Pular para o conteúdo principal

Medida provisória altera regras trabalhistas e pretende reduzir a burocracia


Entenda o que pode mudar com a MP da liberdade econômica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (13) o texto-base da medida provisória (MP) da liberdade econômica. O objetivo do texto é reduzir a burocracia sobre atividades da economia e facilitar empreendimentos.

A proposta altera regras trabalhistas e traz, por exemplo, normas para trabalho aos domingos, além de prever critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

Nesta quarta-feira, deputados devem analisar destaques, propostas que podem alterar trechos do texto-base aprovado. Só depois disso que a MP será encaminhada para votação no Senado.

Por se tratar de medida provisória, o texto já está em vigor, mas precisa ter a aprovação concluída no Congresso até o próximo dia 27 para não perder a validade.

Entenda o que muda 

Saiba ponto a ponto da medida provisória: 
Trabalho aos domingos
  • A MP permite o trabalho aos domingos e feriados, mas muda a norma sobre o descanso semanal de 24 horas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte". Agora, a redação da MP prevê que o descanso será "preferencialmente aos domingos", abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.
  • Nos casos em que o empregado trabalhar no domingo ou no feriado, o pagamento em dobro do tempo trabalhado pode ser dispensado se a folga for determinada para outro dia da semana. O empregado também precisará ter uma folga em um domingo no intervalo máximo de quatro semanas.
Carteira de trabalho eletrônica
  • A MP prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia "preferencialmente em meio eletrônico" — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
  • Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.
Registro de ponto
  • A proposta determina que serão obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.
Fim de alvará para atividades de baixo risco
A MP prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema. 
Substituição do e-Social
O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas
'Abuso regulatório'
A proposta cria a figura do "abuso regulatório", infração cometida pela administração pública quando editar norma que "afete ou possa afetar a exploração da atividade econômica". O texto estabelece as situações que poderão ser enquadradas como "abuso regulatório" e determina que normas ou atos administrativos como os descritos abaixo estarão inválidos: 
  • criar reservas de mercado para favorecer um grupo econômico em prejuízo de concorrentes;
  • redigir normas que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;
  • exigir especificação técnica desnecessária para o objetivo da atividade econômica;
  • criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço ou atividade profissional, "inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros";
  • colocar limites à livre formação de sociedades empresariais ou atividades econômicas não proibidas em lei federal.
Desconsideração da personalidade jurídica 
  • A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo estabelecido no Código Civil de 2002 que permite que sócios e proprietários de um negócio sejam responsabilizados pelas dívidas da empresa. A desconsideração é aplicada em processo judicial, por um juiz, a pedido de um credor ou do Ministério Público. A proposta altera as regras para a desconsideração da personalidade jurídica, detalhando o que é desvio de finalidade e confusão patrimonial.
Negócios jurídicos 
  • O texto também muda o trecho do Código Civil que trata dos negócios jurídicos — acordos celebrados entre partes, com um objetivo determinado, com consequências jurídicas. A proposta inclui um dispositivo no Código Civil que prevê que as partes de um negócio poderão pactuar regras de interpretação das regras oficializadas no acordo, mesmo que diferentes das previstas em lei. 
Documentos públicos digitais
A proposta altera a lei sobre a digitalização de documentos, autorizando a digitalização a alcançar também documentos públicos. Segundo a proposta, os documentos digitais terão o mesmo valor probatório do documento original. 
Registros públicos em meio eletrônico
  • A MP prevê que registros públicos, realizados em cartório, podem ser escriturados, publicados e conservados em meio eletrônico. Entre os registros que podem atender às novas regras estão o registro civil de pessoas naturais, o de constituição de pessoas jurídicas; e o registro de imóveis. 
Comitê para súmulas tributárias
  • A MP cria um comitê formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O grupo poderá editar súmulas da Administração Tributária Federal, que passarão a vincular os atos normativos praticados pelas entidades. 
Fundos de investimento
  • A proposta cria uma série de regras para os fundos de investimento, definidos como "comunhão de recursos" destinados à aplicação em ativos financeiros e bens. A proposta estabelece as regras de registro do fundos na Comissão de Valores Imobiliários, as informações que deverão constar nos regulamentos dos fundos e as regras para solicitar a insolvência. 
Fim do Fundo Soberano
  • O texto determina que será extinto o Fundo Soberano, vinculado ao Ministério da Economia.

Pontos retirados da MP

Para tentar aprovar o texto-base ainda nesta terça-feira, o relator, Jeronimo Goergen (PP-RS), anunciou mudanças na proposta e retirou alguns trechos, entre os quais: 
  • Direito Civil em contrato de trabalho: a proposta alterava a CLT para permitir que contratos de trabalho com remuneração acima de 30 salários mínimos fossem regidos pelo Direito Civil, ressalvadas as garantias trabalhistas constitucionais.
  • Transporte: a MP criava o Documento Eletrônico de Transporte, que deveria ser emitido obrigatoriamente sempre que fosse feito o transporte de bens no território nacional. O DT-e seria o meio único de contrato de transporte.
  • Fim do adicional de periculosidade para motoboys: a proposta estabelecia o fim do adicional de 30% para motoboys, mototaxistas e quem usasse motocicleta para o exercício da profissão.
Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/08/14/entenda-o-que-pode-mudar-com-a-mp-da-liberdade-economica.ghtml

________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Adiado o envio de eventos de pessoas físicas e SST até a implantação da versão S-1.0 do eSocial

Como já divulgado, a nova versão S-1.0 do eSocial foi reprogramada, de forma a permitir ajustes no CNIS pela Dataprev. Assim, os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), previstos para o mês de junho, ficam automaticamente  adiados , uma vez que  somente serão recebidos na nova versã o. O mesmo se aplica para o envio dos  eventos de folha dos empregadores/contribuintes pessoas físicas (exceto doméstico) , previsto originalmente para o mês de maio/2021, cuja entrada também está vinculada à nova versão S-1.0. A nova data de início da obrigatoriedade de envio desses eventos será definida em  portaria a ser publicada .  É importante ressaltar que, para as empresas do 3º Grupo de obrigados ao eSocial (empregadores pessoas jurídicas), o envio de folha para a competência maio/2021 está mantido. Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/adiado-o-envio-de-eventos-de-pessoas-fisicas-e-sst-ate-a-implantacao-da-versao-s-1-0-do-esocial Siga Nosso Blo...

DIRBI: benefícios utilizados em junho devem ser declarados até terça-feira (20)

Nova entrega da DIRBI deve ser feita até amanhã (20) Conforme previsto na agenda tributária da Receita Federal de agosto, vence nesta terça-feira (20) o prazo da segunda entrega da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), do período de apuração de junho deste ano. A primeira entrega da DIRBI aconteceu no dia 20 de julho e, por ser a implementação da nova obrigação acessória, incluiu os meses de janeiro a maio, mas a regra é que a obrigação seja enviada mensalmente correspondente à apenas um único mês (em agosto a entrega corresponde a junho, em setembro serão enviados os dados de julho e assim por diante).  A DIRBI deverá ser apresentada por todas as Pessoas Jurídicas que usufruam dos benefícios tributários constantes do Anexo Único da IN 2198/2024, utilizados a partir de janeiro de 2024.  A obrigatoriedade de apresentação da declaração não inclui as empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores In...

Confira prazo da DEFIS, pagamento dos tributos do Simples Nacional e MEI

Conforme notícia divulgada em 25/03/2021, a Resolução CGSN 158/2021 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 e permitiu que o pagamento fosse efetuado em até duas quotas da seguinte maneira:  Período de Apuração (PA) Vencimento Original Vencimento Prorrogado           1ª Quota           2ª Quota         03/2021 20/04/2021 20/07/2021 20/08/2021 04/2021 20/05/2021 20/09/2021 20/10/2021 05/2021 21/06/2021 22/11/2021 20/12/2021 O PGDAS-D, DAS Avulso, PGMEI e APPMEI ainda estão sendo adaptados para permitir a geração de um DAS e DASMEI para cada quota, com vencimentos distintos. Assim que os sistemas estiverem ajustados, divulgaremos novas orientações. Quanto à prorrogação do prazo para apresentação da DEFIS, nos termos da Resolução CGSN nº 159/2021, o sistema já está ajustado para reconhecer a nova data de venc...

CNPJ terá letras e números, saiba quando e o motivo

Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido A Receita Federal vai lançar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) Alfanumérico a partir de julho de 2026. A novidade é justificada pelo crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números. “Essa solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil”, diz a Receita. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido. Assim como na versão atual, o novo formato de identificação das empresas terá 14 posições. A diferença será que as oito primeiras representarão a raiz do cadastro, sendo composta por letras e números. As quatro seguintes indicarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanu...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...