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Perdeu o prazo do ECF? Confira aqui o que fazer

Até a data de 31/7, todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido deveriam ter entregue a ECF referente ao ano-calendário de 2018 e às situações especiais de 2019. Não entram na regra apenas autarquias, fundações, órgãos públicos e empresas optantes pelo Simples Nacional.
No entanto, com as mudanças anuais, é comum que muitas dúvidas surjam durante a elaboração do documento. 
Então perdeu o prazo veja abaixo o que isso acarreta:

Multas e penalidades

Não foram só as regras e os registros que sofreram alterações este ano. As penalidades também estão diferentes na ECF 2019, que agora considera um percentual fixo sobre a receita bruta declarada no período a que se refere a escrituração. Entenda as mudanças na nova política de multas:

I – Não atendimento dos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos: Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta declarada pela pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
II – Omissão ou incoerência de informações: Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração;
III – Atrasos: Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, limitada a 1% e calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração. 

Retificação da ECF 2019

No caso de problemas na entrega da ECF 2019, é importante manter a atenção com os requisitos da retificação da prestação, que poderá ser realizada em até 5 anos, independentemente de autorização pela autoridade administrativa.
Conforme previsto por lei, a ECF retificadora terá a mesma natureza da ECF retificada, substituindo-a integralmente para todos os fins e direitos, e passará a ser a ativa na base de dados do SPED.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/ecf-2019-prazo-final-mudancas-e-principais-pontos-de-atencao/
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