Pular para o conteúdo principal

Dica: Modelo de tabela de honorários contábeis

Quando uma empresa ou um profissional de contabilidade vai cobrar pelos seus serviços, sempre surgem as dúvidas sobre quais itens devem ser levados em consideração na hora de compor o valor final. A busca por um modelo de tabela de honorários contábeis ideal, infelizmente, é um sonho distante, uma vez que cada caso deve ser analisado individualmente.
Contudo, isso não significa que você não possa definir parâmetros capazes de serem utilizados em qualquer circunstância. Nesse artigo, vamos abordar quais são os principais itens que devem ser levados em consideração na hora de montar um orçamento ou uma proposta comercial. São dicas simples, mas bastante úteis, que servem também como uma espécie de check-list antes da cobrança.
Quanto cobrar pelo meu trabalho?
Como você pode imaginar, essa é uma pergunta que permite múltiplas respostas, uma vez que as funções dos profissionais de contabilidade são bastante dinâmicas. Entretanto, itens como as suas despesas fixas, as despesas variáveis e os seus custos são os primeiros a serem observados. Você precisa definir quanto gasta para fazer o seu trabalho de forma que possa atribuir um valor que não apenas pague as contas, mas que garanta uma margem de lucro.
Para isso, além de fazer as suas contas, é preciso conhecer também a média de valores que o mercado pratica. O seu preço não pode estar muito acima ou muito abaixo do valor médio. Usar a tabela de honorários contábeis do sindicato das empresas de contabilidade, por exemplo, é um bom referencial a ser adotado. Ele garante uma menor distorção no preço final.
Contudo, é importante lembrar que a estratégia de precificação é variável de empresa para empresa. Olhar para o seu próprio negócio é o primeiro passo antes de definir o preço final. Isso significa que um escritório pode gastar mais do que outro para realizar o mesmo serviço. Isso é perfeitamente normal e cabe ao gestor encontrar formas de ser mais competitivo. O que não pode é você entrar em uma guerra de preços com seus concorrentes e acabar trabalhando de graça apenas para cobrir uma oferta.
O que levar em consideração na precificação?
Novamente, embora não exista uma regra geral, existem alguns parâmetros que devem ser seguidos de forma a ajudar o profissional de contabilidade a saber quanto cobrar exatamente pelo seu trabalho. Assim, juntando todas essas variáveis, você poderá compor um preço final justo e equilibrado, que leve em consideração eventuais tarefas extras.
Tempo é dinheiro
O primeiro item a ser observado é o fator tempo. Quanto tempo por dia, por semana ou por mês você terá que dedicar ao atendimento de um determinado cliente? Há empresas cuja demanda é diária enquanto outras podem ser atendidas tranquilamente com a dedicação de um dia inteiro durante o mês. Assim, analisar o perfil do cliente e de quais tarefas ele vai demandar a você é o primeiro passo.
Para isso, defina antes de tudo o valor da sua hora de trabalho. Para ter acesso a essa conta, divida o número de horas a ser trabalhado no mês pelo valor dos custos + encargos + margem de lucro esperada. O resultado disso não é um número exato, obviamente, mas ajuda você a ter uma ideia real de quanto vale cada hora sua. Depois é só estimar o tempo a ser gasto no mês e pronto.

