Pular para o conteúdo principal

O Dpto Pessoal deve mudar seus processos para atender ao Novo eSocial / EFD-Reinf?

No mundo globalizado em que vivemos, amplamente dinâmico no qual nos exige habilidade para ver, aceitar e colocar em prática algo novo todos os dias. Tendo em vista a agilidade de transformação, requer uma visão sistêmica de tudo, temos que estar atentos, aprender a desapegar dos métodos e práticas para atualizar nosso trabalho à medida que algo novo acontece.
Portanto, o trabalho mudou e temos de mudar, sim!
Atualização e competência técnica é o que faz a diferença no mercado de trabalho, quando passamos a ver e trabalhar desta forma tudo fica mais fácil, as soluções ficam mais evidentes.

Será necessário construir os novos ambientes (novo eSocial / E
FD-REINF), onde os pacotes de informações começam a chegar, no entanto, assim como todo período transição, esses pacotes estão sendo adaptados a todo momento, e farão aos novos leiautes, logo será de extrema importância os profissionais de RH possuírem muita dinâmica e resiliência frente aos novos desafios.
Tendo como premissa a modernização das informações junto aos entes, como por exemplo, a modenização das NRs e consolidação normativa que tratam da desburocratização e é necessário para desenhar o novo eSocial no que tange ao SST.

Qual objetivo da revisão das NRs e consolidação normativa?
Para haver modernização é necessário rever a legislação e dentre ela o SST passa por isso nesta terça (30), duas NRs foram revisadas.
Veja alguns pontos da que servem de premissa nesta revisão: 
  • Reduzir a quantidade de acidentes e doenças ocupacionais;
  • Alcançar um sistema normativo íntegro, harmônico, moderno e com conceitos claros;
  • Garantir proteção e segurança jurídica para todos ü Reduzir o “custo Brasil”;
  • Favorecer a geração de emprego e renda. ”

O que muda nas NRs 1 e 2 com a revisão?
 “A NR 1 estabelece a competência dos órgãos públicos na defesa da segurança e da saúde do trabalho. Foi modificada pela última vez foi em fevereiro de 2009.
"Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs."
Com a nova redação, será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A estimativa do Executivo é que a alteração gere economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.
Já a NR 2, que foi revogada, trata da inspeção prévia de estabelecimentos novos. Pela regra, antes do início efetivo das atividades, todos deveriam solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do Ministério do Trabalho, a quem cabe verificar as condições de saúde e segurança no trabalho.”
Acompanhe o cronograma com as NRs, data da reunião e pautas:


Uma boa dica é: comece agora e não espere ser surpreendido por prazos, falta de informações ou processos inadequados que possam gerar a falta de envio de informações para o eSocial dentro do prazo legal, faça do Novo eSocial e da EFD-Reinf um projeto legal para você profissional, para o trabalhador, para o empregador e que fato seja legal no que tange às informações e legislação também para o fisco.
Trabalhe de forma preventiva e faça a diferença no mercado!

Fonte: https://www.contabeis.com.br/artigos/5581/o-profissional-de-rh-deve-mudar-seu-processo-de-trabalho-e-cultura-para-atender-ao-novo-esocial-efd-reinf-o-que-isso-tem-a-ver-com-o-sst/?fbclid=IwAR1sZeM0U_OuwxCvN7VqZgl1l_pHeGLlosKb2lrJGztsvcBXD1nVp60r820
________________________

Líderw Softwares Contábeis de Qualidade. Confira em www.liderw.com
Achou interessante compartilhe nas redes sociais

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Receita desmente fake news sobre atualização de ativos no exterior

Os contribuintes que informarem voluntariamente os bens e direitos no exterior até a próxima sexta-feira (31) não estarão sujeitos a uma fiscalização maior por parte do Fisco, esclareceu nesta terça-feira (28) a Receita Federal. O órgão desmentiu uma fake news segundo a qual quem aderir ao programa passará por uma auditoria especial. “Não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas nesse sentido, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa”, destacou a Receita Federal em nota. Prevista na  Lei das Offshores  e  regulamentada em março , a informação voluntária de bens e direitos no exterior permite aos contribuintes atualizar o valor de ativos em outros países pagando Imposto de Renda com alíquota reduzida de 8%, até 31 de ma...

Prazo da ECD terminou sexta (28); veja as multas por atraso

Na última sexta-feira (28) terminou o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital  (ECD)  referente ao ano-calendário 2023.  Quem não entregou a obrigação dentro do prazo está sujeito a multas e penalidades, como: Multa de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta no período, limitada a 1%; Multa de 5% sobre o valor da operação correspondente para erros e omissões nas informações transmitidas, limitada a 1% da receita bruta do período; Multa de 0,5% do valor da receita bruta do período para a não apresentação do documento. Vale ressaltar que o prazo não se aplica para empresas domiciliadas em municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública. Nesses casos, excepcionalmente, a obrigação pode ser entregue até 30 de setembro. Como enviar a ECD em atraso? As empresas que perderam o prazo de envio da ECD devem providenciar o envio da obrigação o quanto antes para minimizar o impacto das multas.  Para isso, utilize o programa validado...

Uma reflexão sobre os impactos da tecnologia na Contabilidade

Observando o ritmo das inovações e a tendência mundial, é impossível não se surpreender com os rápidos avanços tecnológicos que vêm ocorrendo a cada dia. Trata-se de um processo irreversível, sinalizador de que entramos em um novo tempo. Esses avanços têm impactado quase todas as áreas da atividade humana, podendo ocorrer de várias formas e em várias magnitudes. Além disso, vale destacar que muitos deles ainda não são inteiramente conhecidos. Sabe-se que, atualmente, o aperfeiçoamento intelectual e a atualização constante são indispensáveis em qualquer profissão, dada a velocidade com que as mudanças se processam. Assim, é preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais, exigida pelo mercado. Maior qualificação técnica, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. E, nessa rapidez das transformações, o profissional contábil está sendo chamado a sair do nível operacional e se aproximar de um ...

IR: 17 Erros que fazem Você cair na Malha Fina

A Receita Federal enviou ao SESCON-RS uma lista com os principais equívocos de preenchimento de declaração de imposto de renda, que acabam colocando o contribuinte em malha fina. Confira os 17 detalhes a serem observados para evitar contratempos com o seu IR. Declare Certo! 1)  Informar os rendimentos de aluguéis recebidos de pessoas físicas no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do locatário ou CNPJ da imobiliária ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém na coluna errada. Esses rendimentos devem ser informados na coluna Aluguéis. 2)  Informar os rendimentos de pensão alimentícia no quadro de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas, sendo a fonte pagadora o CPF do alimentante ou CNPJ da fonte pagadora do alimentante (pensão alimentícia descontada em folha de pagamento) ou informá-los no quadro de rendimentos recebidos de pessoas físicas, porém...

Receita adia prazo para entrega da EFD-Reinf

A Receita Federal adiou o prazo de obrigatoriedade de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) para os contribuintes do 3º grupo descritos na Instrução Normativa RFB 1.701/2017. Dentre os contribuintes que integram o 3º grupo estão, por exemplo, as empresas optantes pelo Simples Nacional. Um novo ato normativo definirá o novo prazo de entrega da escrituração, que estava previsto para iniciar na sexta-feira (10/01/2020). O adiamento do prazo ocorreu por conta da necessidade de prazo para conclusão de novo sistema, que está em desenvolvimento pelas Secretarias Especiais da Receita Federal e de Previdência e Trabalho, que simplificará o envio de informações atualmente exigidas pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Este sistema simplificado, com novo leiaute, substituirá o Sistema eSocial e suas integrações de dados, implicando na redefinição da forma de recepçã...