Considera-se microempreendedor individual – MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor válido a partir de 2018) e que seja optante pelo Simples Nacional.
O art. 105 da Resolução CGSN 140/2018 menciona que:
O MEI poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo previsto em lei federal ou estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria. (Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-C)……………………..
§ 3º Não se inclui no limite de que trata o caput valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador decorrentes da atividade laboral, inerentes à jornada ou condições do trabalho, e que incidem sobre o salário.
§ 4º A percepção, pelo empregado, de valores a título de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações de caráter variável é considerada hipótese de descumprimento do limite de que trata o caput.
O MEI que possuir empregado está obrigado a prestar as informações para o eSocial. De acordo com o cronograma do eSocial, o MEI faz parte do Grupo 3, estando obrigado a prestar informações a partir de 2019.
Nota: O MEI sem empregado não está obrigado ao eSocial.
Clique aqui e tire outras dúvidas sobre a prestação de informações pelo MEI para o eSocial.
Abaixo entenda quais são os deveres do MEI para a formalização e preste atenção em alguns cuidados... mas é bem simples:
Documentos e informações necessários
- Números do seu CPF, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.
- CEP de sua residência e do local onde exercerá sua atividade.
- Número de celular ativo.
- Seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar? Clique para verificar o que o MEI pode fazer.
- Você já consultou a prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido?
- Verifique se recebe algum benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. A formalização pode levar ao cancelamento do benefício
- Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI
- Titular, sócio ou administrador de outra empresa não pode ser MEI
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