Custos gerais
Você trabalha sozinho ou tem uma equipe para auxiliá-lo? Se possui funcionários contratados, sabe que todos eles geram encargos e esses valores também precisam ser cobertos por qualquer orçamento enviado aos clientes. Dessa forma, você começa a ter uma noção de quanto custa para um funcionário seu atender um cliente durante 10 horas por mês, por exemplo.
Um erro grande que muitas empresas cometem é limitar essa conta às pessoas. Toda empresa tem despesas, sejam elas diretas ou ocultas. Por diretas, entendemos itens como água, luz, telefone, aluguel e impostos, por exemplo. São despesas fixas com as quais você terá que arcar tendo clientes ou não. Além disso, há ainda as despesas variáveis, como licenças de software, material de escritório ou alimentação. Tudo isso deve estar previsto na sua planilha, de forma que ao se fazer o rateio dos valores o seu custo real seja mais preciso.
Margem de lucro
Feito tudo isso, é hora de responder a uma pergunta-chave: quanto você espera ganhar? Lembre-se que levantando os custos você tem acesso ao valor mínimo que cobrará pelo seu trabalho. Aquele que paga todas as contas, mas deixa a sua empresa no zero a zero. E, obviamente, ninguém trabalha apenas por trabalhar, não é mesmo?
Assim, defina qual é o percentual sobre o valor apurado que você pretende ter como margem de lucro. Seja 10%, 5%, 20%… Não importa. O válido aqui é ter consciência exata de quanto efetivamente está tendo de lucro líquido com cada um dos seus clientes. Agora, não adianta também abusar.
É neste ponto que entra em cena o último dos fatores: a concorrência. Se todo o mercado pratica uma média de 15% de margem de lucro, por exemplo, arbitrar uma margem de lucro de 30% pode fazer com que os seus preços fiquem muito altos e que você tenha dificuldade de encontrar clientes. Novamente, aqui é preciso buscar o equilíbrio e estabelecer um preço justo perante ao mercado.
Fonte: http://fenacon.org.br/noticias/modelo-de-tabela-de-honorarios-contabeis-2492/

________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Erro no fechamento do eSocial/integração com a DCTFWeb – PIS sobre folha de salários

Foi Identificado um erro na recepção do PIS sobre a folha de salários, especificamente na folha anual (13º salário), o qual impede o encerramento do eSocial por uma falha na integração com a DCTFWeb. O problema impacta todos os contribuintes que mantém a tributação do PIS sobre a folha de salários. A Receita Federal está trabalhando para ajustar os sistemas, e a previsão de publicação da correção em produção é 09/12/2024. Os contribuintes impactados devem aguardar os ajustes para efetuar o fechamento do eSocial relativo à folha de pagamento do 13º salário. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/erro-no-fechamento-do-esocial-integracao-com-a-dctfweb-2013-pis-sobre-folha-de-salarios

Mudança na data de vencimento do DAE

A partir da competência março/2024, o recolhimento dos tributos e FGTS por meio do DAE passa a ter vencimento até o dia 20 do mês subsequente. A competência março/2024 terá o vencimento em 19/04/2024, pois dia 20 é sábado. Além disso, a partir de abril/2024, a abertura da folha da competência seguinte, para envio de eventos de remuneração, passará a ser no dia 21 do mês. Fonte:  eSocial Siga Nosso Blog no Instagram: https://www.instagram.com/blogliderw Líderw Softwares Contábeis com o controle e simplicidade que Você precisa. Confira em www.liderw.com

Imposto de Renda sobre doação com adiantamento de herança é inconstitucional, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que não incide Imposto de Renda (IR) na transferência de bens doados comoadiantamentos de herança. O julgamento vetou a cobrança do IR sobre a diferença entre o valor do bem declarado no Imposto de Renda do doador e o valor atribuído ao patrimônio para cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual sobre heranças e doações.   Nos processos de doação ou adiantamento de herança – como a transferência de imóveis ou propriedades – o Fisco Estadual avalia o valor de mercado desse patrimônio para calcular o ITCMD, cuja alíquota pode variar entre 2% e 8%, dependendo do Estado.   Essa avaliação frequentemente resulta em um montante superior ao informado na declaração de IR do doador. Isso ocorre porque, na maioria das vezes, o valor registrado no IR corresponde ao preço de aquisição do bem, ou seja, a quantia paga na compra da propriedade.   Por meio do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.439....

Liberado o envio de eventos de folha para o eSocial

Foi publicada ontem (14) a  Portaria nº 914, de 13/01/2020 , da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que divulga a tabela de faixas para atribuição de alíquotas previdenciárias, bem como limite de salários de contribuição ao INSS, além de reajustar os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS. A cota de  salário-família  passou a ter o valor de  R$48,62 , sendo paga aos segurados com remuneração mensal não superior a  R$1.425,56 . A publicação da Portaria era aguardada para que fosse  desbloqueado o envio dos eventos periódicos  de janeiro/2020 (folhas de pagamento) ao eSocial, uma vez que os cálculos realizados pelo sistema se baseiam nesses valores. Com isso, os empregadores já podem enviar os eventos de remuneração ao eSocial referentes à competência janeiro/2020. Por força da reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº ...