponto que serve de alerta para empregados e empregadores é referente ao afastamento médico.


“Quando o colaborador está afastado e não possui salário suficiente, a empresa não consegue realizar o desconto da parcela do empréstimo em folha de pagamento. Nesses casos, o próprio colaborador precisa efetuar o pagamento diretamente no banco”, comenta a empresária contábil e diretora do SESCAP-LDR, Marisa Ribeiro Furlan.

Ela ainda acrescenta que, no entanto, “é fundamental que a empresa oriente o funcionário sobre essa obrigação, já que, ao contratar o empréstimo, ele foi informado de que o valor seria descontado automaticamente em folha — o que não ocorre durante o período de afastamento. Essa situação, porém, não está claramente regulamentada pela legislação, o que acaba gerando dúvidas tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores”, pontua a diretora.


Sem uma comunicação eficiente do governo, bancos e empresas, há maiores chances de divergências nos dados da folha, o que pode levar a descontos indevidos e complicações legais.


Outro fator a ser apontado diz respeito ao limite legal de descontos a serem realizados em holerite pela empresa, sendo que, se for ultrapassado este patamar, a empresa corre o risco de ter que devolver ao empregado este excesso. “Com o crédito consignado, os valores a serem descontados a este título no holerite do empregado fogem do controle da empresa, no entanto, não há respaldo legal expresso que possa resguardá-la desta situação”, comenta a advogada.


Recomenda-se também atenção redobrada aos juros aplicados no momento da contratação do empréstimo. Eles nem sempre são vantajosos e variam conforme a análise de crédito realizada pelo banco. Por isso, é essencial que o trabalhador avalie cuidadosamente as condições antes de assumir esse tipo de compromisso financeiro.

A situação acaba demandando mais um serviço para o empresário contábil, que não está incluso no seu contrato de trabalho com a empresa, por isso especialistas alertam que é necessário informar que a questão do Crédito Consignado é uma demanda extra, e que tem custo a parte para os honorários contábeis e, consequentemente, para a empresa.

Para minimizar os riscos, a orientação é uma comunicação eficiente entre todos os agentes, trabalhador, empregador e contabilidade. Um processo bem estruturado e claro, alinha as expetativas, evita erros, e penalidades.

Na visão geral dos especialistas, o programa Crédito do Trabalhador é uma iniciativa válida, mas que, sem ajustes e suporte adequados às empresas, pode se tornar um problema.


Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (SESCAP-LDR).

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