Pular para o conteúdo principal

Como será o SST para o eSocial [Fique Atento] Prazo inicia-se em Julho/19


O eSocial para SST (Saúde e Segurança do Trabalho)  é realmente a parte do eSocial que as pessoas deveriam dar a maior atenção, isso pelo fato de que todas as demais propostas do eSocial são de adaptação de rotinas que já vinham sendo praticadas.

A partir de julho de 2019, empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões começarão a enviar as informações de saúde e segurança para o eSocial. E como o sistema é cheio de pequenos detalhes que devem ser observados, vamos explicar como funcionam as tabelas eSocial aplicadas à área de SST.

O eSocial é dividido em eventos, divididos em quatro categorias: iniciais ou de tabela, periódicos ou não. Eles nada mais são do que um conjunto de dados que precisam ser enviados sobre determinado assunto – que já eram obrigatórios de acordo com a legislação, mas que agora serão compilados em um único lugar.

Para o correto preenchimento de alguns desses eventos, foram criadas as tabelas. Elas reúnem os códigos que podem ser inseridos nos campos solicitados, contendo todas as possíveis alternativas a serem utilizadas. 


Um exemplo é a Tabela 01: Categoria de Trabalhadores. Se você estiver enviando os dados de um empregado geral – inclusive público da administração direta ou indireta contratado pela CLT –, o código a ser inserido é 101. Esse é apenas um caso, mas isso ocorre em todos os campos. Por isso, é preciso sempre consultar a tabela antes de realizar o envio das informações.

Algumas dessas tabelas são específicas para os eventos de saúde e segurança do trabalho, então vamos falar sobre cada uma delas:

Tabela 23: Fatores de Risco do Meio Ambiente de Trabalho


Os riscos físicos, biológicos, químicos, ergonômicos, periculosos e mecânicos devem ser descritos no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho), com base nos códigos presentes na Tabela 23. É preciso atenção extra aos riscos ergonômicos e de acidentes, que passam a ser obrigatórios após a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) no formato digital. Outro ponto de alerta é a descrição dos fatores químicos, que deve ser feita levando em consideração a composição química, não o nome dos produtos.

Tabela 27: Procedimentos Diagnósticos


Detalha todos os exames complementares que devem ser realizados pelo empregado, seja durante a admissão, demissão ou eventos periódicos. Antes, isso era feito utilizando o código TUSS. Mas como ele possui muitos códigos e nem todos se aplicam ao contexto empresarial, as informações foram simplificadas na Tabela 27 – que possui 1.400 códigos e se restringe apenas à área ocupacional. Esses novos códigos serão utilizados para preenchimento do evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador).

Tabela 28: Atividades Perigosas, Insalubres e/ou especiais


Contém uma lista de todas as possíveis atividades perigosas, insalubres ou especiais a que um empregado pode ser exposto nos mais diversos ambientes de trabalho. Auxilia no preenchimento do evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e tem como principal objetivo fornecer insumos ao Governo Federal para concessão dos benefícios envolvendo cada um desses casos.

Vale lembrar que mesmo na ausência da atividade na tabela, o trabalhador ainda tem direito aos adicionais ou à aposentadoria especial. De acordo com a legislação, a simples exposição a fatores de risco acima do limite de tolerância pode gerar tais benefícios, independente de qual seja a atividade desenvolvida pela pessoa.

Tabela 29: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados


As informações sobre determinadas atividades obrigatórias já deveriam constar no Livro de Registro de Empregado, então isso apenas será migrado para o eSocial. No sistema, esses dados serão preenchidos no evento S-2245, a partir dos códigos obtidos na Tabela 29.

O principal ponto de atenção neste caso é sobre a obrigatoriedade ou não de descrever o treinamento no eSocial. O sistema não exige a inserção de todos, embora sua empresa continue sendo obrigada a realizá-los, de acordo com a legislação trabalhista atual. Todos os detalhes encontram-se no manual produzido pelo Governo Federal.

Preenchimento da CAT


As empresas já estão habituadas a repassar as informações da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pelo CATWeb. A boa notícia é que pouca coisa mudará com a entrada do eSocial, pois as tabelas 13 a 17 são idênticas às utilizadas atualmente. Elas contemplam os seguintes itens:

• Tabela 13: Parte do corpo atingida
• Tabela 14: Agente causador do acidente de trabalho
• Tabela 15: Agente causador/Situação geradora da doença profissional
• Tabela 16: Situação geradora de acidente de trabalho
• Tabela 17: Descrição da natureza da lesão

Nesse caso, o mais importante é ficar atento ao código que deverá ser inserido em cada etapa. Todos estão descritos nas respectivas tabelas e correspondem a um fator específico, que deve ser preenchido com atenção, caso a caso.

A principal mudança, porém, está na Tabela 24 – Codificação de acidente de trabalho, que discrimina todas as possíveis hipóteses de acidentes previstas na legislação. Essa mudança foi realizada para resolver um problema enfrentado atualmente, que permite classificar o acidente em apenas três tipos: típico, trajeto e doença. Dessa forma, há uma grande dificuldade na obtenção de informações qualificadas sobre o tipo de acidente, o que é resolvido com a Tabela 24.


E Quem vai enviar os dados para o eSocial para SST?

Existe duas opções muito interessantes:

• A empresa de consultoria gera os arquivos em xml (lembrando que xml é a extensão dos arquivos que devem ser enviados para o banco de dados do governo), depois a empresa de consultoria envia para o contador que transmite ao governo, ou;


• A consultoria lança os dados diretamente para o banco de dados do governo.

Ainda, podemos notar que as duas opções apresentam vantagens e desvantagens. Nesse artigo vamos considerar o ponto de vista dos contadores.

Porque se a empresa sofrer alguma penalização será o contador que ira informar a essa empresa sobre os problemas que pode estar acumulando.

Da mesma forma, imagine-se nessa condição!  A contabilidade será crucificada, e mesmo que tente apontar o problema para uma clinica ou para o próprio cliente, ainda sofrerá com a insatisfação de seus atuais clientes.

Por fim, vamos as vantagens e desvantagens:

1. Consultorias geram os arquivos e envia para os contadores transmitir: Então temos como vantagem que os contadores terão acesso aos arquivos e a certeza do envio, assim como poderão abrir os arquivos e consulta-los.

Pelo contrário temos como desvantagem que os contadores deverão ter uma forte estrutura organizacional para gerenciar esses tramites. Também, os contadores terão mais uma responsabilidade e/ou atribuição

2. Consultorias geram os arquivos e enviam diretamente para o banco de dados do governo: Ao contrário das observações anteriores, os contadores não terão novas atribuições e responsabilidades, assim como precisarão ajustar suas estruturas;

Porém, os contadores não poderão abrir os arquivos e consulta-los. e precisarão de um esquema de acompanhamento dos envios.

Bem, esse artigo chama atenção para que é hora de planejar a mudança na forma de fazer as coisas e essa mudança se da no universo da saúde e segurança em confluência com a contabilidade ou o departamento pessoal.

_____________________________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com

Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb – PIS sobre folha de salários

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários. A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/erro-no-fechamento-do-esocial-integracao-com-a-dctfweb-2013-pis-sobre-folha-de-salarios

Mudança na data de vencimento do DAE

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. Fonte:  eSocial Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Imposto de Renda sobre doação com adiantamento de herança é inconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não incide Imposto de Renda (IR) na transferência de bens doados comoadiantamentos de herança. O julgamento vetou a cobrança do IR sobre a diferença entre o valor do bem declarado no Imposto de Renda do doador e o valor atribuído ao patrimônio para cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual sobre heranças e doações.   Nos processos de doação ou adiantamento de herança – como a transferência de imóveis ou propriedades – o Fisco Estadual avalia o valor de mercado desse patrimônio para calcular o ITCMD, cuja alíquota pode variar entre 2% e 8%, dependendo do Estado.   Essa avaliação frequentemente resulta em um montante superior ao informado na declaração de IR do doador. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o valor registrado no IR corresponde ao preço de aquisição do bem, ou seja, a quantia paga na compra da propriedade.   Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.439....

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial

Foi publicada ontem (14) a  Portaria nº 914, de 13/01/2020 , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de  salário-família  passou a ter o valor de  R$48,62 , sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a  R$1.425,56 . A publicação da Portaria era aguardada para que fosse  desbloqueado o envio dos eventos periódicos  de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020. Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº ...